Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar: Direito à Saúde e Realização de Cirurgia Cardíaca em Caso de Urgência
Publicado em: 29/08/2024 CivelMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE URGÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Nome do Impetrante: J. R. da S., brasileiro, idoso, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Nome da Autoridade Coatora: Secretário de Saúde do Estado de __________, com endereço na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________.
O Impetrante, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei nº 12.016/2009 e demais dispositivos aplicáveis, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE URGÊNCIA
Em face do Secretário de Saúde do Estado de __________, pela prática de ato omissivo que viola direito líquido e certo do Impetrante, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante, idoso de ___ anos, sofreu um infarto que comprometeu 70% do funcionamento de seu coração, conforme laudos médicos anexos. Segundo prescrição médica, é imprescindível a realização de cirurgia cardíaca de urgência para evitar o agravamento de sua condição e o risco iminente de morte.
Contudo, ao buscar atendimento junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi informado de que não há previsão para a realização do procedimento devido à ausência de vagas na fila de espera. Tal situação coloca em risco a vida do Impetrante, violando seu direito fundamental à saúde e à vida, garantidos pela CF/88, art. 196.
Diante da omissão da Autoridade Coatora em garantir o acesso à cirurgia, não restou alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional para assegurar o cumprimento de seus direitos.
DO DIREITO
O direito à saúde é assegurado pela CF/88, art. 196, que dispõe: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
O Impetrante, idoso e hipossuficiente, enquadra-se no grupo prioritário para a proteção de direitos fundamentais, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 15, §2º), que determina: "É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde."
Além disso, a omissão da Autoridade Coatora em garantir o acesso à cirurgia cardíaca viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à vida (CF/88, art. 5º, caput). A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduai"'>...