Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Ato Judicial que Determinou Penhora sem Trânsito em Julgado e Negou Seguimento a Recurso Extraordinário
Publicado em: 14/04/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/[UF] sob o nº XXXXX, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Tal, nº 123, Bairro Alfa, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88 e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato da Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF], que praticou ato ilegal e abusivo ao negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Impetrante, bem como ao determinar a penhora de bens da mesma, mesmo diante da controvérsia processual e da ausência de trânsito em julgado, conforme se demonstrará a seguir.
3. DOS FATOS
A Impetrante figura como ré em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada perante o Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF]. Desde o início do processo, a Impetrante suscitou a incompetência territorial do juízo, requerendo a remessa dos autos ao foro de seu domicílio, conforme previsão do art. 4º da Lei 9.099/95.
Simultaneamente, a Impetrante requereu dilação de prazo para apresentação de defesa, em virtude de problemas de saúde devidamente comprovados por atestados médicos. Contudo, a MM. Juíza indeferiu ambos os pedidos, decretando a revelia da Impetrante e julgando procedente o pedido de indenização por danos morais, mesmo sem qualquer comprovação nos autos da existência de abalo moral.
Inconformada, a Impetrante interpôs recurso de apelação, o qual foi indeferido. Diante disso, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal do Juizado Especial, que também foi denegado, sob o fundamento de que a revelia impediria a análise do mérito, sem qualquer menção à incompetência territorial suscitada desde o início.
A Impetrante, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio do feito ao colegiado competente. Após o cumprimento dessa determinação, o colegiado novamente indeferiu o recurso, alegando ausência de preparo, mesmo diante da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Posteriormente, a Impetrante protocolou o recurso extraordinário diretamente no juízo de origem. A MM. Juíza, ao tomar ciência do recurso, determinou a penhora de bens da Impetrante, mesmo diante da ausência de trânsito em julgado e da controvérsia processual ainda pendente.
A Impetrante, então, impetrou novo mandado de segurança contra o ato da magistrada, que, por sua vez, alegou que o recurso deveria ter sido enviado diretamente ao Tribunal, por se tratar de processo autônomo, e negou seguimento ao mandamus com a singela justificativa de “nada a dizer. Um minuto do tempo hábil”.
4. DO DIREITO
O presente mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo da Impetrante, violado por ato judicial manifestamente ilegal e abusivo, consubstanciado na negação de seguimento ao recurso extraordinário e na determinação de penhora de bens, mesmo diante da ausência de trânsito em julgado e da evidente controvérsia processual.
Nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
O ato judicial impugnado não se encontra acobertado por qualquer recurso eficaz, já que o recurso extraordinário foi obstado indevidamente, e a penhora foi determinada sem trânsito em julgado, violando o"'>...