Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença em Divórcio Litigioso com Partilha de Bens e Alienação de Meação
Publicado em: 02/09/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
REQUERENTE: M. F. de S. L.
REQUERIDO: C. E. da S.
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523 e seguintes, propor a presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença decorre de decisão judicial transitada em julgado, que homologou o divórcio litigioso entre as partes e determinou a partilha igualitária dos bens do casal, atribuindo a cada cônjuge 50% do patrimônio comum.
Entre os bens partilháveis, encontra-se o imóvel localizado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, avaliado em R$ __________, conforme laudo de avaliação anexo.
A Requerente encontra-se na posse do referido imóvel e, não tendo interesse em adquirir a meação pertencente ao Requerido, oferece sua própria meação para alienação ao mesmo. Caso o Requerido não manifeste interesse ou conteste o valor apresentado, requer-se a avaliação judicial do bem, nos termos do CPC/2015, art. 870.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença encontra fundamento no CPC/2015, art. 515, inc. I, que estabelece que a sentença transitada em julgado constitui título executivo judicial. No caso em tela, a decisão homologatória do divórcio e da partilha de bens é plenamente exigível.
Nos termos do CPC/2015, art. 523, o cumprimento de sentença deve ser promovido para assegurar a efetivação do direito reconhecido judicialmente. Ademais, o CPC/2015, art. 870, prevê a possibilidade de avaliação judicial do bem, caso haja discordância quanto ao valor apresentado.
O direito da Requerente de oferecer sua meação ao Requerido decorre do princípio da autonomia da vontade, assegurado pelo CCB/2002, art. 421, e do princípio da igualdade entre os cônjuges, previsto no CF/88, art. 5º, inc. I.