Modelo de Pedido de desbloqueio de valores impenhoráveis de pensão previdenciária e impugnação à penhora na execução de sentença com fundamento no CPC/2015, art. 833, IV e art. 854, §3º, I, para garantir mínimo existen...
Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES / IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES IMPENHORÁVEIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna – Estado de Santa Catarina.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Z. F. P., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Jaguaruna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, Jaguaruna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do cumprimento de sentença promovido por A. J. S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Jaguaruna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], apresentar PETIÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES / IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES IMPENHORÁVEIS nos termos do CPC/2015, art. 854, §3º, I, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda versa sobre cumprimento de sentença movido por A. J. S. em face de Z. F. P., ora peticionária, que, por força de decisão judicial, teve valores bloqueados em sua conta bancária, via SISBAJUD, conforme despacho proferido por este juízo.
Ocorre que os valores bloqueados são provenientes de benefício previdenciário (pensão), recebidos pela autora junto ao INSS, depositados mensalmente na agência do Banco Itaú, conforme documentos anexos. Referidos valores, de natureza alimentar, foram transferidos via sistema PicPay, momento em que sofreram a constrição judicial.
Ressalta-se que a autora é pessoa idosa, hipossuficiente e encontra-se em situação de miserabilidade, não possuindo qualquer outra fonte de renda ou patrimônio que lhe permita adimplir a dívida executada, dependendo exclusivamente do benefício previdenciário para sua subsistência.
Assim, a constrição judicial recaiu sobre verba de natureza alimentar, absolutamente impenhorável, conforme expressa previsão legal, colocando em risco a própria sobrevivência da autora.
Diante disso, busca-se a imediata liberação dos valores bloqueados, para resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana da executada.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 833, IV, a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal:
CPC/2015, art. 833, IV: “São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.”
O §2º do mesmo artigo prevê exceções, que não se aplicam ao caso em tela, pois não se trata de execução de prestação alimentícia, tampouco de valores superiores a 50 salários mínimos mensais.
A proteção conferida pelo legislador visa garantir o mínimo existencial do devedor, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impedindo que verbas essenciais à subsistência sejam objeto de constrição judicial.
4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS
Os valores bloqueados na conta da autora são provenientes de benefício previdenciário (pensão do INSS), conforme comprovam os extratos bancários anexados. Tais verbas possuem natureza alimentar, sendo destinadas exclusivamente à manutenção da subsistência da executada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a impenhorabilidade das verbas alimentares não se desnatura pelo simples fato de serem depositadas em conta-corrente, salvo se comprovada a permanência dos valores por período superior a 30 dias ou a existência de sobra após o recebimento do benefício seguinte, o que não ocorre no presente caso.
4.3. DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL
A autora é pessoa idosa, hipossuficiente, não possuindo qualquer outra fonte de renda além do benefício previdenciário bloqueado. A constrição judicial, portanto, compromete de forma direta e imediata a sua subsistência e de sua família, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à vida.
O bloqueio de valores de natureza alimentar, em tais condições, afronta ainda o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser afastado pelo juízo, com a imediata liberação dos valores constritos.
4.4. DA JURISPRUDÊNCIA E INTERPRETAÇÃO DO CPC/2015, ART. 833, IV E X
O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar deve ser preservada, salvo exceções expressas em lei, e que a constrição judicial sobre tais valores somente pode ser admitida em situações excepcionalíssimas, mediante demonstração de que não há outros meios executórios e desde que não comprometa a subsistência digna do devedor.
Ademais, a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, prevista no CPC/2015, art. 833, X, também pode ser invocada, desde que comprovada a natureza alimentar ou a destinação dos valores à manutenção do mínimo existencial.
4.5. DA NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO IMEDIATO
Diante da natureza alimentar dos valores bloqueados e da situação de miserabilidade da autora, impõe-se o imediato desbloqueio das quantias constritas, sob pena de grave violação aos direitos fundamentais da executada.
O artigo 854, §3º, I, do CPC/2015, assegura ao executado o direito de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, devendo o juízo, diante da prova inequívoca da origem alimentar dos recursos, determinar a liberação imediata das quantias.
Em síntese, a manutenção do bloqueio afronta a legislação vigente, os princípios constitucionais e a jurisprudência consolidada, devendo s"'>...
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