Modelo de Pedido liminar de desbloqueio de 70% da conta salário do executado em execução de alimentos, fundamentado na impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV e X, e na nulidade do título executivo

Publicado em: 21/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial dirigida ao Juízo da Vara de Família requerendo o desbloqueio imediato de 70% dos valores bloqueados na conta salário do executado, em execução de alimentos, com base na impenhorabilidade das verbas alimentares, no princípio da dignidade da pessoa humana e na nulidade do título executivo, visando garantir a subsistência digna do executado e sua família. O documento fundamenta-se nos artigos 300, 803, 805 e 833 do CPC/2015, princípios constitucionais do mínimo existencial e apresenta jurisprudência consolidada favorável ao pedido.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da execução de alimentos movida por M. F. de S. L., brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora C. E. da S., inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar o presente PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O executado, ora peticionante, teve bloqueados, por ordem deste juízo, valores depositados em sua conta bancária, vinculada ao recebimento de salário, no âmbito de execução de alimentos promovida pela exequente. O bloqueio atingiu aproximadamente 70% do valor mensal recebido a título de salário, comprometendo gravemente a subsistência do executado e de sua família.

Ressalte-se que a referida conta é utilizada exclusivamente para o recebimento de salários, conforme comprovantes bancários anexos. O valor bloqueado não ultrapassa o limite de 40 salários mínimos, nos termos da legislação vigente. Ademais, há relevante discussão acerca da nulidade do título executivo que fundamenta a constrição, o que reforça a necessidade de concessão de medida liminar para o imediato desbloqueio dos valores, a fim de resguardar o mínimo existencial do executado.

Diante desse cenário, o executado busca, em caráter liminar, o desbloqueio de 70% dos valores depositados em sua conta salário, por se tratar de verba de natureza alimentar, impenhorável, e por flagrante nulidade do título executivo.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA IMPENHORABILIDADE DA CONTA SALÁRIO

O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

O inciso X do mesmo artigo prevê, ainda, a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, entendimento extensivo às contas salário e correntes, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ.

A constrição judicial que recai sobre verba de natureza alimentar, como salários, afronta o direito fundamental ao mínimo existencial, previsto no CF/88, art. 1º, III (princípio da dignidade da pessoa humana), e no CF/88, art. 6º (direito social à alimentação e ao trabalho). O bloqueio de 70% da remuneração mensal do executado compromete sua subsistência e de sua família, violando o núcleo essencial desses direitos.

4.2. DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

O bloqueio de valores em execução fundada em título executivo nulo constitui medida desproporcional e ilegal, devendo ser imediatamente sustada, nos termos do CPC/2015, art. 803, I, que prevê a nulidade da execução fundada em título extrajudicial nulo ou ineficaz.

A jurisprudência é firme no sentido de que, havendo dúvida quanto à higidez do título executivo, deve-se privilegiar o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), especialmente quando a constrição recai sobre valores de natureza alimentar.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a manutenção do bloqueio de 70% do salário do executado configura risco concreto de dano irreparável, pois impede o adimplemento de necessidades básicas do executado e de sua família.

A plausibilidade do direito está evidenciada pela natureza alimentar da verba bloqueada e pela nulidade do título executivo, tornando imprescindível a concessão da medida liminar para desbloqueio imediato dos valores.

4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS APLICÁVEIS

O bloqueio de verbas salariais em percentual superior ao razoável afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio do mínimo existencial e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devendo o Judiciário atuar para resguardar tais garantias fundamentais.

Ademais, a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao devedor (CPC/2015, art. 805), especialmente quando há risco de comprometimento da subsistência digna do executado e de sua família.

