Modelo de Petição de extinção do processo por litispendência entre A. J. dos S. e M. F. de S. L. com fundamento no CPC/2015, art. 337 e art. 485, V, visando evitar duplicidade de ações idênticas
Publicado em: 03/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR LITISPENDÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerido: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente foi surpreendido com o ajuizamento da presente ação, registrada sob o nº 0808333-49.2025.8.14.006, na qual figura como parte, tendo como objeto a discussão acerca de direito e obrigação já objeto de demanda anterior, ainda em curso, proposta perante este mesmo juízo, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Em consulta aos autos, verifica-se que a ação anterior permanece em trâmite regular, não havendo notícia de extinção, julgamento de mérito ou qualquer outra decisão que tenha colocado fim à relação processual. Ressalta-se que ambas as demandas possuem identidade de partes, causa de pedir e pedido, caracterizando a chamada tríplice identidade exigida para o reconhecimento da litispendência.
Diante desse cenário, a manutenção do presente feito afronta os princípios da segurança jurídica e da economia processual, além de violar a vedação à duplicidade de ações sobre o mesmo objeto, razão pela qual se impõe o reconhecimento da litispendência e a extinção do processo sem resolução do mérito.
4. DO DIREITO
4.1. DO INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA
O instituto da litispendência está disciplinado no CPC/2015, art. 337, §§1º, 2º e 3º, segundo o qual ocorre litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo consideradas idênticas as ações que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. A consequência processual, conforme o CPC/2015, art. 485, V, é a extinção do processo sem resolução do mérito.
A finalidade da litispendência é evitar decisões conflitantes e o bis in idem, protegendo a coisa julgada e a efetividade da jurisdição. O reconhecimento da litispendência, portanto, é medida que se impõe para preservar a ordem jurídica e a racionalidade do sistema processual.
4.2. DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA
Conforme entendimento consolidado, para que se configure a litispendência, exige-se a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as ações. No caso em tela, resta incontroverso que ambas as demandas possuem as mesmas partes (A. J. dos S. e M. F. de S. L.), discutem a mesma relação jurídica e buscam o mesmo provimento jurisdicional.
O CPC/2015, art. 337, §2º, dispõe expressamente: “Uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.” O §3º do mesmo artigo determina que “há litispendência quando se repete ação que está em curso.”
Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V.
4.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O reconhecimento da litispendência encontra respaldo nos princípios da segurança jurídica, boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), efetividade da jurisdição e economia processual, evitando decisões contraditórias e o desperdício de recursos do Poder Judiciário.
Ressalte-se, ainda, que a vedação à duplicidade de ações sobre o mesmo objeto visa garantir a coerência e integridade do sistema processual, impedindo que o mesmo litígio seja apreciado mais de uma vez, o que poderia gerar insegurança e instabilidade nas relações jurídicas.
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