Modelo de Pedido de reconsideração de indeferimento de habilitação de advogado em processo criminal sigiloso visando garantir acesso aos autos para ampla defesa e contraditório conforme CF/88 e CPC/2015
Publicado em: 19/06/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS (PROCESSO SIGILOSO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº ___, portador do CPF nº ___, com endereço profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Justiça Pública.
Interessado: R. S. de O., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente pedido de reconsideração decorre do indeferimento da habilitação do advogado A. J. dos S. nos autos do processo sigiloso em que figura como réu R. S. de O., acusado de descumprimento de medida protetiva, tendo sido decretada sua prisão cautelar, com mandado de prisão em aberto.
O requerente, na qualidade de advogado constituído pelo réu, apresentou pedido de habilitação nos autos, objetivando acesso integral ao processo, a fim de exercer plenamente o direito de defesa, especialmente para compreender os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Contudo, o juízo indeferiu o pedido, obstando o acesso aos autos sob o fundamento de sigilo processual.
Ressalta-se que o conhecimento dos elementos constantes nos autos é imprescindível para o exercício da ampla defesa e do contraditório, princípios basilares do devido processo legal, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. O indeferimento do acesso impede a adequada atuação da defesa técnica, podendo resultar em prejuízo irreparável ao réu.
Diante disso, requer-se a reconsideração da decisão que indeferiu a habilitação do advogado nos autos do processo sigiloso.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS E DA AMPLA DEFESA
O direito de acesso aos autos por advogado regularmente constituído é corolário do princípio da ampla defesa, previsto na CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O sigilo processual, ainda que decretado, não pode servir de obstáculo ao exercício da defesa técnica, sendo direito do advogado examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, salvo nos casos de segredo de justiça, nos quais o acesso é restrito às partes e seus procuradores (CF/88, art. 133; CPC/2015, art. 7º, §6º; Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, art. 7º, XIII e XIV).
No caso em tela, o indeferimento do pedido de habilitação viola o direito fundamental do réu de ser assistido por advogado, bem como o direito do advogado de exercer plenamente sua função, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
4.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR
A decretação da prisão preventiva exige fundamentação concreta, nos termos do CPP, art. 312, e da CF/88, art. 93, IX. O acesso aos autos é imprescindível para que a defesa técnica possa analisar a legalidade e a motivação do decreto prisional, bem como adotar as medidas cabíveis para impugná-lo, inclusive por meio de habeas corpus ou pedido de revogação.
O impedimento ao acesso aos autos configura cerceamento de defesa, vedado pelo ordenamento jurídico, e pode ensejar nulidade processual absoluta, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
4.3. DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DA EFETIVIDADE DA DEFESA
O CPC/2015, art. 6º, estabelece o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O indeferimento da habilitação do advogado, sem justificativa plausível, afronta esse princípio e compromete a efetividade da tutela jurisdicional.
4.4. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
O presente pedido preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, incluindo a indicação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, o va"'>...
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