Modelo de Petição de prosseguimento de cumprimento de sentença contra o INSS com requerimento de expedição de RPV e destaque de honorários contratuais advocatícios de 30% conforme contrato juntado

Publicado em: 23/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição apresentada por advogado em cumprimento de sentença contra o INSS requerendo o prosseguimento do feito, a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos valores devidos e o destaque de honorários advocatícios contratuais de 30%, fundamentada no Estatuto da Advocacia, no CPC/2015, na CF/88 e na jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE RPV E DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

L. A. de L., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/RN sob o nº 12.345, com escritório profissional na Av. Advogados, nº 200, sala 10, Natal/RN, CEP 59000-001, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº 0025774-36.2024.4.05.8400, em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, nº 241, Natal/RN, CEP 59020-000, endereço eletrônico: [email protected],
apresentar PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE RPV E DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre cumprimento de sentença em face do INSS, visando ao recebimento de valores devidos em razão de benefício previdenciário concedido judicialmente ao exequente, L. A. de L. Após regular tramitação, sobreveio decisão de Vossa Excelência, datada de 8 de junho de 2025, homologando os cálculos apresentados pela Contadoria do Foro, diante da divergência entre as partes quanto aos valores a serem executados.

Na referida decisão, foi determinado que se expeça Requisição de Pequeno Valor (RPV) com base nos valores apurados. Ademais, restou consignado que, havendo contrato de honorários advocatícios específico anexado aos autos, a Secretaria deverá proceder ao destaque dos honorários no percentual indicado.

O exequente, por meio de seu patrono, informa que há contrato de honorários advocatícios regularmente juntado aos autos, prevendo o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos atrasados, razão pela qual requer o prosseguimento do feito, com a expedição da RPV e o devido destaque dos honorários contratuais, conforme autorizado pela legislação vigente e pela jurisprudência consolidada.

4. DO DIREITO

4.1. Da Expedição da RPV

O Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º, admite a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) quando o montante devido não ultrapassa o limite legal fixado para tal modalidade. No caso em tela, os valores apurados pela Contadoria do Foro encontram-se dentro do teto legal, autorizando a expedição da RPV.

O CPC/2015, art. 535, disciplina o cumprimento de sentença, sendo aplicável ao caso concreto, especialmente diante da homologação dos cálculos e da ausência de impugnação válida quanto ao valor devido.

4.2. Do Destaque dos Honorários Contratuais

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 22, §4º) estabelece que, se o advogado fizer juntar aos autos o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

A Resolução CNJ 303/19, arts. 7º, §1º, e 8º, §§ 2º, 3º e 4º, reforça a possibilidade de destaque dos honorários contratuais tanto em precatórios quanto em RPVs, desde que respeitados os requisitos formais, especialmente a juntada do contrato antes da expedição do requisitório.

O contrato de honorários firmado entre o exequente e seu patrono, prevendo o percentual de 30% sobre os valores atrasados, foi devidamente juntado aos autos, preenchendo o requisito legal para o destaque dos honorários advocatícios contratuais.

Ressalte-se que a natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecida pelo STF (Tema 18 da repercussão geral), confere ao advogado o direito de receber de forma autônoma a verba honorária, inclusive mediante expedição de RPV, conforme entendimento do STJ (REsp 1.686.591/RJ/STJ).

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem a observância dos contratos regularmente firmados e apresentados nos autos, assegurando ao advogado o recebimento dos honorários pactuados.

Por fim, a medida não configura fracionamento indevido do crédito, mas sim o cumprimento de determinação legal e contratual, em respeito ao direito autônomo do advogado e à efetividade da tutela jurisdicional.

5. JURISPRUD�"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de petição de prosseguimento do feito, apresentada por L. A. de L., nos autos de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% sobre o valor dos atrasados, conforme contrato de honorários regularmente juntado aos autos.

O pedido fundamenta-se na decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determinando a expedição da RPV e autorizando o destaque dos honorários, caso comprovada a existência de contrato específico. Foram observados os requisitos legais e contratuais para o destaque, e não consta impugnação válida quanto aos valores devidos ou à regularidade do contrato de honorários.

Voto

I. Admissibilidade

O presente pedido merece conhecimento, por preencher os pressupostos processuais e condições da ação para o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC/2015, e em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

II. Mérito

1. Da Expedição de RPV

Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial, serão realizados mediante precatório, ressalvados aqueles de pequeno valor, que serão pagos na forma da lei. No caso em tela, verifica-se que o valor homologado está dentro do teto legal para expedição de RPV, não havendo óbice ao prosseguimento do feito nesta modalidade.

Além disso, o cumprimento de sentença encontra-se regular, com cálculos já homologados e ausência de impugnação válida, sendo aplicável o art. 535 do CPC/2015, que disciplina a execução contra a Fazenda Pública.

2. Do Destaque dos Honorários Contratuais

O art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) dispõe que, juntado o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou do requisitório, deve o juiz determinar o pagamento dos honorários diretamente ao advogado, mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte.

O contrato de honorários foi devidamente apresentado aos autos, estabelecendo o percentual de 30% sobre o valor dos atrasados. A Resolução CNJ 303/19 (arts. 7º, §1º, e 8º, §§ 2º a 4º) autoriza, inclusive, o destaque dos honorários em RPVs, desde que respeitados os requisitos formais – os quais se encontram presentes no caso concreto.

A natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecida pelo STF (Tema 18 da repercussão geral) e pelo STJ (REsp Acórdão/STJ), assegura ao advogado o direito ao recebimento da verba de maneira autônoma, não configurando fracionamento indevido do crédito, mas sim cumprimento de determinação legal e contratual.

Cumpre ressaltar que não há notícia de litígio instaurado entre o patrono e o constituinte acerca do contrato de honorários, tampouco demonstrado que os valores já foram pagos de forma diversa.

3. Jurisprudência Aplicável

Os tribunais superiores consolidaram entendimento favorável ao destaque dos honorários contratuais nos casos em que haja contrato regularmente juntado antes da expedição do requisitório (STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ; TJRJ, AI Acórdão/TJRJ). A jurisprudência também reconhece a natureza alimentar da verba honorária e sua autonomia em relação ao crédito principal.

Ressalte-se, por oportuno, que o destaque de honorários em RPVs é admitido, desde que respeitados os requisitos legais e não havendo controvérsia nos autos, conforme entendimento majoritário.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo exequente, para:
a) Determinar o prosseguimento do feito, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, nos termos dos valores homologados;
b) Determinar o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos atrasados, expedindo-se RPV autônoma em nome do advogado, conforme contrato de honorários juntado aos autos, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 e Resolução CNJ 303/19;
c) Determinar a intimação do INSS para ciência e eventual manifestação, caso queira.

Determino, ainda, que todas as futuras intimações sejam realizadas em nome de M. F. de S. L., OAB/RN 12.345, sob pena de nulidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Fundamentação Constitucional

O presente voto observa o dever de fundamentação das decisões judiciais, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, garantindo a transparência, a motivação e a legitimidade dos atos jurisdicionais.

Conclusão

Dessa forma, conheço do pedido e o julgo procedente, nos termos acima.

 

Natal/RN, data do julgamento.
Juiz(a) Federal


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