Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença em Ação de Família com Foco na Execução de Honorários Advocatícios e Custas Processuais
Publicado em: 12/07/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [número do processo]
Exequente: M. F. de S. L.
Executado: C. E. da S.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
M. F. de S. L., devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, requerer o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de C. E. da S., também devidamente qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme decisão judicial transitada em julgado, ficou estabelecida a sucumbência recíproca, com cada uma das partes arcando com 50% das despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Contudo, foi ressalvada a inexigibilidade da parte exequente em razão da concessão da Justiça Gratuita.
Assim, considerando que a sentença já transitou em julgado e que o executado não adimpliu sua obrigação, requer-se o cumprimento da sentença para a satisfação do crédito devido à exequente.
DOS FATOS
Na ação de família que tramitou perante este juízo, foi proferida sentença que reconheceu a sucumbência recíproca, determinando que cada parte arcasse com 50% das despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
O título executivo judicial transitou em julgado, tornando-se definitivo e imutável, conforme preceitua o CPC/2015, art. 502. Todavia, até o presente momento, o executado não realizou o pagamento do valor devido à exequente, o que enseja a presente execução.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença é o meio processual adequado para a satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 513. A decisão judicial que fixou os honorários advocatícios em favor da exequente possui força de título executivo judicial, sendo exigível nos exatos termos em que foi proferida (CPC/2015, art. 509, §4º).
Ademais, a coisa julgada impede a rediscussão do conteúdo do título executivo, conforme disposto nos CPC/2015, arts. 505 e 507. Assim, não há margem para questionamentos acerca do valor fixado a título de honorários advocatícios, que deve ser executado fielmente.
Por fim, destaca-se que, nos termos do CPC/2015, art. 523<"'>...