Modelo de Manifestação do autor em ação revisional de contrato contra Banco Itaucard S.A. requerendo julgamento antecipado da lide e indeferimento de produção de novas provas com base no CPC/2015
Publicado em: 06/06/2025 Processo CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Socorro/SP.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 202588000820 – Número Único: 0003491-09.2025.8.25.0053
Autor: J. R. do N., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Socorro/SP.
Réu: BANCO ITAUCARD S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Paulista, nº 1234, Bela Vista, São Paulo/SP.
Valor da causa: R$ 41.554,56 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
3. SÍNTESE DO ANDAMENTO PROCESSUAL
Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por J. R. do N. em face de BANCO ITAUCARD S.A., visando a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas em contrato de financiamento de veículo celebrado em 26 de julho de 2021, no valor total de R$ 27.896,55, a ser pago em 48 parcelas de R$ 865,72, resultando em custo efetivo total de R$ 41.554,56. O autor alegou a cobrança de juros superiores à média de mercado, conforme índices do BACEN, e requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da mora, a vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes e a manutenção da posse do veículo.
Após a apresentação da inicial e da decisão que indeferiu a liminar, foi oportunizado às partes a manifestação sobre a produção de provas. O autor, ora manifestante, vem, tempestivamente, apresentar sua manifestação.
4. DA AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS
O autor, J. R. do N., informa que não possui novas provas a apresentar neste momento processual, além daquelas já acostadas aos autos, as quais entende suficientes para o deslinde da controvérsia.
Ressalta-se que, conforme o CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, ônus este já devidamente cumprido com a juntada do contrato objeto da lide, comprovantes de pagamento e documentos que demonstram a discrepância entre a taxa de juros pactuada e a média de mercado.
Ademais, não há controvérsia fática a demandar dilação probatória, tampouco necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal, uma vez que a matéria é eminentemente de direito e documental, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria.
Assim, requer-se o prosseguimento do feito, com o julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, por se tratar de matéria unicamente de direito e já suficientemente instruída.
5. DO DIREITO
A produção de provas no processo civil brasileiro é regida pelos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real, previstos na CF/88, art. 5º, LV. O CPC/2015, art. 369 assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
No presente caso, o autor já instruiu a inicial com os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente o contrato de financiamento e os extratos de pagamento, demonstrando a relação jurídica e a suposta abusividade das cláusulas contratuais.
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