Modelo de Pedido de desbloqueio de valores impenhoráveis de pensão previdenciária e impugnação à penhora na execução de sentença com fundamento no CPC/2015, art. 833, IV e art. 854, §3º, I, para garantir mínimo existen...

Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição destinada à 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, formulada por pessoa idosa e hipossuficiente, que impugna a penhora realizada sobre valores bloqueados em conta bancária referentes à pensão previdenciária, alegando impenhorabilidade conforme CPC/2015, art. 833, IV, e requer o imediato desbloqueio dos valores para preservação do mínimo existencial e dignidade da pessoa humana, com base em jurisprudência consolidada do STJ.
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PETIÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES / IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES IMPENHORÁVEIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna – Estado de Santa Catarina.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Z. F. P., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Jaguaruna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, Jaguaruna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do cumprimento de sentença promovido por A. J. S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Jaguaruna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], apresentar PETIÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES / IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES IMPENHORÁVEIS nos termos do CPC/2015, art. 854, §3º, I, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente demanda versa sobre cumprimento de sentença movido por A. J. S. em face de Z. F. P., ora peticionária, que, por força de decisão judicial, teve valores bloqueados em sua conta bancária, via SISBAJUD, conforme despacho proferido por este juízo.

Ocorre que os valores bloqueados são provenientes de benefício previdenciário (pensão), recebidos pela autora junto ao INSS, depositados mensalmente na agência do Banco Itaú, conforme documentos anexos. Referidos valores, de natureza alimentar, foram transferidos via sistema PicPay, momento em que sofreram a constrição judicial.

Ressalta-se que a autora é pessoa idosa, hipossuficiente e encontra-se em situação de miserabilidade, não possuindo qualquer outra fonte de renda ou patrimônio que lhe permita adimplir a dívida executada, dependendo exclusivamente do benefício previdenciário para sua subsistência.

Assim, a constrição judicial recaiu sobre verba de natureza alimentar, absolutamente impenhorável, conforme expressa previsão legal, colocando em risco a própria sobrevivência da autora.

Diante disso, busca-se a imediata liberação dos valores bloqueados, para resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana da executada.

4. DO DIREITO

4.1. DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR

O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 833, IV, a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal:

CPC/2015, art. 833, IV: “São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.”

O §2º do mesmo artigo prevê exceções, que não se aplicam ao caso em tela, pois não se trata de execução de prestação alimentícia, tampouco de valores superiores a 50 salários mínimos mensais.

A proteção conferida pelo legislador visa garantir o mínimo existencial do devedor, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impedindo que verbas essenciais à subsistência sejam objeto de constrição judicial.

4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS

Os valores bloqueados na conta da autora são provenientes de benefício previdenciário (pensão do INSS), conforme comprovam os extratos bancários anexados. Tais verbas possuem natureza alimentar, sendo destinadas exclusivamente à manutenção da subsistência da executada.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a impenhorabilidade das verbas alimentares não se desnatura pelo simples fato de serem depositadas em conta-corrente, salvo se comprovada a permanência dos valores por período superior a 30 dias ou a existência de sobra após o recebimento do benefício seguinte, o que não ocorre no presente caso.

4.3. DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL

A autora é pessoa idosa, hipossuficiente, não possuindo qualquer outra fonte de renda além do benefício previdenciário bloqueado. A constrição judicial, portanto, compromete de forma direta e imediata a sua subsistência e de sua família, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à vida.

O bloqueio de valores de natureza alimentar, em tais condições, afronta ainda o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser afastado pelo juízo, com a imediata liberação dos valores constritos.

4.4. DA JURISPRUDÊNCIA E INTERPRETAÇÃO DO CPC/2015, ART. 833, IV E X

O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar deve ser preservada, salvo exceções expressas em lei, e que a constrição judicial sobre tais valores somente pode ser admitida em situações excepcionalíssimas, mediante demonstração de que não há outros meios executórios e desde que não comprometa a subsistência digna do devedor.

