Modelo de Pedido de Produção Antecipada de Provas para Constatação de Benfeitorias em Imóvel com Base no CPC/2015

Publicado em: 12/02/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Requerimento de produção antecipada de provas, fundamentado no artigo 381 do CPC/2015, para realização de perícia técnica destinada a constatar benfeitorias realizadas pelo Requerente em imóvel penhorado. O documento apresenta os fundamentos jurídicos relacionados ao direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, amparado no artigo 1.219 do Código Civil, e ressalta a necessidade de preservar a prova para futura demanda judicial. Inclui pedidos específicos como a citação do Requerido, realização de perícia, indicação de assistentes técnicos e quesitos, além de solicitação de dispensa de audiência de conciliação/mediação.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Distribuição por dependência ao processo nº __________

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.

REQUERIDO: __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.

PREÂMBULO

O Requerente, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 381, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, em face do Requerido, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente realizou diversas reformas e benfeitorias em imóvel localizado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________. O imóvel, entretanto, não possui matrícula no registro público e estava penhorado em razão de dívida de terceiro, situação que impediu o reconhecimento da condição de terceiro de boa-fé do Requerente.

A análise comparativa entre o auto de penhora e o laudo de avaliação demonstra claramente as melhorias realizadas pelo Requerente no imóvel. Contudo, com a perda da posse do imóvel para o adjudicante, há o iminente risco de alteração no estado da coisa, o que pode prejudicar a instrução de futura ação de indenização por benfeitorias.

Diante disso, faz-se necessária a produção antecipada de provas, com a realização de perícia técnica para constatar as benfeitorias realizadas e o estado atual do imóvel, garantindo a preservação da prova para futura demanda judicial.

DO DIREITO

A produção antecipada de provas encontra amparo no CPC/2015, art. 381, que permite a sua utilização para evitar o perecimento da prova, assegurar a sua conservação ou viabilizar a autocomposição. No caso em tela, a realização de perícia técnica é essencial para documentar as benfeitorias realizadas pelo Requerente no imóvel, considerando o risco de alteração no estado da coisa.

O direito do Requerente à indenização pelas benfeitorias encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.219, que assegura ao possuidor de boa-fé o direito de retenção do imóvel até o pagamento das benfeitorias necessárias e úteis realizadas. Embora a condição de terceiro de boa-fé não tenha sido reconhecida"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de Produção Antecipada de Provas, formulado por A. J. dos S., em face de Requerido, com fundamento no artigo 381 do Código de Processo Civil de 2015, a fim de realizar perícia técnica no imóvel objeto da demanda para constatar benfeitorias realizadas e o estado atual do bem.

O Requerente alega que realizou diversas melhorias no imóvel e que, em razão de sua penhora por dívida de terceiro, há risco iminente de alteração no estado do bem, o que pode prejudicar a instrução de futura ação indenizatória. Requer, portanto, a produção de provas antecipada como medida de preservação da prova.

Voto

Da admissibilidade

O pedido encontra fundamento no artigo 381 do CPC/2015, que prevê a possibilidade de produção antecipada de provas em situações que visem evitar o perecimento da prova, assegurar sua conservação ou viabilizar a autocomposição. Os requisitos legais estão presentes, uma vez que há risco de alteração no estado do imóvel, o que poderia inviabilizar a adequada instrução de uma futura ação.

O pedido é processualmente possível, legítimo e adequado aos fins pretendidos, razão pela qual conheço do pedido de Produção Antecipada de Provas.

Da análise dos fatos

O Requerente comprovou, por meio de documentação anexa, que realizou benfeitorias necessárias e úteis no imóvel em questão. Ademais, a ausência de matrícula do bem no registro público e o fato de o imóvel estar penhorado por dívida de terceiro justificam a necessidade de realização de perícia técnica para constatar as condições atuais do imóvel e as benfeitorias realizadas.

É importante destacar que a Produção Antecipada de Provas não se presta a discutir o mérito da controvérsia ou a antecipar decisão sobre o direito invocado, mas apenas a garantir a preservação da prova, como estabelecido no artigo 382, § 2º, do CPC/2015.

Do direito aplicável

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, IX, determina que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, garantindo a transparência e a efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, o direito do Requerente à produção de prova antecipada encontra respaldo no artigo 381 do CPC/2015 e no princípio da efetividade processual, previsto no artigo 4º do mesmo diploma legal.

Além disso, o artigo 1.219 do Código Civil assegura ao possuidor de boa-fé o direito de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, sendo essencial a produção de provas técnicas para futura discussão dessa questão em juízo.

Da jurisprudência

A jurisprudência pátria reconhece a importância da produção antecipada de provas como instrumento de preservação de elementos probatórios. Destaco os seguintes precedentes:

  • STJ, REsp. Acórdão/STJ: \"É inadequada a produção antecipada de provas que visa à obtenção de documentos que não foram solicitados de forma específica em notificação prévia e que requer a produção de novos documentos, em desconformidade com o CPC, art. 381.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Na produção antecipada de provas, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.\"

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no artigo 381 do CPC/2015 e no artigo 93, IX, da Constituição Federal, voto no sentido de:

  1. Julgar procedente o pedido de Produção Antecipada de Provas;
  2. Determinar a realização de perícia técnica no imóvel localizado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, para constatar as benfeitorias realizadas pelo Requerente e o estado atual do bem;
  3. Fixar prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, nos termos do artigo 465 do CPC/2015.

É como voto.

Decisão

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de Produção Antecipada de Provas, nos termos do voto acima. Determino a intimação das partes para cumprimento das providências necessárias à realização da perícia técnica.

__________, ___ de __________ de 20___.

______________________________
Magistrado(a)


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