Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Execução de Honorários Sucumbenciais em Reconvenção
Publicado em: 11/10/2024 Processo CivilCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº ________, CPF nº ____________, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.
Executado: M. F. de S. L., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente atuou como patrono da parte autora em ação judicial na qual foi apresentada reconvenção pela parte ré, ora Executada. A reconvenção foi julgada improcedente, tendo sido atribuídos à parte reconvinte os ônus da sucumbência, com fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado do pedido reconvencional, conforme sentença proferida nos autos principais.
O valor da reconvenção foi fixado em R$ 585.228,23 (quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos). O trânsito em julgado da sentença reconvencional ocorreu em 07/05/2024, conforme certidão publicada em 29/08/2024.
O Exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos, mas, por determinação judicial, foi orientado a promover o cumprimento de forma apartada, a fim de evitar tumulto processual, nos termos do despacho judicial.
Com base nos cálculos atualizados até setembro de 2024, o valor devido a título de honorários sucumbenciais reconvencionais é de R$ 62.975,55 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilha anexa.
4. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 513, §1º, o cumprimento de sentença pode ser promovido pelo credor, sendo cabível a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença transitada em julgado.
O título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, inc. I, compreende a sentença condenatória transitada em julgado. No caso em tela, a sentença que julgou improcedente a reconvenção e fixou honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora constitui título executivo judicial certo, líquido e exigível.
O valor da condenação foi expressamente fixado em 10% sobre o valor do pedido reconvencional, o que, conforme cálculo atualizado até setembro de 2024, totaliza R$ 62.975,55, incluindo juros moratórios simples de 1% ao mês a partir de 07/05/2024, nos termos do CPC/2015, art. 85, §16.
Importante destacar que, conforme o CPC/2015, art. 523, §1º, o não pagamento voluntário no prazo de 15 dias enseja a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, salvo se o pagamento for realizado dentro do prazo legal.
Por fim, requer-se a concessão da isenção de custas processuais, tendo em vista que o cumprimento de sentença decorre de honorários sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte vencedora, sendo entendimento consolidado que, nessa hipótese, o advogado pode promover a execução de forma autônoma, sem o recolhimento de custas iniciais, conforme entendimento jurisprudencial e aplicação analógica do CPC/2015, art. 98, §1º, inc. IX.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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