Modelo de Manifestação para cumprimento de exigência administrativa junto ao INSS para cancelamento de Certidão de Tempo de Contribuição de professor estadual, com apresentação de declaração da Secretaria da Educação d...

Publicado em: 10/06/2025 Administrativo Direito Previdenciário
Documento de manifestação em cumprimento de exigência administrativa formulada pelo INSS, requerendo o prosseguimento do pedido de cancelamento da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do professor G.C., acompanhado de declaração oficial da Secretaria da Educação do RS, com fundamentos nos princípios constitucionais, legislação administrativa e previdenciária, e jurisprudência pertinente.
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MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de Santo Ângelo/RS

2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: G. C.
Estado Civil: Casado
Profissão: Professor
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Santo Ângelo/RS, CEP 98800-000
Endereço Eletrônico: [email protected]
Representante Legal: Advogado(a) OAB/UF XXXXX
Endereço Profissional: Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, Santo Ângelo/RS, CEP 98800-000
Endereço Eletrônico do Advogado: [email protected]

3. DOS FATOS

O Requerente, G. C., professor efetivo da rede estadual do Rio Grande do Sul, lotado na 14ª CRE em Santo Ângelo/RS, possui dois vínculos funcionais ativos: o primeiro desde 1990, na disciplina de Filosofia (20h semanais), e o segundo desde 2012, em Ciências Humanas e suas Tecnologias (20h semanais), ambos com contribuições regulares ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Em adição, constam em sua trajetória profissional diversos períodos de trabalho em outras instituições, tais como Fundação Integrada Educacional Noroeste, Fundação Regional Integrada, Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal, UFFS, Faculdade Educacional Santo Ângelo, entre outras, bem como períodos de contribuição ao CNIS, os quais não foram averbados na Identificação Funcional do Estado.

O Requerente protocolou junto ao INSS pedido de cancelamento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), tendo o processo migrado para o status de “Exigência”. Conforme notificação administrativa, é necessário apresentar declaração do Estado do RS informando se os períodos certificados na CTC já foram utilizados e para quais finalidades, sob pena de indeferimento do pedido caso a exigência não seja cumprida no prazo de 30 dias.

Em atendimento à exigência, o Requerente apresenta a Declaração nº 036/2025, emitida pela Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, a qual detalha os vínculos funcionais e os períodos de contribuição, esclarecendo a situação dos períodos certificados.

4. DO DIREITO

O direito do Requerente à análise e regular tramitação de seu requerimento administrativo decorre dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, razoável duração do processo e do direito de petição, previstos na CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”, e art. 37, caput. O devido processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, é assegurado pelo CF/88, art. 5º, LV.

O cumprimento de exigências administrativas, como a ora apresentada, encontra respaldo na Lei 9.784/1999, art. 2º, caput, que estabelece os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é documento essencial para a contagem recíproca de tempo de serviço entre regimes previdenciários, conforme Lei 8.213/1991, art. 96, VI, e Portaria MPS nº 154/2008, art. 1º. A correta informação acerca da utilização dos períodos certificados é indispensável para evitar o cômputo duplo de tempo de contribuição, em respeito ao princípio da legalidade e à vedação ao enriquecimento ilícito.

Ressalte-se que a Administração Pública não pode exigir do segurado providências desarrazoadas ou que extrapolem o necessário à verificação da regularidade do pedido, sob pena de violação ao direito líquido e certo do requerente à apreciação célere e eficaz de seu requerimento (CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, “b”; Lei 9.784/1999, art. 49).

No presente caso, o Requerente apresenta a documentação exigida, cumprindo integralmente a determinação administrativa, de modo a viabilizar a continuidade da análise do pedido de cancelamento da CTC. A ausência de respost"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de manifestação apresentada por G. C., professor da rede estadual do Rio Grande do Sul, no âmbito de procedimento administrativo junto ao INSS, visando ao cancelamento da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O requerente, após notificação de exigência administrativa, apresentou a Declaração nº 036/2025, emitida pela Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, contendo a informação relativa à utilização dos períodos certificados na CTC. Requer, assim, o reconhecimento do cumprimento da exigência, o prosseguimento do processo administrativo e a apreciação célere de seu pedido.

II. Fundamentação

1. Da análise dos fatos

O requerente, servidor público estadual, protocolou pedido de cancelamento de CTC perante o INSS e, em razão de exigência administrativa, trouxe a documentação específica solicitada, notadamente a declaração do Estado do RS acerca dos vínculos funcionais e dos períodos de contribuição.

Conforme narrado e comprovado nos autos, não há nos autos qualquer indício de que o requerente tenha deixado de apresentar documento necessário ou de que tenha agido de má-fé. Ao contrário, buscou cumprir integralmente a determinação administrativa, apresentando a documentação exigida de forma tempestiva.

2. Do direito aplicável

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXIV, “a”, assegura a todos o direito de petição, e em seu art. 37, caput, impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O art. 5º, LV garante o contraditório e a ampla defesa no âmbito dos processos administrativos.

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, reafirma tais princípios em seu art. 2º e determina, em seu art. 49, que os processos administrativos devem ser decididos no prazo legal.

Especificamente quanto à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a Lei 8.213/1991, art. 96, VI, e a Portaria MPS nº 154/2008 estabelecem a necessidade de correta identificação e utilização dos períodos certificados, a fim de evitar o cômputo duplo e resguardar o equilíbrio atuarial dos regimes previdenciários.

Conforme a jurisprudência recente, “a Administração Pública não pode, sem justificativa plausível, retardar a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob pena de violação a direito líquido e certo do requerente” (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.024246-8/001, Rel. Des. Leite Praça, DJ 08/04/2025).

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, o que ora se observa.

3. Da Hermenêutica e da Proporcionalidade

Considerando os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem o processo administrativo, bem como o conjunto probatório constante dos autos, extrai-se que o requerente cumpriu integralmente a exigência, não sendo razoável a imposição de obstáculos ou morosidade injustificada à apreciação de seu pedido.

A conduta administrativa que exija providências desproporcionais ou que venha a procrastinar, sem fundamento legal, o exame do requerimento ofende o direito fundamental à eficiência e à duração razoável do processo, consagrado na Carta Magna.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente, reconhecendo o cumprimento integral da exigência administrativa e determinando o prosseguimento regular do processo administrativo, com análise célere do pedido de cancelamento da CTC, nos termos do art. 49 da Lei 9.784/1999.

Recomendo à autoridade administrativa que observe o prazo legal para decisão e, caso não haja manifestação tempestiva, reconheça-se o direito do requerente à apreciação célere do pedido, sob pena de ofensa ao direito líquido e certo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE, nos termos acima expostos.

Santo Ângelo/RS, 10 de junho de 2025.


Magistrado(a)
Juiz(a) Federal


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