Modelo de Pedido de desarquivamento do processo e expedição de alvará judicial para levantamento de FGTS referente a pensão alimentícia em favor da requerente G. M. L.

Publicado em: 30/05/2025 Processo Civil Familia
Petição judicial para desarquivamento do processo nº 0005242-07.2014.8.19.0078 e expedição de alvará para levantamento dos valores do FGTS do falecido genitor da requerente, relacionados à pensão alimentícia, com fundamento na CF/88, Lei 8.036/1990, Lei 6.858/1980 e CPC/2015, visando garantir o direito alimentar da requerente maior de idade, sem resistência da Caixa Econômica Federal, instituição depositária dos valores.
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PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO E PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE FGTS DECORRENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Competente da Comarca de Armação dos Búzios – Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: G. M. L., brasileira, solteira, maior, estudante, portadora do RG nº XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Armação dos Búzios/RJ.

Representante legal nos autos originários: A. L. B. M., brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB/RJ nº XXX, CPF nº XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Armação dos Búzios/RJ.

Interessado (de cujus): M. L. L., brasileiro, ex-empregado da Sondotécnica Engenharia de Solos S/A, falecido, CPF nº XXX.

Instituição Depositária: Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com agência local na Av. Principal, nº 100, Centro, Armação dos Búzios/RJ.

3. DOS FATOS

Em 2014, a então menor G. M. L., representada por sua genitora e procuradora A. L. B. M., ingressou com pedido judicial de alvará para levantamento de valores retidos em conta vinculada ao FGTS de seu genitor, M. L. L., ex-empregado da Sondotécnica Engenharia de Solos S/A, em razão de pensão alimentícia, conforme Processo nº 0005242-07.2014.8.19.0078.

O pedido teve por fundamento a necessidade de garantir o direito alimentar da requerente, diante do desligamento do genitor da empresa e da existência de valores depositados em seu nome junto à Caixa Econômica Federal.

O processo foi arquivado sem que houvesse a expedição do alvará judicial, seja por questões processuais, seja por conflito de competência entre as varas da comarca, conforme se extrai dos autos e do resumo processual. Atualmente, G. M. L. atingiu a maioridade civil e, por isso, comparece em nome próprio para requerer o desarquivamento do feito e a expedição do competente alvará judicial para levantamento dos valores do FGTS, a fim de satisfazer a obrigação alimentar outrora fixada.

Ressalte-se que a Caixa Econômica Federal permanece como mera depositária dos valores, não havendo litígio ou resistência ao levantamento, tratando-se de típico procedimento de jurisdição voluntária.

Assim, busca-se a tutela jurisdicional para desarquivamento do processo e expedição do alvará judicial, conforme autorizado pela legislação vigente e pela jurisprudência consolidada.

4. DO DIREITO

O direito ao levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS em razão de pensão alimentícia encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente na CF/88, art. 227, que garante a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem, bem como na Lei 8.036/1990, art. 20, que disciplina as hipóteses de saque do FGTS.

A Lei 6.858/1980, art. 1º, dispõe que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS não recebidos em vida pelos respectivos titulares serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, mediante alvará judicial.

O CPC/2015, art. 666, prevê o procedimento especial para expedição de alvará judicial, sendo desnecessária a instauração de inventário ou arrolamento para levantamento de valores do FGTS, bastando a comprovação da condição de dependente ou sucessor.

No presente caso, a requerente, agora maior, busca o levantamento de valores que lhe são devidos a título de pensão alimentícia, verba de natureza alimentar, revestida de caráter fundamental e prioritário, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ademais, a jurisprudência pátria reconhece a competência da Justiça Estadual para processar e julgar pedidos de alvará judicial para levantamento de FGTS, quando não há pretensão resistida por parte da Caixa Econômica Federal, nos termos da Súmula 161/STJ.

Por fim, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta peça.

Portanto, presentes os requisitos legais e constitucionais, é de rigor o deferimento do pedido de desarquivamento do processo e expedição de alvará judicial para levantamento dos valores do FGTS, em favor da requerente.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VERBA RELATIVA AO FGTS DEPOSITADA NA CEF EM NOME DO ALIMENTANTE. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA ALIMENTADA. ALIMENTANTE QUE CONCORDA COM O LEVAN"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de desarquivamento do processo nº 0005242-07.2014.8.19.0078 e expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS do de cujus, M. L. L., em favor da requerente G. M. L., valores estes referentes à pensão alimentícia.

A requerente, anteriormente representada por sua genitora, alcançou a maioridade e comparece em nome próprio para requerer o levantamento dos valores do FGTS, destinados à satisfação de obrigação alimentar. Ressalta-se que não há litígio ou resistência por parte da Caixa Econômica Federal, que figura como mera depositária dos valores.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos

Os autos evidenciam que a pretensão inicial visava garantir o direito alimentar da requerente, mediante levantamento dos valores do FGTS do genitor falecido. Por questões processuais e conflito de competência, não foi expedido o alvará à época, vindo o processo a ser arquivado.

2. Do Direito

O direito postulado encontra respaldo na CF/88, art. 227, que assegura proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem, e na CF/88, art. 1º, III, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana.

O levantamento dos valores do FGTS por dependentes do titular falecido é autorizado pela Lei 6.858/1980, art. 1º, que dispensa a abertura de inventário ou arrolamento, permitindo a expedição de alvará judicial. A Lei 8.036/1990, art. 20 igualmente disciplina hipóteses de saque do FGTS.

O CPC/2015, art. 666 prevê procedimento especial para expedição de alvará judicial, bastando a demonstração de dependência ou sucessão. A inicial atende ao CPC/2015, art. 319, contendo os fatos e fundamentos jurídicos do pedido.

Ressalte-se a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 161/STJ, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar pedidos de alvará judicial para levantamento de FGTS, quando a Caixa Econômica Federal figurar como mera depositária e não houver pretensão resistida.

A natureza alimentar do crédito e a ausência de litígio recomendam o deferimento, em consonância com o princípio da máxima efetividade do direito fundamental à alimentação.

3. Da Fundamentação Constitucional da Decisão

O presente voto observa a CF/88, art. 93, IX, segundo o qual todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A motivação ora exposta busca garantir a transparência e a legitimidade da prestação jurisdicional.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, DETERMINO:

  1. O desarquivamento do processo nº 0005242-07.2014.8.19.0078;
  2. A expedição de alvará judicial em favor de G. M. L., autorizando o levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do genitor falecido, M. L. L., junto à Caixa Econômica Federal, referentes à pensão alimentícia;
  3. A intimação da Caixa Econômica Federal para que, de posse do alvará, proceda ao imediato pagamento dos valores à requerente;
  4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, caso necessário;
  5. A dispensa de inventário ou arrolamento, nos termos da Lei 6.858/1980, art. 1º;
  6. Que as futuras publicações e intimações sejam feitas em nome da advogada A. L. B. M., OAB/RJ nº XXX.

Tendo em vista a ausência de recurso interposto e o caráter incontroverso do pedido, conheço do pedido e o julgo nos termos acima.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Ementa do Julgado

ALVARÁ JUDICIAL – FGTS – PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE MAIOR – PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – SÚMULA 161/STJ – PEDIDO PROCEDENTE.

V. Conclusão

Assim voto.

 

Armação dos Búzios, XX de XXXXX de 2025.

 

__________________________________________
Juiz(a) de Direito


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