Modelo de Manifestação e requerimento de expedição de curatela definitiva em favor de idosa incapacitada, com fundamentação jurídica, laudo social favorável e pedido de homologação judicial
Publicado em: 10/06/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO – REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CURATELA DEFINITIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo Ângelo/RS.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: [inserir número]
Requerente: J. F. de L., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Requerida (Curatelada): T. M. de L., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de curatela em favor de T. M. de L., idosa de 94 anos, aposentada, acometida por doença de Alzheimer, diabetes e insuficiência cardíaca, atualmente acamada, sem comunicação verbal e dependente integral para as atividades da vida diária. O requerente, seu filho J. F. de L., assumiu a responsabilidade pelos cuidados médicos, administração de medicamentos e acompanhamento da saúde da genitora, conforme acordo familiar mediado judicialmente.
Em cumprimento à determinação judicial, foi realizada avaliação social por assistente social, cujo laudo atestou que o ambiente familiar é organizado e adequado às necessidades da curatelada, sendo os cuidados diários prestados por cuidadora qualificada e, nos períodos noturnos e finais de semana, pelo próprio requerente e sua esposa. Os recursos financeiros da idosa, provenientes de aposentadoria e pensão, vêm sendo administrados pelo filho, que apresentou comprovantes de despesas com medicamentos e fraldas, evidenciando zelo e transparência na gestão dos valores.
O laudo social concluiu pela adequação do suporte prestado por J. F. de L. e sua família, recomendando a manutenção da curatela em seu favor, diante da incapacidade total da idosa para a prática dos atos da vida civil.
4. DA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO LAUDO SOCIAL
O laudo social apresentado nos autos é minucioso e esclarecedor, retratando com fidelidade a realidade vivenciada por T. M. de L. e sua família. Ressalta-se que a avaliação constatou ambiente doméstico adequado, com recursos materiais e humanos compatíveis com as necessidades da curatelada, além de cuidados contínuos e efetivos, tanto no âmbito da saúde quanto do bem-estar.
O requerente demonstrou, de forma documental e testemunhal, a correta administração dos recursos financeiros da idosa, apresentando comprovantes de despesas essenciais, o que reforça a idoneidade e a responsabilidade no exercício da curatela provisória.
Importante destacar que o laudo social, elaborado por profissional habilitada, constitui elemento probatório de grande relevância para a formação do convencimento judicial acerca da necessidade e adequação da curatela definitiva, conforme preconiza o CPC/2015, art. 753, e o CCB/2002, art. 1.767, I.
Diante do exposto, manifesta-se o requerente pela homologação do laudo social e pela expedição da curatela definitiva em seu favor, em consonância com o melhor interesse da curatelada e com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5. DO DIREITO
A curatela é instituto de proteção destinado àqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não podem exprimir sua vontade ou administrar seus bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I. Com a promulgação da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a curatela passou a ter caráter eminentemente protetivo e funcional, devendo ser limitada ao necessário e sempre orientada pelo melhor interesse do curatelado.
No presente caso, restou comprovada a incapacidade absoluta de T. M. de L. para a prática dos atos da vida civil, em razão de enfermidade grave e irreversível, sendo indispensável a nomeação de curador definitivo para a salvaguarda de seus direitos e interesses.
O CCB/2002, art. 1.775, caput, estabelece que o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. Na ausência destes, o encargo recai sobre os descendentes mais aptos, como é o caso do requerente, filho da curatelada, que já exerce a curatela provisória com zelo e competência.
O CPC/2015, art. 755, § 1º, dispõe que a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado, cabendo ao juiz, diante das circunstâncias do caso concreto, nomear o curador mais apto, independentemente da ordem legal, sempre em atenção ao princípio do melhor interesse.
O laudo social favorável, corroborado por documentos e evidências de boa administração dos recursos da curatelada, preenche os requisitos legais para a expedição da curatela definitiva, não h"'>...
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