Ademais, a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, prevista no CPC/2015, art. 833, X, também pode ser invocada, desde que comprovada a natureza alimentar ou a destinação dos valores à manutenção do mínimo existencial.

4.5. DA NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO IMEDIATO

Diante da natureza alimentar dos valores bloqueados e da situação de miserabilidade da autora, impõe-se o imediato desbloqueio das quantias constritas, sob pena de grave violação aos direitos fundamentais da executada.

O artigo 854, §3º, I, do CPC/2015, assegura ao executado o direito de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, devendo o juízo, diante da prova inequívoca da origem alimentar dos recursos, determinar a liberação imediata das quantias.

Em síntese, a manutenção do bloqueio afronta a legislação vigente, os princípios constitucionais e a jurisprudência consolidada, devendo s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de impugnação à penhora de valores apresentada por Z. F. P., no bojo de cumprimento de sentença movido por A. J. S.. A impugnante alega que os valores bloqueados judicialmente em sua conta bancária, por meio do sistema SISBAJUD, são provenientes de benefício previdenciário (pensão do INSS), de natureza alimentar, e que tal constrição compromete sua subsistência, pois é pessoa idosa e hipossuficiente. Requer a imediata liberação dos valores, sustentando sua impenhorabilidade com fundamento no art. 833, IV, do CPC/2015 e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

O exequente foi intimado para manifestação, não tendo apresentado impugnação específica à origem dos valores.

2. Fundamentação

2.1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Conforme estabelece o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Cabe a este magistrado, portanto, explicitar os fundamentos jurídicos, constitucionais e legais que amparam a presente decisão.

2.2. Da Impenhorabilidade das Verbas de Natureza Alimentar

O art. 833, IV, do CPC/2015, dispõe que são impenhoráveis \"os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios...\". O caso em análise versa exatamente sobre bloqueio de valores provenientes de pensão previdenciária, cuja natureza alimentar é incontroversa, conforme comprovam os extratos bancários acostados aos autos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme os precedentes colacionados na inicial (v.g., REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ), é firme no sentido de que a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar subsiste mesmo quando estas são depositadas em conta corrente, salvo demonstração concreta de que os valores não mais guardam tal natureza, o que não restou evidenciado nestes autos.

Ademais, o art. 1º, III, da Constituição Federal, consagra como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, princípio que orienta a interpretação das normas infraconstitucionais e impõe a proteção do mínimo existencial, especialmente quando se trata de pessoas idosas, hipossuficientes e dependentes exclusivamente de verbas alimentares.

2.3. Da Situação de Hipossuficiência e do Mínimo Existencial

Restou comprovado que a impugnante não possui outra fonte de renda além do benefício previdenciário bloqueado, sendo pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade. O bloqueio judicial, nessas condições, compromete gravemente sua subsistência, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

2.4. Da Jurisprudência

O entendimento consolidado do STJ preconiza que a mitigação da regra da impenhorabilidade de salários, pensões e aposentadorias somente se admite em situações excepcionalíssimas, mediante demonstração de que não existem outros meios executórios e desde que não seja prejudicada a subsistência digna do devedor (REsp Acórdão/STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ).

No caso concreto, não se vislumbra motivo excepcional a justificar a relativização da impenhorabilidade, tampouco há notícia de que os valores bloqueados excedam o limite legal estabelecido no art. 833, X, do CPC/2015.

2.5. Do Procedimento e das Garantias Processuais

O art. 854, §3º, I, do CPC/2015, assegura ao executado o direito de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. A documentação acostada aos autos demonstra de maneira inequívoca a origem alimentar dos recursos constritos.

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de desbloqueio formulado por Z. F. P., reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, e determino a imediata liberação dos valores constritos, por se tratarem de verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência da executada.

Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015, diante da hipossuficiência comprovada.

Intime-se o exequente para ciência e, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

4. Observância ao Princípio da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada na legislação vigente, nos princípios constitucionais e na jurisprudência dominante dos tribunais superiores, em respeito ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal.

5. Conclusão

Jaguaruna/SC, [data do julgamento].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC


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