Modelo de Petição de prosseguimento de cumprimento de sentença contra o INSS com requerimento de expedição de RPV e destaque de honorários contratuais advocatícios de 30% conforme contrato juntado
Publicado em: 23/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE RPV E DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. A. de L., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/RN sob o nº 12.345, com escritório profissional na Av. Advogados, nº 200, sala 10, Natal/RN, CEP 59000-001, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº 0025774-36.2024.4.05.8400, em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, nº 241, Natal/RN, CEP 59020-000, endereço eletrônico: [email protected],
apresentar PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE RPV E DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre cumprimento de sentença em face do INSS, visando ao recebimento de valores devidos em razão de benefício previdenciário concedido judicialmente ao exequente, L. A. de L. Após regular tramitação, sobreveio decisão de Vossa Excelência, datada de 8 de junho de 2025, homologando os cálculos apresentados pela Contadoria do Foro, diante da divergência entre as partes quanto aos valores a serem executados.
Na referida decisão, foi determinado que se expeça Requisição de Pequeno Valor (RPV) com base nos valores apurados. Ademais, restou consignado que, havendo contrato de honorários advocatícios específico anexado aos autos, a Secretaria deverá proceder ao destaque dos honorários no percentual indicado.
O exequente, por meio de seu patrono, informa que há contrato de honorários advocatícios regularmente juntado aos autos, prevendo o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos atrasados, razão pela qual requer o prosseguimento do feito, com a expedição da RPV e o devido destaque dos honorários contratuais, conforme autorizado pela legislação vigente e pela jurisprudência consolidada.
4. DO DIREITO
4.1. Da Expedição da RPV
O Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º, admite a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) quando o montante devido não ultrapassa o limite legal fixado para tal modalidade. No caso em tela, os valores apurados pela Contadoria do Foro encontram-se dentro do teto legal, autorizando a expedição da RPV.
O CPC/2015, art. 535, disciplina o cumprimento de sentença, sendo aplicável ao caso concreto, especialmente diante da homologação dos cálculos e da ausência de impugnação válida quanto ao valor devido.
4.2. Do Destaque dos Honorários Contratuais
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 22, §4º) estabelece que, se o advogado fizer juntar aos autos o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
A Resolução CNJ 303/19, arts. 7º, §1º, e 8º, §§ 2º, 3º e 4º, reforça a possibilidade de destaque dos honorários contratuais tanto em precatórios quanto em RPVs, desde que respeitados os requisitos formais, especialmente a juntada do contrato antes da expedição do requisitório.
O contrato de honorários firmado entre o exequente e seu patrono, prevendo o percentual de 30% sobre os valores atrasados, foi devidamente juntado aos autos, preenchendo o requisito legal para o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Ressalte-se que a natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecida pelo STF (Tema 18 da repercussão geral), confere ao advogado o direito de receber de forma autônoma a verba honorária, inclusive mediante expedição de RPV, conforme entendimento do STJ (REsp 1.686.591/RJ/STJ).
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem a observância dos contratos regularmente firmados e apresentados nos autos, assegurando ao advogado o recebimento dos honorários pactuados.
Por fim, a medida não configura fracionamento indevido do crédito, mas sim o cumprimento de determinação legal e contratual, em respeito ao direito autônomo do advogado e à efetividade da tutela jurisdicional.
5. JURISPRUD�"'>...
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