Modelo de Manifestação de curador(a) especial informando continuidade na atuação em defesa do réu revel, com base no CPC/2015, art. 72, II, e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa

Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil
Documento em que o curador(a) especial nomeado para representar o réu revel em processo cível informa ao juízo e às partes a continuidade de sua atuação até decisão judicial em contrário ou constituição de advogado, fundamentado no CPC/2015, art. 72, II, e nos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, requerendo a manutenção das intimações e a produção de provas para proteger os direitos do réu.
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MANIFESTAÇÃO DE CURADOR(A) ESPECIAL – INFORMAÇÃO DE CONTINUIDADE NA ATUAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Curador(a) Especial: [Nome: M. F. de S. L., OAB/UF nº 00000, endereço profissional: Rua X, nº Y, Bairro, Cidade/UF, CEP, endereço eletrônico: m.f.s.l@oabuf.org]
Réu: [Nome: A. J. dos S., estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: a.j.s@email.com, domicílio e residência: Rua Z, nº W, Bairro, Cidade/UF, CEP]
Autor: [Nome: C. E. da S., estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: c.e.s@email.com, domicílio e residência: Rua K, nº Q, Bairro, Cidade/UF, CEP]
Valor da causa: R$ [valor da causa]

3. DOS FATOS

Trata-se de processo em que foi determinada a nomeação de curador(a) especial em favor do réu, A. J. dos S., em razão de sua revelia e ausência de constituição de advogado, conforme previsão do CPC/2015, art. 72, II. A nomeação ocorreu após a citação por edital, tendo sido observados os requisitos legais para a medida.

O(a) subscritor(a) foi regularmente nomeado(a) para exercer a curatela especial, com o objetivo de resguardar os direitos do réu e garantir o contraditório e a ampla defesa, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Por meio desta manifestação, o(a) curador(a) especial vem informar a este juízo que continuará atuando no feito, exercendo todas as atribuições inerentes ao múnus público que lhe foi conferido, até ulterior deliberação judicial ou eventual constituição de advogado pelo réu.

Ressalta-se que a continuidade da atuação do curador especial é medida que visa assegurar a plenitude de defesa do réu, especialmente diante da sua revelia e ausência de manifestação nos autos, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria.

Em síntese, a presente manifestação tem por objetivo dar ciência formal ao juízo e às partes de que o(a) curador(a) especial manterá sua atuação, zelando pelos interesses do réu, até que sobrevenha decisão judicial diversa ou o réu constitua advogado nos autos.

4. DO DIREITO

A curatela especial constitui instrumento de proteção processual do réu revel citado por edital ou por hora certa, nos termos do CPC/2015, art. 72, II. O dispositivo legal determina que, nessas hipóteses, o juiz nomeará curador especial para o réu, com a finalidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil (CF/88, art. 5º, LV).

A atuação do curador especial é de natureza obrigatória e perdura até que a parte compareça aos autos e constitua advogado, ou até que o juízo revogue expressamente a nomeação (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.401900-6/001). O curador especial exerce todos os poderes de defesa em nome do réu, podendo praticar atos processuais, apresentar defesa, interpor recursos e requerer diligências necessárias à salvaguarda dos direitos do curatelado (STJ, REsp 1.801.939/RS).

O CPC/2015, art. 752, §2º, reforça a obrigatoriedade da nomeação de curador especial ao interditando que não constitui advogado, garantindo a efetividade do contraditório e da ampla defesa, mesmo quando não há conflito de interesses aparente ent"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Cuida-se de manifestação apresentada por curadora especial nomeada em favor do réu, A. J. dos S., em razão de sua revelia e ausência de advogado constituído, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. O feito tramita regularmente, tendo sido observado o procedimento de citação por edital e a posterior nomeação de curador especial, que ora informa a continuidade de sua atuação nos autos até ulterior deliberação judicial ou constituição de advogado pelo réu.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Do Direito ao Contraditório e Ampla Defesa

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura a todos os litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O Código de Processo Civil, por sua vez, determina em seu art. 72, II, a obrigatoriedade de nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital, medida voltada à proteção dos direitos do ausente e à regularidade do processo.

A função do curador especial é garantir que, mesmo na ausência do réu, haja efetiva defesa de seus interesses, evitando decisões à revelia sem a devida observância dos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

2.2. Da Atuação do Curador Especial

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a atuação do curador especial perdura enquanto não houver revogação expressa da nomeação ou constituição de advogado pelo réu (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.401900-6/001; STJ, REsp Acórdão/STJ). Nesse sentido, o curador especial detém poderes para praticar todos os atos necessários à defesa do curatelado, inclusive interpor recursos e requerer produção de provas.

Ressalte-se, ainda, que a ausência de advertência quanto à nomeação de curador especial no edital de citação não gera nulidade, desde que o curador tenha sido efetivamente nomeado e atue em defesa do réu, inexistindo prejuízo processual (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.045801-5/001).

2.3. Do Dever de Fundamentação e Observância ao Art. 93, IX, da CF/88

O art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, permitindo à parte a compreensão dos motivos do convencimento judicial. Assim, cabível o reconhecimento da regularidade da atuação da curadora especial, que cumpre o múnus público que lhe foi atribuído, devendo ser mantida nos autos até manifestação em sentido diverso.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo procedente o pedido da curadora especial, para reconhecer e autorizar a continuidade de sua atuação na qualidade de curadora especial do réu, A. J. dos S., até ulterior deliberação judicial ou eventual constituição de advogado pelo curatelado.

Determino ainda que todas as intimações e comunicações processuais sejam encaminhadas ao endereço profissional e eletrônico da curadora especial, M. F. de S. L., nos termos da legislação em vigor, resguardando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Protestos por prova documental, testemunhal e pericial eventualmente necessárias ficam registrados.

Fica dispensada, por ora, a designação de audiência de conciliação/mediação, salvo ulterior manifestação de interesse das partes ou entendimento diverso deste juízo.

IV. CONCLUSÃO

Assim, conheço da manifestação e, no mérito, julgo procedente o pedido, nos termos acima, com fulcro na legislação processual citada e nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data completa].

Juiz(a) de Direito
[Assinatura digital]


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