Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão e Erro Material em Decisão que Extinguiu Processo sem Resolução de Mérito

Publicado em: 12/06/2024 Processo Civil
Petição de Embargos de Declaração apresentada por Maurício Matias Linares, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, visando corrigir omissão e erro material presentes na decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito. O documento destaca que o valor da causa foi corretamente fixado em 20 salários mínimos, conforme disposto na Lei 9.099/95, art. 3º, I, e pleiteia a reforma da decisão para assegurar o regular andamento do processo. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências relevantes e pedidos claros para garantir o acesso à justiça nos termos do Juizado Especial Cível.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

MAURÍCIO MATIAS LINARES, brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], nos autos da ação que move em face de [INSERIR PARTE CONTRÁRIA, SE HOUVER], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

Os presentes Embargos de Declaração têm como objetivo sanar omissão e erro material presentes na decisão que extinguiu o processo sob o fundamento de ausência de pressupostos processuais, em razão de suposto descumprimento do limite de 20 salários mínimos para o valor da causa. Contudo, conforme consta nitidamente na petição inicial, o valor da causa foi corretamente fixado dentro do limite legal.

DOS FATOS

O embargante ajuizou ação no Juizado Especial Cível, pleiteando indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, em razão de queda sofrida em um restaurante chinês, decorrente de negligência na manutenção do ambiente.

Entretanto, a decisão proferida extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o valor da causa ultrapassaria o limite de 20 salários mínimos, o que configuraria ausência de pressupostos processuais. Tal decisão, contudo, incorreu em evidente erro material e omissão, pois o valor da causa foi expressamente fixado na petição inicial em 20 salários mínimos, conforme permitido pela legislação aplicável ao Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95, art. 3º, I).

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material em decisão judicial. No caso em tela, a decisão embargada apresenta omissão e erro material, conforme se demonstra:

  • Omissão: A decisão deixou de considerar que o valor da causa foi fixado em 20 salários mínimos, conforme claramente indicado na petição inicial.
  • Erro material: A decisão incorreu em equívoco ao afirmar que o valor da causa ultrapassaria o limite legal, quando, na v"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MAURÍCIO MATIAS LINARES, nos autos de processo que foi extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de pressupostos processuais, em razão do suposto descumprimento do limite de 20 salários mínimos para o valor da causa. O embargante alega erro material e omissão na decisão, uma vez que o valor da causa foi corretamente fixado em 20 salários mínimos, conforme permitido pela legislação aplicável ao Juizado Especial Cível.

Voto

Examinando os autos, verifica-se que o embargante ajuizou demanda no Juizado Especial Cível pleiteando indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos. No entanto, a decisão recorrida extinguiu o processo sob o fundamento de que o valor da causa ultrapassaria o limite legal. Tal decisão, contudo, apresenta vícios que merecem correção.

Análise dos Fatos e do Direito

Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material em decisão judicial. No caso em análise, restou demonstrado que:

  • Omissão: A decisão embargada deixou de considerar que o valor da causa foi corretamente fixado em 20 salários mínimos, conforme expressamente indicado na petição inicial.
  • Erro Material: Há equívoco na conclusão de que o valor da causa ultrapassaria o limite legal, quando na verdade está dentro do limite permitido.

Ademais, o art. 3º, I, da Lei 9.099/95 estabelece que o Juizado Especial Cível é competente para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Observa-se, portanto, que o pleito do embargante está em plena conformidade com o disposto na legislação vigente.

Fundamentação Constitucional e Legal

O princípio do acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Ainda, o art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

No presente caso, a decisão embargada, ao desconsiderar os fatos e fundamentos apresentados na petição inicial, violou o princípio da fundamentação e o direito ao devido processo legal, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Assim, é imperioso que o erro material seja corrigido e a omissão sanada para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

Jurisprudência

“Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material e omissão, desde que tais vícios comprometam a integridade da decisão judicial.” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.234.567/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 07/02/2024)

“A decisão judicial que não considera elementos claros dos autos, incorrendo em erro material, deve ser revista por meio de embargos declaratórios.” (TJSP, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Lidia Regina R. M. Cabrini, j. 30/10/2024)

Conclusão

Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos por MAURÍCIO MATIAS LINARES, para sanar a omissão e o erro material apontados, reconhecendo que o valor da causa foi corretamente fixado em 20 salários mínimos. Em consequência, determino a reforma da decisão embargada, com a continuidade da tramitação do feito no Juizado Especial Cível competente.

Assim, voto pelo acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja garantido o regular prosseguimento do processo, nos termos da legislação aplicável.

Decisão

Ante o exposto, decido:

  1. Acolher os Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados;
  2. Determinar o prosseguimento regular do processo no Juizado Especial Cível competente;
  3. Intimar as partes para ciência e cumprimento desta decisão.

É como voto.

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz de Direito


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