Modelo de Pedido de Arquivamento de Processo Penal por Insuficiência Probatória com Base no Princípio da Presunção de Inocência e no CPP, art. 386, VII
Publicado em: 04/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE INHAMBUPE/BA
Processo nº: 0000572-27.2017.805.0104
Denunciado: J. C. S. DOS S.
PREÂMBULO
J. C. S. DOS S., já qualificado nos autos da presente Ação Penal de nº 0000572-27.2017.8.05.0104, que tramita perante este juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com fulcro no CPP, art. 386, VII, requerer o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Denunciado foi acusado de supostamente praticar crimes contra o patrimônio e estelionato. Contudo, durante o curso da instrução processual, não foram produzidas provas suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a autoria ou a materialidade do delito imputado.
Os relatos colhidos são contraditórios e não há elementos concretos que sustentem a acusação. A ausência de provas robustas e seguras torna impossível a manutenção da ação penal, sendo imperioso o reconhecimento da insuficiência probatória e, consequentemente, o arquivamento do processo.
DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, a condenação criminal exige prova cabal e inequívoca da autoria e materialidade do crime.
Nos termos do CPP, art. 386, VII, o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação. O princípio in dubio pro reo, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, determina que, na dúvida, deve-se decidir em favor do acusado.
Além disso, o CPP, art. 18, prevê que, na ausência de justa causa mínima para a investigação ou prosseguimento do processo, é cabível o arquivamento dos autos, resguardando-se a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas.
Portanto, diante da ausência de elementos probatórios mínimos que sustentem a acusação, é imperativo que o processo seja arquivado, evitando-se a perpetuação de uma ação penal sem fundamento, em respeito aos princípios constitucionais e processuais penais.
JURISPRUDÊNCIAS
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