Modelo de Pedido de Homologação de Desistência dos Embargos à Ação Monitória com Fundamentação no CPC/2015 e Indicação de Extinção sem Resolução do Mérito
Publicado em: 11/11/2024 Processo CivilPETIÇÃO DE RENÚNCIA/DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado devidamente constituído (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos em apenso dos Embargos à Ação Monitória que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 500, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE RENÚNCIA/DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Embargante, ora peticionário, opôs Embargos à Ação Monitória proposta pela Embargada, visando discutir a exigibilidade do crédito apresentado nos autos principais. Após análise detida dos documentos acostados e ponderação acerca dos riscos e benefícios do prosseguimento da demanda, o Embargante, de forma livre e consciente, opta por renunciar/desistir dos presentes Embargos à Ação Monitória.
Ressalte-se que a presente manifestação decorre de decisão voluntária do Embargante, que, após diálogo com seu patrono, compreendeu que não subsistem razões fáticas e jurídicas suficientes para a continuidade da resistência à pretensão monitória, seja pela suficiência da documentação apresentada pela Embargada, seja pela ausência de elementos probatórios robustos a sustentar a defesa.
Assim, busca-se, por meio desta, a extinção dos Embargos, nos termos da legislação processual vigente, com a consequente produção dos efeitos legais.
4. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. No caso dos Embargos à Ação Monitória, a desistência pode ser requerida a qualquer tempo, antes da sentença, sendo ato unilateral do embargante, não dependendo de anuência da parte contrária, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria.
Ademais, o CPC/2015, art. 998, prevê expressamente a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, aplicando-se, por analogia, aos embargos monitórios, que possuem natureza de defesa e, em certos aspectos, de recurso.
Ressalte-se que a distinção entre renúncia e desistência é relevante: a renúncia implica a abdicação do direito material discutido nos embargos, enquanto a desistência refere-se à extinção do processo sem resolução do mérito. No presente caso, o peticionário manifesta a desistência dos embargos, sem renúncia ao direito material, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a desistência dos embargos monitórios deve ser homologada, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII. A extinção com resolução do mérito somente se justifica em caso de renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a def"'>...
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