Modelo de Pedido de Revogação de Medidas Protetivas por Ausência de Risco e Abuso de Curatela em Ação de Violência Doméstica

Publicado em: 14/04/2025 Civel Familia Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição direcionado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em que o Requerente solicita a revogação de medidas protetivas de urgência imposta contra si, alegando inexistência de risco à curatelada e utilização indevida da curatela por parte do curador legal. Fundamentado na Lei Maria da Penha, Constituição Federal, Código Civil e jurisprudência consolidada, o documento sustenta que não há histórico de violência ou ameaça que justifique a manutenção das medidas, além de apontar litigância de má-fé e violação de direitos fundamentais como moradia e liberdade de locomoção. Inclui pedidos de revogação das medidas, designação de audiência e manifestação do Ministério Público.
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [COMARCA][UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RÉU: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].

REQUERIDA: M. J. dos S., brasileira, interditada, representada por seu curador legal, C. E. da S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., é irmão da curatelada M. J. dos S., atualmente representada por seu curador legal, C. E. da S. Ocorre que, por motivos pessoais e notório sentimento de animosidade nutrido pelo curador contra o Requerente, este último foi surpreendido com a imposição de medidas protetivas de urgência, requeridas em nome da curatelada, que culminaram em seu afastamento do lar comum, deixando-o em situação de completa vulnerabilidade e sem moradia.

Importante destacar que tais medidas foram requeridas de forma temerária e com manifesta má-fé, uma vez que não há qualquer histórico de violência doméstica, ameaça ou conduta que justificasse a adoção de medidas tão gravosas. O curador, valendo-se de sua posição legal, instrumentalizou a curatelada para atingir interesses pessoais, com o único objetivo de prejudicar o Requerente, conforme já havia prometido em diversas ocasiões.

Ressalte-se que o Requerente e a curatelada sempre mantiveram relação cordial e de cuidado mútuo, sendo o afastamento do lar medida desproporcional e desnecessária, que viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade.

4. DO DIREITO

Nos termos do CPP, art. 12, a autoridade policial deverá, ao tomar conhecimento da ocorrência de violência doméstica e familiar, adotar as providências cabíveis, inclusive o encaminhamento da vítima ao juízo competente para requerimento de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 22.

Contudo, a imposição de medidas protetivas exige a demonstração de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima, o que não se verifica no presente caso. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a manutenção de tais medidas deve estar amparada em elementos concretos e não pode servir como instrumento de perseguição pessoal ou vingança.

Conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a ausência de elementos que evidenciem a periculosidade do agente ou a existência de ameaça concreta à vítima impõe a revogação das medidas protetivas, sob pena de violação aos direitos fundamentais do acusado, como o direito à moradia e à liberdade de locomoção, garantidos pela CF/88, art. 5º, incisos XI e XV.

Ademais, o uso indevido da curatela para fins de litigância de má-fé, com o intuito de afastar o Requerente do convívio familiar e de seu lar, configura abuso de direito, vedado pelo ordenamento jurídico conforme o CCB/2002, art. 187.

O Requerente, portanto, vem requerer a revogação das medidas protetivas impostas, por ausência de justa causa, proporcionalidade e razoabilidade, bem como por evidente desvio de finalidade por parte do curador.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., visando à revogação de medidas protetivas de urgência que lhe foram impostas com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mediante representação promovida por C. E. da S., curador legal de sua irmã interditada, M. J. dos S.

O Requerente alega inexistência de qualquer histórico de violência doméstica ou ameaça e sustenta que tais medidas foram requeridas de forma temerária, com evidente má-fé do curador, motivada por animosidade pessoal. Aponta ainda que foi afastado de sua residência, o que lhe causou situação de vulnerabilidade social e violação de direitos fundamentais.

II – Fundamentação

Nos termos do art. 22 da Lei Maria da Penha, é permitido ao magistrado impor medidas protetivas de urgência quando houver indícios de prática de violência doméstica e familiar, desde que presente risco atual ou iminente à integridade da vítima.

No caso dos autos, da análise dos elementos constantes no pedido e documentos anexos, não se verifica a existência de elementos mínimos que indiquem situação de risco à integridade física ou psicológica da curatelada. Pelo contrário, o conjunto probatório indica que a medida foi requerida com fins meramente persecutórios, caracterizando abuso do direito de curatela, conforme previsto no art. 187 do Código Civil.

Destaco que a imposição de medidas protetivas, embora de natureza cautelar, deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, e, sobretudo, os direitos fundamentais do acusado, conforme preconiza a Constituição Federal em seu art. 5º, incisos XI e XV.

O art. 93, IX da Constituição Federal de 1988 estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, em respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana, não se pode admitir a manutenção de medidas protetivas sem base fática e jurídica robusta.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é pacífica no sentido de que a ausência de risco atual à vítima impõe a revogação das medidas protetivas. Cito, por exemplo, o Habeas Corpus nº Acórdão/TJRJ, do TJRJ, relator Des. Luiz Zveiter, que decidiu:

“A imposição de medidas protetivas de urgência exige demonstração de risco atual ou iminente à vítima, nos termos do art. 22, da Lei Maria da Penha, o que não restou evidenciado na presente hipótese. [...] Ordem concedida, para revogar as medidas protetivas de urgência.”

Assim, não verificada a presença dos requisitos legais para a manutenção das medidas protetivas, entendo que estas devem ser revogadas.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/2006, art. 5º, incisos XI e XV da Constituição Federal e art. 187 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para REVOGAR INTEGRALMENTE as medidas protetivas de urgência impostas nos presentes autos.

Determino a imediata expedição de ofício às autoridades competentes para ciência desta decisão.

Deixo de reconhecer, neste momento, a litigância de má-fé por parte do curador, por demandar dilação probatória específica, podendo ser apurada em momento oportuno, caso surjam elementos probatórios idôneos.

Intime-se o Ministério Público para ciência e providências que entender cabíveis.

IV – Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Comarca de [COMARCA] – [UF], [Data da Decisão].

Juiz de Direito
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher


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