Modelo de Petição de prosseguimento do feito contra INSS para condenação ao pagamento de valores atrasados de auxílio por incapacidade temporária com fundamento na Lei 8.213/1991 e CPC/2015

Publicado em: 28/05/2025 Direito Previdenciário
Petição apresentada por autor contra o INSS requerendo o prosseguimento do feito e julgamento antecipado da lide, face à inércia da autarquia em comprovar pagamentos de auxílio por incapacidade temporária, com pedido de condenação ao pagamento dos valores atrasados, honorários advocatícios e produção de provas. Fundamenta-se na CF/88, Lei 8.213/1991, CPC/2015 e jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de _____________ – Seção Judiciária do Estado de _____________, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, autor nos autos em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-001, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, nos autos em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua da Previdência, nº 789, Bairro Servidor, CEP 0000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor requereu administrativamente, em 13/09/2017, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sob o nº 620.120.079-0, o qual foi concedido pelo INSS em 28/02/2018. Contudo, não foram pagos os valores referentes às competências de 02/2018 e 10/2018, conforme alegado pelo autor e reiteradamente informado nos autos.

Em processo administrativo instaurado para apuração e pagamento dos valores atrasados, o INSS limitou-se a informar, por meio de despacho (id 64485175 fls. 3), que não existem valores pendentes, sem, contudo, apresentar qualquer documento comprobatório dos supostos pagamentos ou justificativa plausível para a ausência de quitação das competências reclamadas.

O despacho de Vossa Excelência determinou que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos documentos comprobatórios dos pagamentos ou justificasse o não pagamento dos valores requeridos. Apesar de diversas oportunidades e intimações, o INSS permaneceu inerte, não apresentando qualquer comprovação ou justificativa, restando, assim, configurada a resistência injustificada da autarquia e o descumprimento da ordem judicial.

Diante desse cenário, o autor requer o regular prosseguimento do feito, com a apreciação do mérito e a condenação do INSS ao pagamento dos valores devidos.

4. DO DIREITO

O direito do autor encontra respaldo na CF/88, art. 6º, que consagra a previdência social como direito social fundamental, e na Lei 8.213/1991, art. 59, que disciplina o benefício de auxílio por incapacidade temporária, assegurando ao segurado o recebimento do benefício enquanto perdurar a incapacidade laboral.

O CPC/2015, art. 319, impõe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, ônus que foi devidamente cumprido, restando ao INSS, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, o dever de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu.

Ademais, a ausência de contestação e de manifestação do INSS, mesmo após reiteradas intimações, caracteriza revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do CPC/2015, art. 344, autorizando o julgamento antecipado da lide e a procedência do pedido.

Ressalte-se que a jurisprudência consolidada, inclusive em repercussão geral (Tema 350), afasta a exigência de comprovação do indeferimento ou da não prorrogação do benefício como condição para o regular prosseguimento do feito, bastando a demonstração da cessação do benefício e a resistência da autarquia, como no caso em tela.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem à Administração o dever de agir em conformidade com a lei e de garantir a efetividade dos direitos sociais, não podendo o segurado ser prejudicado pela inércia injustificada do INSS.

Por fim, o regular prosseguimento do feito é medida que se impõe, a fim de assegurar a tutela jurisdicional efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV) e a satisfação do direito do autor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO:
[Ação acidentária contra o INSS. Comprovação do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação. Providência desnecessária. Interesse processual presente. Cessação de auxílio-doença em manutenção que atende ao requisito previsto na Lei 8.213/1991, art. 129-A, II, «a». A cessação do auxílio-doença significa que a autarquia tem conhecimento do fato apresentado em juízo e, por outro lado, evidencia sua resistência na manutenção ou conversão em outro benefício, de acordo com o grau de incapacidade. Tema 350/STF de repercussão geral. Exigência afastada para regular prosseguimento do feito.
RECURSO PROVIDO]

[TJSP (17ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2054638-75.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Antonio Moliterno - J. em 26/02/2025 - DJ 26/02/2025]

AGRAVO DE INSTRUMENTO:
[Ação acidentária contra o INSS. Comprovação do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação. Providência desnecessária. Interesse processual presente. Cessação de auxílio-doença em manutenção que atende ao requisito previsto na Lei 8.213/1991, art. 129-A, II, «a». A cessação do auxílio-doença significa que a autarquia tem conhecimento do fato apresentado em juízo e, por "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação movida por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual o autor busca o pagamento dos valores atrasados correspondentes às competências de 02/2018 e 10/2018, referentes ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (nº 620.120.079-0), benefício este concedido administrativamente, mas, segundo alegado, não integralmente quitado em relação às referidas competências.

O INSS, apesar de regularmente intimado, deixou de apresentar documentos comprobatórios dos pagamentos ou justificar a ausência de quitação, mesmo após diversas oportunidades para manifestação nos autos, permanecendo silente.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O voto é proferido em consonância com a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, garantindo transparência, controle e efetividade da tutela jurisdicional.

A presente demanda versa sobre direito social fundamental, expressamente previsto na CF/88, art. 6º, que inclui a previdência social no rol dos direitos sociais, sendo dever do Estado assegurar a efetividade dessas garantias.

A CF/88, art. 59 disciplina o benefício de auxílio por incapacidade temporária, garantindo o recebimento do benefício ao segurado enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.

A CF/88, art. 5º, XXXV, consagra o princípio do acesso à justiça, assegurando que nenhuma lesão ou ameaça de direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.

O CPC/2015, art. 373, II, impõe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo que, no presente caso, o INSS não se desincumbiu desse encargo.

Ainda, nos termos do CPC/2015, art. 344, a ausência de contestação e manifestação do INSS caracteriza revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, possibilitando o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, art. 355, I).

2. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive em repercussão geral (Tema 350/STF), afasta a necessidade de comprovação do indeferimento ou da não prorrogação do benefício como condição para o regular prosseguimento do feito, bastando a demonstração da cessação do benefício e a resistência da autarquia previdenciária.

Exemplo: “A cessação do auxílio-doença significa que a autarquia tem conhecimento do fato apresentado em juízo e, por outro lado, evidencia sua resistência na manutenção ou conversão em outro benefício, de acordo com o grau de incapacidade. Tema 350/STF de repercussão geral. Exigência afastada para regular prosseguimento do feito.” (TJSP, 17ª Câmara de Direito Público, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Antonio Moliterno, DJ 26/02/2025).

3. Da Revelia e Confissão Ficta

A inércia do INSS, mesmo após reiteradas intimações, caracteriza revelia e confissão ficta quanto aos fatos alegados pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 344, autorizando o julgamento antecipado da lide e a procedência do pedido.

4. Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Legalidade

A CF/88, art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, impondo à Administração o dever de agir em conformidade com a lei e garantir a efetividade dos direitos sociais (CF/88, art. 5º, II), não podendo o segurado ser prejudicado pela inércia injustificada do INSS.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao pagamento dos valores atrasados relativos às competências de 02/2018 e 10/2018, referentes ao benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 620.120.079-0, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme legislação vigente.

Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

Considerando-se a revelia e a ausência de impugnação específica dos fatos, julgo antecipadamente a lide (art. 355, I, do CPC/2015).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, dou ciência às partes de que esta decisão é passível de recurso, no prazo legal.

V. Conclusão

Assim, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais, e diante da análise dos fatos e do direito, julgam-se procedentes os pedidos do autor.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

 

Cidade/UF, 10 de abril de 2025.

_____________________________________
Magistrado(a) Federal
Vara Federal Previdenciária


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