Modelo de Pedido de Prosseguimento de Execução Trabalhista contra Tomadora de Serviços com Reconhecimento de Responsabilidade Subsidiária

Publicado em: 15/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Manifestação apresentada pelo reclamante em processo trabalhista, requerendo o prosseguimento da execução exclusivamente contra a 2ª reclamada, tomadora de serviços, em razão da responsabilidade subsidiária reconhecida em sentença transitada em julgado. O pedido fundamenta-se na Súmula 331, IV, do TST, no CPC/2015 e na Lei 11.101/2005, destacando a impossibilidade de suspensão indefinida do processo devido à recuperação judicial da 1ª reclamada. Inclui pedidos de penhora de bens, custas processuais e celeridade no julgamento.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

PROCESSO Nº: [Número do Processo]

NOME DO RECLAMANTE: [Nome do Reclamante]

NOME DOS RECLAMADOS: [Nome da 1ª Reclamada e Nome da 2ª Reclamada]

Reclamante: [Nome completo do Reclamante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail].

1ª Reclamada: [Nome completo da 1ª Reclamada], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], atualmente em processo de recuperação judicial, com endereço eletrônico [e-mail].

2ª Reclamada: [Nome completo da 2ª Reclamada], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], sem restrições financeiras ou judiciais, com endereço eletrônico [e-mail].

PREÂMBULO

O Reclamante, por meio de seu advogado devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 319, e da CLT, art. 769, em face da suspensão do processo por execução frustrada contra a 1ª Reclamada, atualmente em recuperação judicial, requerendo o prosseguimento da execução contra a 2ª Reclamada, tomadora dos serviços, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da 1ª Reclamada, empregadora direta, e da 2ª Reclamada, tomadora dos serviços, pleiteando o pagamento de verbas trabalhistas devidas e não quitadas durante o vínculo empregatício.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, iniciou-se a fase de execução. Contudo, a execução em face da 1ª Reclamada restou frustrada, em razão de sua inclusão em processo de recuperação judicial, conforme Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º.

Apesar disso, a 2ª Reclamada, tomadora dos serviços, não está submetida a qualquer restrição financeira ou judicial que impeça o prosseguimento da execução contra ela, sendo responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas, conforme entendimento consolidado na Súmula 331, IV, do TST.

DO DIREITO

Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que tenha participado da relação processual e conste também do "'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por [Nome do Reclamante], em face de [Nome da 1ª Reclamada] e [Nome da 2ª Reclamada], em que se postula o prosseguimento da execução exclusivamente contra a 2ª Reclamada, tomadora dos serviços, em razão de sua responsabilidade subsidiária.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a execução contra a 1ª Reclamada restou frustrada, em razão de sua recuperação judicial. O Reclamante requer, portanto, o prosseguimento da execução contra a 2ª Reclamada, que não se encontra em situação de recuperação judicial ou qualquer outra restrição financeira.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos Fatos e do Direito

Conforme narrado nos autos, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª Reclamada, empregadora direta, enseja a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. A responsabilidade subsidiária foi reconhecida em sentença transitada em julgado, o que torna cabível o prosseguimento da execução contra a 2ª Reclamada.

A recuperação judicial da 1ª Reclamada, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, não impede o prosseguimento da execução contra a coobrigada subsidiária, conforme jurisprudência consolidada.

Ademais, o art. 4º do CPC/2015 assegura às partes o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Suspender indefinidamente a execução contra a 2ª Reclamada violaria esse direito, frustrando o crédito do Reclamante.

2. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência reforça o entendimento de que a obrigação dos devedores solidários ou subsidiários é autônoma e independe da situação de recuperação judicial de uma das partes. Destaco os seguintes precedentes:

TJSP (14ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP

Ementa: \"A obrigação dos devedores solidários é autônoma e independe da situação da empresa em recuperação judicial. O prosseguimento da execução em relação ao coobrigado é medida que se impõe.\"

TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP

Ementa: \"O credor que opte pela execução individual de crédito anterior ao pedido de recuperação judicial da devedora deve aguardar o encerramento da recuperação para prosseguir com a execução, podendo, contudo, obter a homologação de cálculos que contemplem a integralidade da condenação.\"

3. Análise Hermenêutica

Ao interpretar os fatos e fundamentos legais, concluo que o direito do Reclamante deve prevalecer, em observância ao princípio constitucional da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). A recuperação judicial da 1ª Reclamada não exime a 2ª Reclamada de sua responsabilidade subsidiária, reconhecida em título executivo judicial.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo procedente o pedido do Reclamante, para determinar o prosseguimento da execução exclusivamente contra a 2ª Reclamada, [Nome da 2ª Reclamada], tomadora dos serviços, nos seguintes termos:

  1. Determine-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da 2ª Reclamada, suficientes para a satisfação do crédito do Reclamante;
  2. Condene-se a 2ª Reclamada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se cabíveis;
  3. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [Data]

Juiz(a): [Nome do Magistrado]


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