Modelo de Petição de extinção do processo por litispendência entre A. J. dos S. e M. F. de S. L. com fundamento no CPC/2015, art. 337 e art. 485, V, visando evitar duplicidade de ações idênticas

Publicado em: 03/06/2025 Processo Civil
Petição destinada ao juiz da vara cível requerendo o reconhecimento da litispendência em processo ajuizado por A. J. dos S. contra M. F. de S. L., fundamentada na identidade de partes, causa de pedir e pedido, conforme previsto no CPC/2015, art. 337, §§1º a 3º, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito com base no art. 485, V. O documento enfatiza os princípios da segurança jurídica, economia processual e efetividade da jurisdição, apresentando jurisprudência consolidada que respalda o pedido. Também requer a condenação em custas processuais, intimação das partes, produção de provas e dispensa da audiência de conciliação por se tratar de matéria exclusivamente de direito.
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PETIÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR LITISPENDÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Requerido: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente foi surpreendido com o ajuizamento da presente ação, registrada sob o nº 0808333-49.2025.8.14.006, na qual figura como parte, tendo como objeto a discussão acerca de direito e obrigação já objeto de demanda anterior, ainda em curso, proposta perante este mesmo juízo, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

Em consulta aos autos, verifica-se que a ação anterior permanece em trâmite regular, não havendo notícia de extinção, julgamento de mérito ou qualquer outra decisão que tenha colocado fim à relação processual. Ressalta-se que ambas as demandas possuem identidade de partes, causa de pedir e pedido, caracterizando a chamada tríplice identidade exigida para o reconhecimento da litispendência.

Diante desse cenário, a manutenção do presente feito afronta os princípios da segurança jurídica e da economia processual, além de violar a vedação à duplicidade de ações sobre o mesmo objeto, razão pela qual se impõe o reconhecimento da litispendência e a extinção do processo sem resolução do mérito.

4. DO DIREITO

4.1. DO INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA

O instituto da litispendência está disciplinado no CPC/2015, art. 337, §§1º, 2º e 3º, segundo o qual ocorre litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo consideradas idênticas as ações que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. A consequência processual, conforme o CPC/2015, art. 485, V, é a extinção do processo sem resolução do mérito.

A finalidade da litispendência é evitar decisões conflitantes e o bis in idem, protegendo a coisa julgada e a efetividade da jurisdição. O reconhecimento da litispendência, portanto, é medida que se impõe para preservar a ordem jurídica e a racionalidade do sistema processual.

4.2. DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA

Conforme entendimento consolidado, para que se configure a litispendência, exige-se a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as ações. No caso em tela, resta incontroverso que ambas as demandas possuem as mesmas partes (A. J. dos S. e M. F. de S. L.), discutem a mesma relação jurídica e buscam o mesmo provimento jurisdicional.

O CPC/2015, art. 337, §2º, dispõe expressamente: “Uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.” O §3º do mesmo artigo determina que “há litispendência quando se repete ação que está em curso.”

Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V.

4.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O reconhecimento da litispendência encontra respaldo nos princípios da segurança jurídica, boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), efetividade da jurisdição e economia processual, evitando decisões contraditórias e o desperdício de recursos do Poder Judiciário.

Ressalte-se, ainda, que a vedação à duplicidade de ações sobre o mesmo objeto visa garantir a coerência e integridade do sistema processual, impedindo que o mesmo litígio seja apreciado mais de uma vez, o que poderia gerar insegurança e instabilidade nas relações jurídicas.

5. JURISPRUD"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de pedido de extinção do processo por litispendência formulado por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., alegando a existência de outra demanda em curso, proposta perante este mesmo juízo, na qual há identidade de partes, causa de pedir e pedido, caracterizando a chamada tríplice identidade. O requerente sustenta a afronta aos princípios da segurança jurídica e economia processual, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito.

2. Fundamentação

2.1 Dos Fatos e do Direito Aplicável

Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, tramita perante este juízo ação anterior entre as mesmas partes, envolvendo o mesmo objeto e a mesma causa de pedir. Conforme disposto no art. 337, §§1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil/2015, há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo consideradas idênticas as ações que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

O reconhecimento da litispendência visa evitar decisões conflitantes e o bis in idem, protegendo a coisa julgada e a racionalidade do sistema processual, conforme bem pontuado pela parte requerente e consolidado em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Aponta-se, ainda, que o art. 485, inciso V, do CPC determina a extinção do processo sem resolução do mérito quando reconhecida a litispendência.

2.2 Dos Fundamentos Constitucionais

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

Ressalte-se, ainda, a observância dos princípios da segurança jurídica, efetividade da jurisdição e boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), além do respeito à economia processual.

2.3 Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, constatada a identidade entre as demandas, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito, conforme decisões a seguir transcritas:

  • “Configura-se a litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo uma ação considerada idêntica à outra quando ambas possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A identidade total dos elementos das ações enseja a extinção sem resolução de mérito do processo.”
    TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.031241-0/001 - Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes - J. em 01/04/2025.
  • “O art. 337, §§2º e 3º, do CPC estabelece que a litispendência ocorre quando duas ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Verificado que a presente ação é idêntica a ação anteriormente ajuizada e a qual se encontra em curso, a extinção deste processo, sem julgamento de mérito, é medida que se impõe.”
    TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.515888-6/001 - Rel. Des. José Maurício Cantarino Villela - J. em 10/02/2025.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a existência de litispendência entre a presente demanda e o processo anteriormente ajuizado, EXTINGUINDO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

4. Conclusão

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


Observação sobre recursos

Considerando que não houve insurgência processual relevante e que a matéria é exclusivamente de direito, conheço do pedido e o julgo procedente, nos termos acima. Não há recursos interpostos pendentes nestes autos, motivo pelo qual passo ao imediato cumprimento desta decisão.


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