Modelo de Pedido de homologação de acordo entre herdeiro e credor com requerimento de suspensão do inventário judicial para finalização extrajudicial, conforme CPC e legislação vigente

Publicado em: 14/06/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Petição para homologação judicial de acordo celebrado entre o herdeiro A. J. dos S. e o credor J. P. dos S., com comprovação de quitação da dívida e requerimento de suspensão do inventário judicial para permitir a conclusão extrajudicial do procedimento, fundamentada nos artigos 487, III, “b” e 313, II e V, “a” do CPC/2015, na Lei 11.441/2007 e no Código Civil.
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PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de __________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente/Inventariante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Herdeiros: M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX; C. E. da S., brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 789, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Credor: J. P. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua do Comércio, nº 321, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

3. DOS FATOS

O presente processo versa sobre o inventário dos bens deixados por J. A. de S., falecido em __/__/____. No curso do inventário, foi identificada dívida particular de um dos herdeiros, A. J. dos S., inscrita no rosto dos autos, em favor do credor J. P. dos S..

Após tratativas entre o herdeiro devedor e o credor, as partes celebraram acordo extrajudicial, pelo qual A. J. dos S. comprometeu-se ao pagamento de quantia certa, quitando integralmente a obrigação, conforme documentos anexos, nos quais o credor declara, de forma expressa e inequívoca, a satisfação plena da dívida.

Destaca-se que todos os herdeiros, de comum acordo, manifestaram interesse em finalizar o inventário pela via extrajudicial, em cartório, nos termos da legislação vigente, razão pela qual requer-se a suspensão do presente inventário judicial para viabilizar a conclusão do procedimento extrajudicialmente.

Ressalta-se que a quitação da dívida e a anuência dos herdeiros estão devidamente comprovadas pelos documentos ora apresentados, não havendo qualquer controvérsia remanescente quanto à partilha ou à satisfação do crédito.

Assim, diante da resolução da obrigação particular e do consenso entre os herdeiros, faz-se necessária a homologação do acordo e a suspensão do inventário judicial, para que se promova a finalização do inventário pela via extrajudicial.

4. DO DIREITO

4.1. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO

O CPC/2015, art. 487, III, “b”, prevê a possibilidade de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial. No caso em tela, o acordo firmado entre o herdeiro devedor e o credor, com a anuência dos demais herdeiros, encontra-se revestido de todos os requisitos legais, sendo plenamente válido e eficaz.

A homologação do acordo visa conferir segurança jurídica às partes envolvidas, extinguindo a obrigação e permitindo o regular prosseguimento do inventário, sem qualquer pendência relativa à dívida particular do herdeiro.

4.2. DA SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO PARA FINALIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O CPC/2015, art. 313, II e V, “a”, autoriza a suspensão do processo quando as partes assim convencionarem ou quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica objeto de processo pendente. No presente caso, a suspensão se justifica pelo consenso dos herdeiros em finalizar o inventário pela via extrajudicial, nos termos da Lei 11.441/2007 e do CCB/2002, art. 610, §1º.

A via extrajudicial é admitida quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo quanto à partilha, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. A suspensão do inventário judicial, nessas hipóteses, é medida que prestigia os princípios da celeridade, economia processual e autonomia da vontade das partes.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da autonomia da vontade permite que as partes, de comum acordo, optem pela via extrajudicial para a solução de questões sucessórias, desde que observados os requisitos legais. Ademais, os princípios da boa-fé objetiva e da eficiência processual orientam a atuação das partes e do juízo, evitando a perpetuação de litígios desnecessários e promovendo a pacificação social.

Por fim, a homologação do acordo e a suspensão do inventário judicial estão em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), na medida em que respeitam a vontade dos envolvidos e promovem solução célere e eficaz para a partilha dos bens.

