Modelo de Pedido de Expedição de Ofício ao SERASA e Carta de Anuência Judicial para Exclusão de CNPJ de Cadastro de Inadimplentes em Razão de Inscrição Indevida e Ausência de Localização da Parte Ré
Publicado em: 21/11/2024 CivelEmpresaPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERASA E CARTA DE ANUÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Processo nº: [inserir número do processo]
2. DOS FATOS
A. J. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
A parte autora ajuizou a presente demanda com pedido liminar para retirada do CNPJ do cadastro de inadimplentes do SERASA, em razão de alegada inscrição indevida. Vossa Excelência, em decisão fundamentada, deferiu a liminar, determinando a citação da empresa ré, por meio de seu responsável legal, para que promovesse a exclusão do apontamento junto ao SERASA.
Ocorre que, após reiteradas tentativas de localização, restou comprovado nos autos que o responsável pela empresa ré encontra-se em lugar incerto e não sabido, impossibilitando o cumprimento da ordem judicial por meio da própria parte ré.
Diante desse cenário, a manutenção do CNPJ da autora nos cadastros restritivos do SERASA, mesmo após a concessão da liminar, configura situação de grave prejuízo à atividade empresarial, violando princípios constitucionais e processuais, como o da efetividade da tutela jurisdicional e da dignidade da pessoa jurídica.
3. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 297, confere ao magistrado ampla liberdade para determinar as medidas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional, inclusive de ofício, sempre que o provimento liminar não puder ser cumprido pela parte adversa.
O CPC/2015, art. 139, IV, reforça o poder do juiz de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
No presente caso, restando inviabilizada a citação e o cumprimento da ordem liminar pela parte ré, impõe-se a expedição de ofício diretamente ao SERASA pela Secretaria deste juízo, para que proceda à imediata exclusão do CNPJ da autora do cadastro de inadimplentes, em cumprimento à decisão liminar já proferida.
Ademais, diante da ausência judicial do requerido, é igualmente cabível o requerimento de expedição de carta de anuência judicial, documento que atesta a inexigibilidade do débito e autoriza a exclusão do apontamento restritivo, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Ressalte-se que a manutenção indevida do nome da autora nos cadastros restritivos, mesmo após decisão judicial favorável, afronta o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e pode ensejar danos irreparáveis à sua atividade empresarial.
Por fim, destaca-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, diante da impossibilidade de cumprimento da ordem por parte do réu, cabe ao juízo adotar medidas substitutivas para assegurar a efetividade da decisão, inclusive mediante expedição de ofício ou carta de anuência.
4. JURISPRUDÊNCIAS
“Indeferimento - Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral - Alegada inserção indevida de nome no cadastro de inadimplentes do Serasa por débito relativo a contrato que o autor afirma inexistir, não ter celebrado qualquer contrato com eventual cedente do crédito nem ter conhecimento da cessão - Ordem de emenda para que o acionante junte aos autos comprovante atualizado de residência não atendida - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I - Presença do binômio interesse-utilidade e interesse-necessidade - Advocacia predatória sequer aventada pelo Juízo - Petição inicial que indica precisamente o contrato que originou a dívida e o motivo pelo qual se requer a declaração de inexigibilidade do débito e a exclusão do nome do autor do cadastro da SERASA - Desnecessidade de traslado do comprovante atualizado da residência ante a existência de prova documental de que foi o próprio autor quem contratou os advogados constantes da procuração - Extinção afastada - Prosseguimento do feito determinado - Recurso provido”
[TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001377-57.2023.8.26.0430 - Paulo de Faria - Rel.: Des. Correia Lima - J. em 30/08/2024 - DJ 30/08/2024]
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