Modelo de Pedido Judicial de Tratamento Médico e Internação Involuntária de Dependente Químico Recluso contra o Município com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 26/10/2024 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO PARA DEPENDENTE QUÍMICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. I., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Requerido: Município de [Cidade/UF], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça Central, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Dependente químico: A. J. dos S., filho do Requerente, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, atualmente recluso na Penitenciária de [Cidade/UF], endereço eletrônico: não possui, residente e domiciliado anteriormente na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
3. DOS FATOS
O Requerente, J. I., é pai de A. J. dos S., atualmente recluso sob acusação de furto simples, bem como por ter descumprido as regras impostas pelo uso da tornozeleira eletrônica, especialmente quanto ao horário de recolhimento domiciliar.
O dependente químico é usuário de cocaína e crack há mais de cinco anos, apresentando histórico de recaídas, episódios de agressividade, isolamento social, abandono de atividades laborais e familiares, além de múltiplas tentativas frustradas de tratamento ambulatorial e extra-hospitalar.
Recentemente, mesmo durante o cumprimento de medidas cautelares, A. J. dos S. reincidiu no uso de substâncias ilícitas, agravando seu quadro clínico e comportamental, o que culminou em sua reclusão. Ressalta-se que, apesar de sua condição de recluso, permanece em estado de risco à própria saúde física e mental, bem como à segurança dos demais detentos e servidores, dada sua vulnerabilidade e dependência química severa.
Diante do exaurimento das alternativas terapêuticas extra-hospitalares e da comprovada necessidade de intervenção médica especializada, o Requerente busca, por meio desta, o deferimento de tratamento médico adequado, incluindo, se necessário, a internação involuntária ou compulsória, em clínica especializada na recuperação de dependentes químicos, nos termos da legislação vigente.
Assim, a narrativa dos fatos demonstra a gravidade do quadro de dependência química de A. J. dos S., a insuficiência das medidas até então adotadas e a imprescindibilidade do acesso a tratamento médico especializado, como forma de garantir sua dignidade e saúde.
4. DO DIREITO
O direito à saúde é assegurado a todos pela Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 196).
A Lei 10.216/2001, art. 4º, dispõe que “a assistência à saúde do portador de transtorno mental, incluindo dependência química, será prestada em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS”, assegurando o acesso ao tratamento adequado. O art. 6º da mesma lei prevê a possibilidade de internação involuntária ou compulsória, desde que haja laudo médico circunstanciado e esgotamento das alternativas terapêuticas extra-hospitalares.
A Lei 13.840/2019, que alterou dispositivos da Lei 11.343/2006, reforça a possibilidade de internação involuntária para dependentes químicos, desde que comprovada a necessidade por laudo médico e respeitados os direitos fundamentais do paciente.
O Código de Processo Civil, em seu art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no presente caso, diante do risco à integridade física e mental do dependente.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de assegurar condições mínimas para uma existência digna, especialmente em situações de vulnerabilidade extrema, como a dependência química. O direito à vida e à saúde são corolários desse princípio, sendo inadmissível a omissão estatal diante da necessidade comprovada de tratamento especializado.
Por fim, a jurisprudência consolidada dos Tribunais reconhece o dever do Estado de fornecer tratamento médico adequado a dependentes químicos, inclusive por meio de internação involuntária ou compulsória, quando esgotadas as alternativas extra-hospitalares e comprovada a necessidade por laudo médico.
Dessa forma, resta demonstrado o direito do Requerente à obtenção do tratamento médico especializado para seu filho, nos termos da legislação vigente e dos princípios constitucionais aplicáveis.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TRATAMENTO MÉDICO – Internação compulsória – Tratamento consistente em internação em clínica especializada na recuperação de dependentes químicos – Sentença de procedência, sem condenação aos ônus de sucumbência – Recurso do Município objetivando a improcedência da ação, e recurso do autor pugnando pela condenação do Município ao pagamento de verba honorária advocatícia.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO – Noticiado nos autos o cumprimento da t"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: