Modelo de Pedido de extinção da punibilidade com base no cumprimento integral da transação penal homologada nos termos da Lei 9.099/1995 perante Juizado Especial Criminal
Publicado em: 24/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DE TRANSAÇÃO PENAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [Cidade/UF], com atuação perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: L. L., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portador do RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade/UF.
Advogado: [Nome do Advogado], OAB/[UF] [número], endereço eletrônico: [email do advogado], com escritório profissional à [endereço completo].
Requerido: Ministério Público do Estado de [UF], com endereço eletrônico institucional: [email do MP], localizado à [endereço do MP].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente foi denunciado nos autos do processo nº [número do processo], em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, em razão da suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Em audiência realizada em [data], foi-lhe proposta a transação penal, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 76, a qual foi aceita e devidamente homologada por este Juízo.
O acordo estabeleceu como condição o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ [valor], a ser quitado em [número] parcelas mensais, bem como a apresentação dos respectivos comprovantes nos autos. O Requerente cumpriu integralmente todas as condições pactuadas, tendo realizado os pagamentos nas datas aprazadas e apresentado os comprovantes, conforme documentos anexos.
Não há nos autos qualquer notícia de descumprimento, atraso injustificado ou pendência relacionada à transação penal, restando, assim, integralmente cumpridas as obrigações assumidas.
4. DO DIREITO
A transação penal constitui instituto despenalizador previsto na Lei 9.099/1995, art. 76, permitindo ao autor do fato, mediante aceitação de condições estipuladas pelo Ministério Público e homologadas pelo Juízo, o afastamento da persecução penal, desde que cumpridas integralmente as obrigações assumidas.
O cumprimento integral da transação penal enseja a extinção da punibilidade, conforme entendimento consolidado e expresso na legislação e na jurisprudência pátria. O artigo 76, § 6º, da Lei 9.099/1995, estabelece que, uma vez cumpridas as condições da transação penal, o Juiz deverá declarar extinta a punibilidade do agente.
Ressalta-se que a extinção da punibilidade é direito subjetivo do autor do fato que cumpre integralmente as condições do acordo, sendo vedado ao Estado prosseguir na persecução penal após o adimplemento das obrigações, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O Código de Processo Penal, em seu art. 107, V, prevê a extinção da punibilidade pelo cumprimento da transação penal. Ademais, o princípio da boa-fé objetiva"'>...
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