Modelo de Pedido de Expedição de Ofício ao SERASA e Carta de Anuência Judicial para Exclusão de CNPJ de Cadastro de Inadimplentes em Razão de Inscrição Indevida e Ausência de Localização da Parte Ré

Publicado em: 21/11/2024 CivelEmpresa
Modelo de petição intermediária dirigida à Vara Cível, na qual a parte autora requer a expedição de ofício diretamente ao SERASA para imediata exclusão do CNPJ do cadastro de inadimplentes, bem como a emissão de carta de anuência judicial, em virtude da concessão de liminar e da impossibilidade de localização da parte ré para cumprimento da ordem. Fundamenta-se nos arts. 297 e 139, IV, do CPC, enfatizando a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção à atividade empresarial. O documento também aborda a jurisprudência sobre medidas sub-rogatórias quando o réu está em local incerto e não sabido, e apresenta pedidos acessórios relativos à comunicação, prazos e custas processuais.

PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERASA E CARTA DE ANUÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Processo nº: [inserir número do processo]

2. DOS FATOS

A. J. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.

A parte autora ajuizou a presente demanda com pedido liminar para retirada do CNPJ do cadastro de inadimplentes do SERASA, em razão de alegada inscrição indevida. Vossa Excelência, em decisão fundamentada, deferiu a liminar, determinando a citação da empresa ré, por meio de seu responsável legal, para que promovesse a exclusão do apontamento junto ao SERASA.

Ocorre que, após reiteradas tentativas de localização, restou comprovado nos autos que o responsável pela empresa ré encontra-se em lugar incerto e não sabido, impossibilitando o cumprimento da ordem judicial por meio da própria parte ré.

Diante desse cenário, a manutenção do CNPJ da autora nos cadastros restritivos do SERASA, mesmo após a concessão da liminar, configura situação de grave prejuízo à atividade empresarial, violando princípios constitucionais e processuais, como o da efetividade da tutela jurisdicional e da dignidade da pessoa jurídica.

3. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 297, confere ao magistrado ampla liberdade para determinar as medidas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional, inclusive de ofício, sempre que o provimento liminar não puder ser cumprido pela parte adversa.

O CPC/2015, art. 139, IV, reforça o poder do juiz de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

No presente caso, restando inviabilizada a citação e o cumprimento da ordem liminar pela parte ré, impõe-se a expedição de ofício diretamente ao SERASA pela Secretaria deste juízo, para que proceda à imediata exclusão do CNPJ da autora do cadastro de inadimplentes, em cumprimento à decisão liminar já proferida.

Ademais, diante da ausência judicial do requerido, é igualmente cabível o requerimento de expedição de carta de anuência judicial, documento que atesta a inexigibilidade do débito e autoriza a exclusão do apontamento restritivo, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

Ressalte-se que a manutenção indevida do nome da autora nos cadastros restritivos, mesmo após decisão judicial favorável, afronta o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e pode ensejar danos irreparáveis à sua atividade empresarial.

Por fim, destaca-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, diante da impossibilidade de cumprimento da ordem por parte do réu, cabe ao juízo adotar medidas substitutivas para assegurar a efetividade da decisão, inclusive mediante expedição de ofício ou carta de anuência.

4. JURISPRUDÊNCIAS

“Indeferimento - Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral - Alegada inserção indevida de nome no cadastro de inadimplentes do Serasa por débito relativo a contrato que o autor afirma inexistir, não ter celebrado qualquer contrato com eventual cedente do crédito nem ter conhecimento da cessão - Ordem de emenda para que o acionante junte aos autos comprovante atualizado de residência não atendida - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I - Presença do binômio interesse-utilidade e interesse-necessidade - Advocacia predatória sequer aventada pelo Juízo - Petição inicial que indica precisamente o contrato que originou a dívida e o motivo pelo qual se requer a declaração de inexigibilidade do débito e a exclusão do nome do autor do cadastro da SERASA - Desnecessidade de traslado do comprovante atualizado da residência ante a existência de prova documental de que foi o próprio autor quem contratou os advogados constantes da procuração - Extinção afastada - Prosseguimento do feito determinado - Recurso provido”
[TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001377-57.2023.8.26.0430 - Paulo de Faria - Rel.: Des. Correia Lima - J. em 30/08/2024 - DJ 30/08/2024]

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado por A. J. dos S. Ltda. nos autos da ação que visa a retirada do seu CNPJ do cadastro de inadimplentes do SERASA, em razão de alegada inscrição indevida. O pedido se funda na impossibilidade de cumprimento da ordem liminar por parte da empresa ré, cujo responsável encontra-se em lugar incerto e não sabido, pleiteando a expedição de ofício diretamente ao SERASA, bem como de carta de anuência judicial, para cumprimento da decisão liminar já deferida.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que o presente voto é proferido em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

Consta dos autos que a parte autora obteve decisão liminar determinando a exclusão de seu CNPJ do cadastro de inadimplentes do SERASA. Entretanto, não foi possível localizar a empresa ré para cumprimento da ordem judicial, o que evidencia risco de grave prejuízo à atividade empresarial da autora, que permanece indevidamente negativada.

O art. 297 do CPC/2015 confere ao magistrado amplos poderes para determinar as medidas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional, inclusive de ofício. Ademais, o art. 139, IV, do CPC/2015 reforça a possibilidade de adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

Não se pode admitir que a liminar deferida perca sua eficácia em razão da dificuldade de citação e localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88. A manutenção do nome da autora em cadastro restritivo, mesmo após decisão liminar favorável, configura violação ao direito de acesso à justiça e pode acarretar danos irreparáveis à empresa.

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça é pacífica quanto à possibilidade de expedição de ofício diretamente aos órgãos de proteção ao crédito, bem como de carta de anuência judicial, como forma de dar efetividade à ordem liminar, quando inviabilizado o cumprimento por parte do réu (v. g., TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Correia Lima, j. 30/08/2024).

Diante desse contexto, é medida de rigor a expedição de ofício ao SERASA para cumprimento da decisão, bem como a emissão de carta de anuência judicial, a fim de garantir à parte autora a proteção de seus direitos e a efetividade das decisões judiciais.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 297 e art. 139, IV, do CPC/2015, bem como no art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para:

  1. Determinar a expedição de ofício ao SERASA, por meio da Secretaria deste juízo, para que proceda à imediata exclusão do CNPJ da autora do cadastro de inadimplentes, em cumprimento à decisão liminar;
  2. Autorizar a expedição de carta de anuência judicial, atestando a inexigibilidade do débito e autorizando a exclusão do apontamento restritivo, diante da ausência judicial do requerido;
  3. Determinar a intimação da parte autora acerca das providências adotadas;
  4. Conceder prazo para manifestação da autora sobre eventual resposta do SERASA ou necessidade de outras diligências;
  5. Condenar a parte ré, caso venha a integrar o polo passivo em momento posterior, ao pagamento das custas e demais cominações legais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [Data].
_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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