Em síntese, a legislação e os princípios aplicáveis autorizam e recomendam a homologação do acordo e a suspensão do inve"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de petição formulada por A. J. dos S., na qualidade de inventariante, requerendo a homologação de acordo celebrado entre si e o credor J. P. dos S., com anuência dos demais herdeiros, bem como a suspensão do inventário judicial em curso, a fim de possibilitar a finalização do procedimento pela via extrajudicial, em razão do consenso entre as partes e da quitação da dívida particular.

A petição encontra-se devidamente instruída com documentos comprobatórios do acordo, da quitação da obrigação e da anuência expressa de todos os herdeiros.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que o pedido é tempestivo e está instruído com os documentos necessários, razão pela qual conheço do pedido formulado.

2. Da Homologação do Acordo

O artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, autoriza a homologação judicial de acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe natureza de título executivo judicial. No caso em apreço, restou demonstrado que o herdeiro A. J. dos S. e o credor J. P. dos S. celebraram acordo quanto à dívida particular, estando presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico, inclusive a manifestação de vontade livre e consciente das partes.

Ademais, a anuência dos demais herdeiros e a inexistência de controvérsia remanescente quanto à partilha ou à satisfação do crédito reforçam a regularidade do acordo. Assim, impõe-se a sua homologação, com o consequente reconhecimento da extinção da obrigação.

3. Da Suspensão do Inventário Judicial para Finalização Extrajudicial

O artigo 313, II e V, “a”, do CPC/2015, autoriza a suspensão do processo por convenção das partes ou quando houver dependência de julgamento de outra causa ou de declaração de relação jurídica. No caso dos autos, os herdeiros manifestaram, de forma expressa, interesse em realizar a finalização do inventário pela via extrajudicial, hipótese admitida pelo artigo 610, §1º, do Código Civil, e pela Lei 11.441/2007, desde que todos sejam capazes e estejam de acordo quanto à partilha.

A suspensão do inventário judicial, na hipótese, prestigia os princípios da celeridade, economia processual e autonomia da vontade, permitindo que o procedimento seja concluído de forma mais célere e eficiente.

4. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

O princípio da autonomia da vontade, somado aos princípios da boa-fé objetiva, eficiência processual e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), orienta a atuação jurisdicional, especialmente nos casos em que as partes, de comum acordo, buscam uma solução autocompositiva e célere para as questões sucessórias.

Ressalte-se, ainda, que o artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que se observa no presente voto, diante da análise dos fatos, da legislação aplicável e dos princípios constitucionais pertinentes.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive as colacionadas na inicial (TJMG, TJSP), reconhece a possibilidade de suspensão do inventário judicial para apreciação de questões relevantes ou para viabilizar procedimentos extrajudiciais, desde que observados os requisitos legais.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no artigo 93, IX, da Constituição Federal, julgo procedente o pedido, para:

  1. Homologar o acordo celebrado entre A. J. dos S. e J. P. dos S., conferindo-lhe força de título executivo judicial, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/2015;
  2. Determinar a inclusão nos autos dos documentos comprobatórios do acordo e da quitação da dívida;
  3. Suspender o presente inventário judicial, nos termos do artigo 313, II e V, “a”, do CPC/2015, para viabilizar a finalização do inventário pela via extrajudicial, conforme manifestação unânime dos herdeiros;
  4. Determinar a intimação das partes para ciência desta decisão;
  5. Autorizar a expedição de certidão de objeto e pé, caso necessário, para instrução do procedimento extrajudicial;
  6. Determinar, caso devidas, a condenação do requerente ao pagamento das custas remanescentes e a expedição de alvarás para eventual levantamento de valores;
  7. Ressalvar a possibilidade de produção de outras provas, se necessário, e a opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação, diante do consenso manifestado;
  8. Fixar o valor da causa conforme indicado na inicial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim decido, em conformidade com os fatos trazidos aos autos, a legislação infraconstitucional e os princípios constitucionais, em especial o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal/88, promovendo a efetividade, a celeridade e a pacificação social.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

________________________________________
Juiz(a) de Direito


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