Modelo de Petição de Renúncia de Curador com Pedido de Exoneração e Nomeação de Novo Curador em Processo de Curatela

Publicado em: 21/04/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição destinada ao juízo da Vara de Família e Sucessões para formalização da renúncia ao encargo de curador, com pedido de exoneração do requerente e nomeação de novo curador para incapaz, fundamentada em motivos pessoais e profissionais, nos termos do Código Civil (arts. 1.767 e 1.775) e CPC/2015. O documento traz a exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência correlata, pedidos específicos, indicação de provas e observância ao princípio do melhor interesse do incapaz, incluindo a participação do Ministério Público.
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PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE CURADOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº ___, portador da cédula de identidade RG nº ___, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF.
Curatelado: M. F. de S. L., brasileira, solteira, portadora do CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O requerente, A. J. dos S., foi nomeado curador de M. F. de S. L. nos autos do processo nº ___, em virtude de decisão judicial que reconheceu a incapacidade civil da curatelada, nos termos do CCB/2002, art. 1.767 e seguintes. Desde então, vem exercendo o múnus de curador, zelando pelos interesses pessoais e patrimoniais da curatelada.

Contudo, por razões de ordem pessoal e profissional, o requerente não mais reúne condições de continuar exercendo a curatela, motivo pelo qual apresenta a presente renúncia, requerendo a sua exoneração do encargo, nos termos da legislação vigente.

Ressalta-se que o requerente sempre desempenhou suas funções com zelo e diligência, buscando o melhor interesse da curatelada, conforme preconiza o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do incapaz. Todavia, diante de novos compromissos profissionais que demandam dedicação exclusiva, tornou-se impossível a manutenção do exercício da curatela, sob pena de prejuízo à própria curatelada.

Assim, visando evitar qualquer prejuízo à curatelada e resguardar a regularidade do processo, o requerente comunica, por meio desta, sua renúncia ao encargo, requerendo a nomeação de novo curador, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.775, §3º.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

A curatela é instituto de proteção previsto no CCB/2002, art. 1.767 e seguintes, destinado à salvaguarda dos interesses de pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não possam exprimir sua vontade de forma plena. O exercício da curatela constitui múnus público, sendo atribuído ao curador o dever de zelar pelo bem-estar e patrimônio do curatelado.

O CCB/2002, art. 1.775, §3º, prevê expressamente a possibilidade de renúncia do curador, devendo o juiz nomear substituto quando o curador não puder ou não quiser mais exercer o encargo. O CPC/2015, art. 112, também disciplina a renúncia ao mandato judicial, exigindo comunicação ao juízo e à parte, com a devida justificativa.

No caso em tela, o requerente fundamenta sua renúncia em motivos profissionais supervenientes, que o impedem de continuar exercendo a curatela com a dedicação e o zelo necessários. Tal justificativa encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito líquido e certo à renúncia ao múnus público, desde que devidamente comunicada e fundamentada em justo motivo.

Ademais, o princípio do melhor interesse do incapaz, consagrado no CCB/2002, art. 1.775 e reiterado pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), impõe que o exercício da curatela seja realizado por pessoa apta e disponível, de modo a garantir a máxima proteção ao curatelado.

Ressalte-se, ainda, que a renúncia do curador não implica desamparo do curatelado, cabendo ao juízo a nomeação de novo curador, preferencialmente dentre os parentes mais próximos e aptos, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.775, §1º.

Por fim, a presente petição observa todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção quanto à audiência de conciliação/mediação. "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., curador nomeado de M. F. de S. L., nos autos do processo nº ___, por meio do qual requer sua exoneração do encargo de curador, com fundamento em motivos de ordem pessoal e profissional que o impedem de continuar exercendo a curatela, nos termos do art. 1.775, §3º, do Código Civil.

O requerente expõe que vem cumprindo com zelo suas obrigações, mas que, em razão de compromissos profissionais supervenientes, tornou-se inviável a manutenção do encargo, sob pena de prejuízo à própria curatelada. Requer, assim, sua exoneração, a nomeação de novo curador e a intimação do Ministério Público.

II. Fundamentação

Inicialmente, cumpre registrar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, exigindo-se do julgador a exposição clara e completa dos motivos que o conduziram à conclusão adotada.

O instituto da curatela, previsto nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, visa a proteção de pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não possam exprimir sua vontade de forma plena, cabendo ao curador zelar pelo interesse do curatelado.

O art. 1.775, §3º, do Código Civil autoriza expressamente a renúncia ao encargo de curador, mediante comunicação fundamentada ao juízo, sendo dever do magistrado proceder à nomeação de substituto, preferencialmente dentre os parentes mais próximos e aptos, observando-se o melhor interesse do incapaz.

No caso em tela, o requerente apresentou justa causa para a renúncia, qual seja, a superveniência de compromissos profissionais que o impedem de exercer o múnus público com a diligência e dedicação exigidas, o que encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme exposto na R.M.S. Acórdão/STJ:

"O contrato de trabalho posteriormente firmado, que exige exclusividade na atuação, constitui justo motivo para a renúncia, ainda mais quando há convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública e, provavelmente, outros profissionais disponíveis para assumir a defesa." (STJ, 6ª Turma, RMS 69.837, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06/06/2023)

Ademais, o princípio do melhor interesse do incapaz (CCB/2002, art. 1.775 e Lei 13.146/2015) recomenda que o exercício da curatela seja realizado por pessoa apta e disponível, de modo a assegurar a máxima proteção à curatelada. A permanência do requerente na curatela, diante da impossibilidade de dedicação adequada, poderia ensejar risco ao interesse da incapaz.

Ressalte-se que a renúncia do curador não implica desamparo à curatelada, cabendo a este juízo diligenciar para a nomeação de novo curador, preferencialmente dentre os parentes mais próximos e aptos, conforme dispõe o art. 1.775, §1º, do Código Civil.

O pedido observa os requisitos legais do art. 319 do CPC/2015, estando instruído com a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, valor da causa e provas.

Por fim, a intimação do Ministério Público é medida que se impõe, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015, considerando tratar-se de interesse de incapaz.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  1. Receber a renúncia apresentada por A. J. dos S. e EXONERÁ-LO do encargo de curador de M. F. de S. L., nos termos do art. 1.775, §3º, do Código Civil;
  2. Determinar a IMEDIATA NOMEAÇÃO de novo curador, preferencialmente dentre os parentes mais próximos e aptos, observando-se o princípio do melhor interesse da curatelada (art. 1.775, §1º, do Código Civil);
  3. Determinar a INTIMAÇÃO do Ministério Público para manifestação, conforme art. 178, II, do CPC/2015;
  4. Determinar que as comunicações e intimações sejam realizadas no endereço eletrônico indicado;
  5. Dispensar a designação de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria de direito e de interesse de incapaz (CPC/2015, art. 319, VII).

Publique-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

IV. Certidão de Julgamento

Dou esta sentença por publicada em audiência virtual, dispensando a intimação pessoal do curador exonerado, salvo oposição fundamentada.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.


___________________________________
Juiz(a) de Direito


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