Modelo de Petição de Especificação de Provas em Ação de Produção Antecipada de Provas com Pedido de Prova Pericial Grafotécnica e Outras Provas
Publicado em: 18/10/2024 Processo CivilPETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado de __________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], já qualificado nos autos da Ação de Produção Antecipada de Provas, processo nº ____________, que move em face de B. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Jardim América, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, VI, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente Ação de Produção Antecipada de Provas com fundamento no CPC/2015, art. 381, III, com o objetivo de viabilizar a instrução de futura ação judicial, bem como possibilitar eventual autocomposição entre as partes. A controvérsia gira em torno da autenticidade de determinados documentos contratuais firmados entre as partes, cuja validade é contestada extrajudicialmente pela parte adversa.
Diante da necessidade de elucidação técnica e documental dos fatos, torna-se imprescindível a especificação das provas que se pretende produzir, a fim de demonstrar a veracidade dos documentos e esclarecer os fatos controvertidos.
4. DO DIREITO
A produção antecipada de provas está prevista no CPC/2015, art. 381, que permite ao interessado requerer a produção de prova antes da propositura da ação principal, quando haja fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na fase de instrução, ou quando a prova a ser produzida seja relevante para viabilizar a autocomposição ou instruir futura demanda.
No caso em tela, a prova pretendida é necessária para esclarecer a autenticidade de documentos contratuais, cuja validade é contestada pela parte adversa, sendo, portanto, essencial para a formação de juízo de valor sobre os fatos e para a eventual propositura de ação principal.
Ressalte-se que o direito à prova é expressão do princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo CF/88, art. 5º, LIV e LV, sendo vedado ao julgador indeferir a produção de provas pertinentes e relevantes à elucidação da controvérsia.
Ademais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o contraditório deve ser assegurado mesmo nas ações de produção antecipada de provas, não se admitindo interpretação literal do CPC/2015, art. 382, §4º que suprima o direito de manifestação da parte contrária.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - REsp 2.037.088/SP - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 07/03/2023 - DJ 13/03/2023
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