Modelo de Pedido de reconsideração de indeferimento de habilitação de advogado em processo criminal sigiloso visando garantir acesso aos autos para ampla defesa e contraditório conforme CF/88 e CPC/2015

Publicado em: 19/06/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para pedido de reconsideração contra decisão que indeferiu a habilitação de advogado nos autos de processo criminal sigiloso, fundamentado nos direitos constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, com base no CPC/2015 e jurisprudência consolidada do STJ. O documento requer o imediato acesso do advogado aos autos, possibilitando o exercício pleno da defesa técnica do réu, incluindo análise da prisão preventiva e demais medidas processuais cabíveis.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS (PROCESSO SIGILOSO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº ___, portador do CPF nº ___, com endereço profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Justiça Pública.
Interessado: R. S. de O., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente pedido de reconsideração decorre do indeferimento da habilitação do advogado A. J. dos S. nos autos do processo sigiloso em que figura como réu R. S. de O., acusado de descumprimento de medida protetiva, tendo sido decretada sua prisão cautelar, com mandado de prisão em aberto.

O requerente, na qualidade de advogado constituído pelo réu, apresentou pedido de habilitação nos autos, objetivando acesso integral ao processo, a fim de exercer plenamente o direito de defesa, especialmente para compreender os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Contudo, o juízo indeferiu o pedido, obstando o acesso aos autos sob o fundamento de sigilo processual.

Ressalta-se que o conhecimento dos elementos constantes nos autos é imprescindível para o exercício da ampla defesa e do contraditório, princípios basilares do devido processo legal, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. O indeferimento do acesso impede a adequada atuação da defesa técnica, podendo resultar em prejuízo irreparável ao réu.

Diante disso, requer-se a reconsideração da decisão que indeferiu a habilitação do advogado nos autos do processo sigiloso.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS E DA AMPLA DEFESA

O direito de acesso aos autos por advogado regularmente constituído é corolário do princípio da ampla defesa, previsto na CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

O sigilo processual, ainda que decretado, não pode servir de obstáculo ao exercício da defesa técnica, sendo direito do advogado examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, salvo nos casos de segredo de justiça, nos quais o acesso é restrito às partes e seus procuradores (CF/88, art. 133; CPC/2015, art. 7º, §6º; Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, art. 7º, XIII e XIV).

No caso em tela, o indeferimento do pedido de habilitação viola o direito fundamental do réu de ser assistido por advogado, bem como o direito do advogado de exercer plenamente sua função, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

4.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR

A decretação da prisão preventiva exige fundamentação concreta, nos termos do CPP, art. 312, e da CF/88, art. 93, IX. O acesso aos autos é imprescindível para que a defesa técnica possa analisar a legalidade e a motivação do decreto prisional, bem como adotar as medidas cabíveis para impugná-lo, inclusive por meio de habeas corpus ou pedido de revogação.

O impedimento ao acesso aos autos configura cerceamento de defesa, vedado pelo ordenamento jurídico, e pode ensejar nulidade processual absoluta, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.

4.3. DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DA EFETIVIDADE DA DEFESA

O CPC/2015, art. 6º, estabelece o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O indeferimento da habilitação do advogado, sem justificativa plausível, afronta esse princípio e compromete a efetividade da tutela jurisdicional.

4.4. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

O presente pedido preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, incluindo a indicação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, o va"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido de reconsideração, formulado por advogado regularmente constituído, contra decisão que indeferiu sua habilitação nos autos do processo sigiloso em que figura como réu R. S. de O., acusado de descumprimento de medida protetiva, com prisão cautelar decretada.

I. Admissibilidade

Inicialmente, verifico que o pedido de reconsideração preenche os requisitos legais, estando presente a exposição dos fatos, a fundamentação jurídica e o pedido devidamente especificado, em conformidade com o art. 319 do CPC/2015.
Destaco que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal (STJ, RCD no HC Acórdão/STJ, Minª. Laurita Vaz, DJe 18/08/2021). Assim, conheço do pedido de reconsideração, processando-o como agravo regimental.

II. Dos Fatos e Fundamentação

A controvérsia reside no indeferimento do pedido de habilitação do advogado do réu nos autos, sob o argumento do sigilo processual.
Porém, a Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes e acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo o acesso do advogado aos autos condição indispensável para o efetivo exercício da defesa técnica.
O sigilo processual, por sua vez, não pode ser utilizado como óbice ao direito do advogado regularmente constituído de examinar os autos, mesmo em processos que tramitam em segredo de justiça, ressalvada a proteção de interesses de terceiros ou de diligências em andamento, hipótese não demonstrada nos autos.
O art. 7º, XIII e XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reforça o direito do advogado de examinar autos de processos findos ou em andamento, ainda que sem procuração, salvo nas hipóteses de segredo de justiça, nas quais o acesso é restrito às partes e seus procuradores, situação que se amolda ao presente caso, posto que o requerente é advogado do réu.
Ressalto, ainda, que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige a devida fundamentação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. O indeferimento do acesso aos autos, sem concreta justificativa, viola o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88) e compromete a defesa do réu, podendo ensejar nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
Não há nos autos qualquer demonstração de que o acesso do advogado comprometeria diligências sigilosas ou colocaria em risco a instrução processual, razão pela qual não subsiste motivo idôneo para a manutenção do indeferimento.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX, e 133 da Constituição Federal, art. 7º, XIII e XIV, da Lei 8.906/94, e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Reformar a decisão agravada;
  • Determinar a habilitação do advogado A. J. dos S. nos autos do processo sigiloso;
  • Garantir o acesso integral aos autos do processo, inclusive às decisões que fundamentaram a prisão cautelar;
  • Assegurar prazo para apresentação de defesa técnica, a contar do efetivo acesso aos autos;
  • Intimar o Ministério Público para manifestação, caso necessário;
  • Autorizar a produção de todas as provas em direito admitidas.

Por conseguinte, JULGO PREJUDICADA a análise de eventual pedido de submissão ao órgão colegiado.

 

IV. Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra amparo no dever de fundamentação imposto pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A presente decisão explicita, de modo claro e suficiente, as razões fáticas e jurídicas do convencimento deste Juízo, em respeito ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da dignidade da pessoa humana.

V. Conclusão

Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o imediato acesso do advogado aos autos, nos termos acima expostos.
Publique-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_________________________________________
Juiz de Direito


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