Modelo de Pedido de Homologação de Desistência dos Embargos à Ação Monitória com Fundamentação no CPC/2015 e Indicação de Extinção sem Resolução do Mérito

Publicado em: 11/11/2024 Processo Civil
Modelo de petição em que o embargante, devidamente qualificado, requer a homologação da desistência dos Embargos à Ação Monitória, com base nos arts. 485, VIII e 998 do CPC/2015, solicitando a extinção do feito sem resolução do mérito. O documento traz exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, distinção entre renúncia e desistência, citações jurisprudenciais pertinentes e requerimentos acessórios, como condenação em custas e honorários, além da intimação da parte contrária. Indicado para advogados que atuam em demandas cíveis envolvendo procedimentos monitórios.
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PETIÇÃO DE RENÚNCIA/DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado devidamente constituído (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos em apenso dos Embargos à Ação Monitória que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 500, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:

PETIÇÃO DE RENÚNCIA/DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Embargante, ora peticionário, opôs Embargos à Ação Monitória proposta pela Embargada, visando discutir a exigibilidade do crédito apresentado nos autos principais. Após análise detida dos documentos acostados e ponderação acerca dos riscos e benefícios do prosseguimento da demanda, o Embargante, de forma livre e consciente, opta por renunciar/desistir dos presentes Embargos à Ação Monitória.

Ressalte-se que a presente manifestação decorre de decisão voluntária do Embargante, que, após diálogo com seu patrono, compreendeu que não subsistem razões fáticas e jurídicas suficientes para a continuidade da resistência à pretensão monitória, seja pela suficiência da documentação apresentada pela Embargada, seja pela ausência de elementos probatórios robustos a sustentar a defesa.

Assim, busca-se, por meio desta, a extinção dos Embargos, nos termos da legislação processual vigente, com a consequente produção dos efeitos legais.

4. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. No caso dos Embargos à Ação Monitória, a desistência pode ser requerida a qualquer tempo, antes da sentença, sendo ato unilateral do embargante, não dependendo de anuência da parte contrária, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria.

Ademais, o CPC/2015, art. 998, prevê expressamente a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, aplicando-se, por analogia, aos embargos monitórios, que possuem natureza de defesa e, em certos aspectos, de recurso.

Ressalte-se que a distinção entre renúncia e desistência é relevante: a renúncia implica a abdicação do direito material discutido nos embargos, enquanto a desistência refere-se à extinção do processo sem resolução do mérito. No presente caso, o peticionário manifesta a desistência dos embargos, sem renúncia ao direito material, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a desistência dos embargos monitórios deve ser homologada, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII. A extinção com resolução do mérito somente se justifica em caso de renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a def"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., Embargante, nos autos dos Embargos à Ação Monitória opostos em face de B. F. de S. L., no qual requer a homologação da desistência/renúncia dos referidos embargos, pugnando, assim, pela extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.

O pedido é instruído com a manifestação expressa do patrono da parte, devidamente habilitado nos autos, e fundamentado na ausência de razões fáticas e jurídicas para a continuidade da lide. O Embargante requer, ainda, a condenação em custas e honorários, caso o juízo assim entenda, bem como a expedição de intimação à parte contrária.

Fundamentação

O presente voto tem por base a análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões.

Inicialmente, destaca-se que, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Embora os embargos à ação monitória possuam natureza de defesa, admite-se a aplicação subsidiária deste dispositivo, por analogia, nos termos do art. 998 do CPC/2015, que autoriza a desistência do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a desistência dos embargos monitórios deve ser homologada, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, ressalvada a hipótese de renúncia expressa ao direito material discutido, caso em que a extinção se dará com resolução do mérito, à luz do art. 487, III, "c", do CPC/2015. No caso concreto, verifica-se que a manifestação do Embargante refere-se à desistência dos embargos, não havendo renúncia expressa ao direito material.

Ressalto, ainda, que a manifestação voluntária da parte, devidamente representada por advogado com poderes específicos, configura exercício legítimo da autonomia da vontade e do direito à autocomposição, princípios consagrados no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988.

Assim, presentes os requisitos legais e não havendo óbice de ordem pública, impõe-se a homologação do pedido de desistência, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.

No tocante às custas processuais e honorários advocatícios, entendo que, em observância ao princípio da causalidade, deve o Embargante responder por tais verbas, nos termos do art. 85 do CPC/2015, a serem fixadas na forma legal.

Por fim, considerando que o pedido de desistência é ato unilateral, não é necessária a anuência da parte Embargada, mas determino sua intimação para ciência desta decisão.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO o pedido de desistência dos Embargos à Ação Monitória formulado por A. J. dos S., para o fim de extinguir o feito sem resolução do mérito.

Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Determino a intimação da parte Embargada para ciência desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Fundamentação Constitucional

O presente voto observa integralmente o comando do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como respeita a autonomia da vontade das partes (CF/88, art. 5º, XXXV) e os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Conclusão

É como voto.


Cidade/UF, ____ de __________ de 2025.


Juiz de Direito


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