Modelo de Pedido de homologação da desistência da ação de usucapião pelo autor, sem contestação dos réus, com fundamento no art. 485, VIII do CPC/2015, visando a extinção do processo sem resolução do mérito

Publicado em: 03/06/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição para requerer a homologação da desistência da ação de usucapião pelo autor, destacando a ausência de contestação dos réus, fundamentação no CPC/2015 art. 485, VIII, e jurisprudência que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito sem anuência da parte adversa. Inclui pedido de extinção do processo, condenação ao pagamento de custas e honorários, e intimação das partes.
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PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected], autor da presente ação de usucapião, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a desistência da presente demanda.

Réu(s): M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Município de ___, Estado ___, e demais confrontantes devidamente qualificados nos autos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor ajuizou a presente ação de usucapião visando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, nesta Comarca, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.238.

Após o regular processamento do feito, com a citação dos réus e a juntada de documentos, o autor reconsiderou sua pretensão, por razões de ordem pessoal e superveniente perda de interesse, optando por desistir da presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII.

Ressalte-se que, até a presente data, não houve apresentação de contestação pelos réus, conforme certidão de decurso de prazo constante nos autos, o que autoriza a desistência independentemente de anuência da parte adversa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

O pedido de desistência é ato unilateral do autor, que visa à extinção do processo sem resolução do mérito, não implicando reconhecimento de improcedência do pedido, tampouco renúncia ao direito material, podendo ser renovado em outra oportunidade, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 485, inciso VIII, dispõe expressamente:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação;"

O § 4º do mesmo artigo estabelece:

"§ 4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

No presente caso, como já destacado, não houve apresentação de contestação, de modo que a anuência dos réus não é exigida para a homologação do pedido de desistência, conforme entendimento do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.420168-7/001).

O instituto da desistência da ação é expressão do princípio dispositivo, pelo qual cabe ao autor dispor sobre o direito de ação, desde que respeitados os limites legais e o contraditório, conforme CF/88, art. 5º, LIV e LV.

Ademais, a extinção do processo sem resolução do mérito não impede o ajuizamento de nova ação com o mesmo objeto, salvo disposição em contrário (CPC/2015, art. 486).

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS

O pedido de desistência encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade e no princípio da economia processual, evitando a perpetuação de litígios desnecessários e a movimentação desarrazoada da máquina judiciária.

Ressalta-se, ainda, o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ao assegurar ao autor o direito de desistir da demanda "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de desistência formulado por A. J. dos S., autor da presente ação de usucapião ajuizada em face de M. F. de S. L. e demais confrontantes, visando à aquisição da propriedade do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, nesta Comarca, sob alegação de posse mansa e pacífica pelo prazo legal.

Após a citação dos réus e regular processamento do feito, o autor manifestou expressamente a intenção de desistir da demanda, por razões de ordem pessoal, antes de qualquer apresentação de contestação pelas partes adversas, conforme certidão lançada nos autos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da competência e do controle jurisdicional

Compete a este juízo decidir sobre a homologação do pedido de desistência, observado o disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que determina a extinção do processo sem resolução do mérito quando homologada a desistência da ação.

Ressalto, ainda, que o exercício da jurisdição exige fundamentação adequada, clara e precisa, em atendimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

2.2. Da possibilidade de homologação do pedido de desistência

O art. 485, VIII, do CPC prevê:
\"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação;\"

O § 4º do mesmo artigo dispõe que:
\"Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.\"

No caso concreto, verifica-se que, até o momento do pedido, não houve apresentação de contestação pelos réus. Assim, a desistência é ato unilateral do autor e independe de anuência da parte adversa para ser homologada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.420168-7/001).

Tal interpretação encontra amparo no princípio dispositivo (CF/88, art. 5º, LIV e LV), pelo qual cabe ao autor dispor sobre a demanda enquanto não estabilizada a relação processual pelo oferecimento de defesa.

A homologação da desistência, nestas condições, atende ainda ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo, evitando a tramitação de litígio sem interesse das partes.

2.3. Efeitos da homologação

A extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, não impede que o autor, caso queira, proponha nova ação com o mesmo objeto, inexistindo coisa julgada material.

Quanto à condenação em custas e eventuais honorários, dispõe o art. 90 do CPC que, “proferida sentença sem resolução do mérito, as despesas e os honorários advocatícios serão pagos pelo autor, salvo se houver acordo em sentido diverso entre as partes”.

2.4. Da regularidade procedimental e do contraditório

O procedimento adotado observa os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), uma vez que a parte ré foi citada, mas não apresentou resposta, não havendo óbice à extinção do feito na forma requerida.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil, e em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, HOMOLOGANDO o pedido de desistência formulado pelo autor.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, se houver, nos termos do art. 90 do CPC.

Dispenso a anuência dos réus, diante da ausência de contestação.

Oficie-se e intime-se as partes para ciência desta decisão.

IV. CONCLUSÃO

Assim, conheço do pedido de desistência, HOMOLOGO-O e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos acima expostos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

___, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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