Modelo de Petição de prosseguimento do feito contra INSS para condenação ao pagamento de valores atrasados de auxílio por incapacidade temporária com fundamento na Lei 8.213/1991 e CPC/2015
Publicado em: 28/05/2025 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de _____________ – Seção Judiciária do Estado de _____________, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, autor nos autos em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-001, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, nos autos em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua da Previdência, nº 789, Bairro Servidor, CEP 0000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor requereu administrativamente, em 13/09/2017, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sob o nº 620.120.079-0, o qual foi concedido pelo INSS em 28/02/2018. Contudo, não foram pagos os valores referentes às competências de 02/2018 e 10/2018, conforme alegado pelo autor e reiteradamente informado nos autos.
Em processo administrativo instaurado para apuração e pagamento dos valores atrasados, o INSS limitou-se a informar, por meio de despacho (id 64485175 fls. 3), que não existem valores pendentes, sem, contudo, apresentar qualquer documento comprobatório dos supostos pagamentos ou justificativa plausível para a ausência de quitação das competências reclamadas.
O despacho de Vossa Excelência determinou que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos documentos comprobatórios dos pagamentos ou justificasse o não pagamento dos valores requeridos. Apesar de diversas oportunidades e intimações, o INSS permaneceu inerte, não apresentando qualquer comprovação ou justificativa, restando, assim, configurada a resistência injustificada da autarquia e o descumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, o autor requer o regular prosseguimento do feito, com a apreciação do mérito e a condenação do INSS ao pagamento dos valores devidos.
4. DO DIREITO
O direito do autor encontra respaldo na CF/88, art. 6º, que consagra a previdência social como direito social fundamental, e na Lei 8.213/1991, art. 59, que disciplina o benefício de auxílio por incapacidade temporária, assegurando ao segurado o recebimento do benefício enquanto perdurar a incapacidade laboral.
O CPC/2015, art. 319, impõe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, ônus que foi devidamente cumprido, restando ao INSS, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, o dever de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu.
Ademais, a ausência de contestação e de manifestação do INSS, mesmo após reiteradas intimações, caracteriza revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do CPC/2015, art. 344, autorizando o julgamento antecipado da lide e a procedência do pedido.
Ressalte-se que a jurisprudência consolidada, inclusive em repercussão geral (Tema 350), afasta a exigência de comprovação do indeferimento ou da não prorrogação do benefício como condição para o regular prosseguimento do feito, bastando a demonstração da cessação do benefício e a resistência da autarquia, como no caso em tela.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem à Administração o dever de agir em conformidade com a lei e de garantir a efetividade dos direitos sociais, não podendo o segurado ser prejudicado pela inércia injustificada do INSS.
Por fim, o regular prosseguimento do feito é medida que se impõe, a fim de assegurar a tutela jurisdicional efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV) e a satisfação do direito do autor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
[Ação acidentária contra o INSS. Comprovação do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação. Providência desnecessária. Interesse processual presente. Cessação de auxílio-doença em manutenção que atende ao requisito previsto na Lei 8.213/1991, art. 129-A, II, «a». A cessação do auxílio-doença significa que a autarquia tem conhecimento do fato apresentado em juízo e, por outro lado, evidencia sua resistência na manutenção ou conversão em outro benefício, de acordo com o grau de incapacidade. Tema 350/STF de repercussão geral. Exigência afastada para regular prosseguimento do feito.
RECURSO PROVIDO]
[TJSP (17ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2054638-75.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Antonio Moliterno - J. em 26/02/2025 - DJ 26/02/2025]
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
[Ação acidentária contra o INSS. Comprovação do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação. Providência desnecessária. Interesse processual presente. Cessação de auxílio-doença em manutenção que atende ao requisito previsto na Lei 8.213/1991, art. 129-A, II, «a». A cessação do auxílio-doença significa que a autarquia tem conhecimento do fato apresentado em juízo e, por "'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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