Dessa forma, a manutenção do bloqueio de 70% da conta salário do executado revela-se medida desarrazoada, devendo ser determinado o imediato desbloqueio dos valores, em respeito à legislação e aos princípios constitucionais aplicáveis.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA DA ORA AGRAVANTE. [...] IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. [...] CONSTRIÇÃO EFETIVADA QUE PODE PREJUDICAR O SUSTENTO DIGNO DA FAMÍLIA, APRESENTANDO-SE INAPLICÁVEIS, IN CASU, O §2º DO CPC, art. 833, BEM COMO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DE REFERIDO DISPOS"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária de titularidade do executado, vinculada ao recebimento de salário, no âmbito de execução de alimentos promovida por menor impúbere, representada por sua genitora. O executado alega que o bloqueio judicial atingiu 70% de sua remuneração mensal, comprometendo sua subsistência e de sua família, e que a conta é utilizada exclusivamente para o recebimento de salário, conforme comprovantes bancários anexos. Sustenta, ainda, a nulidade do título executivo que fundamenta a constrição e requer, liminarmente, o desbloqueio dos valores por se tratar de verba alimentar impenhorável.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre ressaltar que a Constituição Federal, em seu artigo 93, IX, estabelece que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos.

Impenhorabilidade da Conta Salário

O artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos e as quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, entendimento extensivo às contas salário e correntes, conforme consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A constrição judicial sobre verba de natureza alimentar afronta o direito fundamental ao mínimo existencial, previsto no artigo 1º, III, da CF/88 (princípio da dignidade da pessoa humana) e no artigo 6º da CF/88 (direito social à alimentação e ao trabalho). O bloqueio de 70% da remuneração mensal do executado configura violação ao núcleo essencial desses direitos, especialmente diante das provas de que a conta é utilizada exclusivamente para o recebimento de salários.

Nulidade do Título Executivo

O artigo 803, I, do CPC/2015, prevê a nulidade de execução fundada em título extrajudicial nulo ou ineficaz. Havendo relevante discussão sobre a higidez do título executivo, deve-se privilegiar o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC/2015), notadamente quando a constrição recai sobre valores de natureza alimentar.

Tutela de Urgência

O artigo 300 do CPC/2015 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A manutenção do bloqueio de 70% da remuneração do executado configura risco concreto de dano irreparável, pois impede o adimplemento de necessidades básicas de sua família.

Princípios Constitucionais e Processuais

O bloqueio de verbas salariais em percentual superior ao razoável afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), o princípio do mínimo existencial e o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). A execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC/2015), especialmente quando há risco de comprometimento da subsistência digna do executado e de sua família.

Jurisprudência

A jurisprudência pátria é firme ao reconhecer a impenhorabilidade dos valores de natureza alimentar depositados em conta salário, até o limite de 40 salários mínimos, mesmo que não depositados em caderneta de poupança (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP; TJRJ, 1ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJRJ; TJMG, 17ª Câmara Cível, AI 1.0000.24.500871-9/001).

Ressalto que o entendimento é pacífico no sentido de que a constrição sobre verbas alimentares comprometedoras da subsistência do devedor e de sua família é vedada, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos artigos 833, IV e X, 803, I, 805 e 300 do CPC/2015, e em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, julgo procedente o pedido para:

  1. Determinar o desbloqueio imediato de 70% dos valores bloqueados na conta salário do executado, por se tratar de verba de natureza alimentar, impenhorável;
  2. Conceder a tutela de urgência para que a ordem de desbloqueio seja cumprida imediatamente;
  3. Intimar a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o pedido;
  4. Confirmar a liminar, ao final, com o desbloqueio definitivo dos valores de natureza salarial, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC/2015;
  5. Deixar de reconhecer, neste momento processual, a nulidade do título executivo, por demandar dilação probatória, sem prejuízo de posterior análise, caso necessário;
  6. Deixar de condenar a parte exequente ao pagamento de custas e honorários, por não vislumbrar resistência injustificada ao pedido, ressalvada nova apreciação em caso de eventual recurso ou manifestação relevante;
  7. Deferir a produção de provas documental e testemunhal, se necessário, para esclarecimento dos fatos;
  8. Consignar a possibilidade de realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Este é o voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a)


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