Modelo de Pedido de desbloqueio imediato de parcela de seguro-desemprego bloqueada em Ação de Alimentos, com fundamentação na impenhorabilidade prevista no CPC/2015 e comprovação de adimplemento alimentar
Publicado em: 17/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE DESBLOQUEIO DE PARCELA DE SEGURO-DESEMPREGO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de São José do Rio Preto/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. C., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, São José do Rio Preto/SP, CEP 15000-000, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, São José do Rio Preto/SP, CEP 15000-001, endereço eletrônico [email protected], propor a presente PETIÇÃO DE DESBLOQUEIO DE PARCELA DE SEGURO-DESEMPREGO em face de S. C. F., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim, São José do Rio Preto/SP, CEP 15000-002, na qualidade de representante legal de seu filho menor, nos autos da Ação de Alimentos nº 5015571-89.2020.5.24.0038.
3. DOS FATOS
O Autor, ora peticionante, teve parcela do benefício de seguro-desemprego bloqueada nos autos da Ação de Alimentos nº 5015571-89.2020.5.24.0038, ajuizada por S. C. F., representante de seu filho menor. O bloqueio foi determinado por este juízo em razão de sua condição de desempregado à época, visando garantir o pagamento da pensão alimentícia.
Ocorre que, mesmo durante o período de desemprego, o Autor manteve o pagamento regular da pensão alimentícia, conforme comprovantes anexados a esta petição. Posteriormente, o Autor retornou ao mercado de trabalho, comunicando formalmente nos autos e requerendo que os descontos da pensão passassem a incidir sobre sua remuneração.
Não obstante, ao tentar receber a terceira parcela do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.926,00, o Autor foi surpreendido com o bloqueio do valor, sendo informado pela Caixa Econômica Federal da necessidade de autorização judicial para o desbloqueio da referida verba.
Ressalta-se que o bloqueio recaiu sobre verba de natureza alimentar, destinada à subsistência do Autor e de sua família, não havendo justificativa para a manutenção da constrição, sobretudo diante do adimplemento regular da obrigação alimentar e da alteração de sua situação empregatícia.
Assim, busca-se a tutela jurisdicional para o imediato desbloqueio da parcela do seguro-desemprego, a fim de preservar o mínimo existencial e a dignidade do Autor.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPENHORABILIDADE DO SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego possui natureza eminentemente alimentar, destinando-se à subsistência do trabalhador e de sua família durante o período de desemprego. Por essa razão, a legislação processual civil veda expressamente a penhora de valores provenientes desse benefício.
Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º”. O seguro-desemprego, por sua natureza, enquadra-se perfeitamente na hipótese de impenhorabilidade, pois visa garantir a subsistência do beneficiário.
4.2. DA EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE E SUA INAPLICABILIDADE AO CASO
A impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV admite exceção apenas para o pagamento de prestação alimentícia (CPC/2015, art. 833, §2º). Entretanto, no caso concreto, o Autor já vinha cumprindo regularmente com sua obrigação alimentar, conforme comprovantes anexos, não havendo inadimplemento que justificasse a constrição judicial da verba alimentar.
Ademais, com o retorno do Autor ao mercado de trabalho, a obrigação alimentar passou a ser satisfeita mediante desconto em folha de pagamento, tornando desnecessária qualquer medida de bloqueio sobre o seguro-desemprego.
4.3. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL
O bloqueio da verba alimentar proveniente do seguro-desemprego afronta diretamente o princípio da dignid"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.