Modelo de Pedido de Homologação de Desistência de Inventário com Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Publicado em: 28/06/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERENTE: [Nome do Requerente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
REQUERIDO: Espólio de [Nome do De Cujus]
PREÂMBULO
O Requerente, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, requerer a DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo de inventário foi instaurado para a partilha dos bens deixados pelo falecimento de [Nome do De Cujus]. Após o protocolo da presente ação, o único herdeiro incapaz, [Nome do Herdeiro], veio a falecer, conforme certidão de óbito anexa.
Com o falecimento do único herdeiro, não subsiste mais interesse processual na continuidade do presente inventário, uma vez que o patrimônio deverá ser objeto de novo procedimento sucessório, conforme as disposições legais aplicáveis.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito quando houver a ausência de interesse processual. No caso em tela, o falecimento do único herdeiro incapaz configura fato superveniente que exaure o objeto da presente ação, tornando desnecessária sua continuidade.
Ademais, o princípio da economia processual e a celeridade, previstos no CF/88, art. 5º, LXXVIII, reforçam a necessidade de extinção do presente feito, evitando a prática de atos processuais desnecessários e garantindo a adequada administração da justiça.
Por fim, a desistência do inventário é medida que se impõe, considerando que o patrimônio deixado pelo de cujus deverá ser objeto de novo procedimento sucessório, a ser instaurado pelos legítimos interessados.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar o entendimento acima exposto, colacionam-se as seguintes jurisprudências:
1. TJRJ (Décima Sétima Câmara de Direito Privado):
Ação de inventário julgada extinta, com fundamento no art. 485, III do CPC, por não ter a Autor promovido os atos e diligências que lhe competiam. Apelação da Autora. Inércia do Apelante que caracterizava abandono da causa. Extinção do processo por abandono, para a qual se impunha a intimação pessoal da parte e de seu patrono para que suprisse o ato processual, o que não foi observado. Intimação via AR que foi assinada por pessoa estranha aos autos. Apelante que é representada pela Defensoria Pública, possuindo esta, a prerrogativa de intimação pessoal de todos os atos do processo, a qual nã"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: