Modelo de Manifestação em atendimento ao despacho saneador na ação de perdas e danos cumulada com imissão na posse, com indicação de questões de fato e direito, provas e fundamentação jurídica para improcedência dos pe...
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DESPACHO SANEADOR – INDICAÇÃO DE QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO, PROVAS E MANIFESTAÇÃO SOBRE MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 5009075-30.2024.8.13.0056
Autora: E. M. de F. C., brasileira, solteira, professora, CPF: 721.887.316-20, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, 123, Centro, Barbacena/MG.
Ré: M. do R. O., brasileira, viúva, aposentada, CPF: 050.414.836-20, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, 456, Bairro Nova Cidade, Barbacena/MG.
Advogada: A. J. dos S., OAB/MG 123456, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena/MG.
3. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de perdas e danos cumulada com imissão na posse ajuizada por E. M. de F. C. em face de M. do R. O., na qual a autora alega ser legítima proprietária de imóvel situado nesta comarca, sustentando que a ré estaria ocupando o bem de forma injusta e causando-lhe prejuízos. A ré apresentou contestação, defendendo a posse legítima, alegando exercício de posse mansa, pacífica e de boa-fé, além de impugnar os pedidos indenizatórios. Após a fase de apresentação das defesas, foi proferido despacho saneador (CPC/2015, art. 357), determinando a especificação de questões de fato e de direito, bem como a indicação de provas.
4. ATENDENDO AO DESPACHO – INDICAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO
4.1. MATÉRIAS INCONTROVERSAS
a) A existência do imóvel objeto da lide, situado na Rua das Acácias, 456, Barbacena/MG.
b) O exercício da posse pela ré sobre o referido imóvel há mais de 20 (vinte) anos.
c) A ausência de registro de esbulho ou turbação recente, conforme boletins de ocorrência e documentos acostados.
Fundamento: Tais fatos são admitidos por ambas as partes e encontram respaldo nos documentos já constantes dos autos, não havendo controvérsia sobre sua ocorrência (CPC/2015, art. 374, I).
4.2. MATÉRIAS CONTROVERTIDAS E JÁ PROVADAS
a) A alegação de posse injusta por parte da ré, sustentada pela autora, é controvertida, pois a ré exerce a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos, conforme comprovado por documentos de pagamento de tributos, contas de consumo e declarações de vizinhos.
b) A existência de danos materiais alegados pela autora não restou comprovada, sendo impugnada pela ré.
Fundamento: A controvérsia reside na natureza da posse exercida pela ré e na suposta ocorrência de prejuízos, cuja prova é ônus da autora (CPC/2015, art. 373, I).
4.3. INDICAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
a) Certidão de matrícula do imóvel (fls. 12/14);
b) Comprovantes de pagamento de IPTU e contas de energia elétrica em nome da ré, datados dos últimos 20 anos (fls. 20/35);
c) Declarações de vizinhos atestando a posse mansa e pacífica da ré (fls. 40/42);
d) Boletim de ocorrência (fls. 50), que não relata qualquer esbulho ou turbação recente.
Fundamento: Os documentos acima comprovam a posse contínua e de boa-fé da ré, afastando a alegação de esbulho (CPC/2015, art. 435).
5. PROVA TESTEMUNHAL
A ré reitera o pedido de produção de prova testemunhal, já arroladas em contestação, para demonstrar a posse legítima, mansa, pacífica e de boa-fé, bem como a inexistência de esbulho ou turbação.
5.1. FATOS SOBRE OS QUAIS INCIDIRÁ A PROVA TESTEMUNHAL
a) O exercício da posse pela ré de forma ininterrupta, pacífica e sem oposição, há mais de 20 anos;
b) A inexistência de atos de violência, clandestinidade ou precariedade;
c) A ausência de danos materiais causados à autora;
d) O conhecimento da vizinhança acerca da posse da ré.
Fundamento: A prova testemunhal é essencial para a demonstração dos requisitos da posse e para afastar a tese de esbulho (CPC/2015, art. 357, § 4º).
6. OUTRAS PROVAS PRETENDIDAS
Caso Vossa Excelência entenda necessário, a ré requer a produção de prova pericial para aferição de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, bem como a realização de inspeção judicial.
6.1. JUSTIFICATIVA DA PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA
A prova pericial poderá demonstrar a existência de benfeitorias úteis e necessárias realizadas pela ré, reforçando a boa-fé e o exercício regular da posse (CCB/2002, art. 1.219). A inspeção judicial, por sua vez, poderá"'>...
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