Modelo de Manifestação da autora em ação de divórcio litigioso requerendo designação de audiência de conciliação/mediação para discussão de guarda, alimentos e interesses de menores, com base no CPC e CF/88
Publicado em: 20/05/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Processo nº [inserir número dos autos]
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [inserir comarca], Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
B. M. E., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], autora da presente ação, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, e
[R. A. do S.], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], requerido, igualmente qualificado nos autos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por B. M. E. em face de R. A. do S., em que se discute, além da dissolução do vínculo conjugal, questões relativas à guarda, alimentos e interesses de dois menores impúberes, filhos do casal.
No curso do presente feito, o requerido apresentou manifestação (evento 26), na qual declina de seu direito à realização de audiência de conciliação/mediação, sob o fundamento de que já teria ocorrido tentativa de autocomposição em processo vinculado, qual seja, a ação de alimentos nº 5003590-81.2024.8.21.0135, que tramita em apenso.
A autora, por sua vez, entende que a realização de audiência de conciliação/mediação no presente processo é medida necessária e adequada, sobretudo diante da existência de interesses de menores, que não foram objeto de discussão exauriente na audiência realizada no processo de alimentos.
Ressalta-se que, naquele feito, a mediação limitou-se à questão alimentar, não abrangendo outros aspectos fundamentais da relação familiar, como guarda, convivência e partilha de bens.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
A audiência de conciliação/mediação constitui etapa relevante do procedimento, especialmente nas ações de família, por possibilitar o diálogo entre as partes e a busca de soluções consensuais, em observância ao princípio da autonomia da vontade e da autocomposição (CPC/2015, art. 3º, §§ 2º e 3º).
No presente caso, embora o requerido tenha manifestado desinteresse na realização da audiência, a autora reitera seu interesse na designação do referido ato, considerando que:
- a) A audiência de conciliação/mediação realizada no processo de alimentos restringiu-se à fixação de valores alimentares, não abrangendo questões de guarda, visitação, partilha de bens e demais interesses dos menores;
- b) A existência de dois menores impúberes impõe especial cautela e atenção do Judiciário, devendo-se privilegiar soluções consensuais que atendam ao melhor interesse da criança (CF/88, art. 227);
- c) A mediação, neste contexto, pode contribuir para a pacificação social, a celeridade processual e a construção de acordos duradouros e adequados à realidade familiar.
Ressalte-se que o CPC/2015, art. 319, VII, exige que a petição inicial indique o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, o que foi observado pela autora. Ademais, o CPC/2015, art. 334 do mesmo diploma prevê que, não havendo manifesta impossibilidade de autocomposição, o juiz designará audiência, podendo as partes manifestar-se expressamente sobre o interesse em sua realização.
Assim, diante da relevância dos interesses em jogo e da necessidade de oportunizar ambiente propício ao diálogo, a autora pugna pela designação da audiência de conciliação/mediação, mesmo diante da manifestação do requerido, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio do melhor interesse dos menores.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 3º, §§ 2º e 3º, consagra a promoção da autocomposição, especialmente nas ações de família, devendo o"'>...
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