Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Suspensão e Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar contra Professora da UNIFAP por Violação do Devido Processo Legal
Publicado em: 23/06/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: K. M. F. D., brasileira, solteira, professora universitária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Central, Macapá/AP, CEP 68900-000, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Reitor da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rodovia Juscelino Kubitschek, km 2, Bairro Universidade, Macapá/AP, CEP 68902-280, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Impetrante, professora efetiva da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, foi surpreendida com a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 23125.003754/2024-96, sob a acusação de abandono de emprego. O procedimento tramita há mais de um ano sem conclusão, em flagrante prejuízo à estabilidade funcional e à dignidade da servidora.
As ausências da Impetrante decorreram de graves problemas de saúde, todos devidamente comprovados por laudos e atestados médicos, os quais foram tempestivamente apresentados à Administração. Em todas as ocasiões, a Impetrante comunicou formalmente sua situação, demonstrando boa-fé e zelo para com a instituição.
Não obstante, a Impetrante não foi formalmente notificada para apresentar defesa ou ser ouvida no curso do PAD, o que caracteriza violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Ademais, não há nos autos do PAD qualquer elemento concreto e inequívoco que comprove o alegado abandono de cargo, pois todas as ausências foram justificadas.
Diante desse cenário, a Impetrante busca o arquivamento do PAD, por ausência de justa causa e em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
4. DO DIREITO
4.1. DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LIV e LV, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tais garantias são de observância obrigatória em qualquer processo administrativo disciplinar, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência do STJ.
No caso em tela, a Impetrante não foi formalmente notificada para apresentar defesa, tampouco foi ouvida pela comissão processante, o que configura nulidade absoluta do procedimento, pois lhe foi tolhido o direito de se manifestar e produzir provas em sua defesa (Lei 8.112/1990, art. 143; Lei 9.784/1999, art. 2º, X).
4.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS DO ABANDONO DE CARGO
O abandono de cargo exige a comprovação inequívoca da intenção de não mais retornar ao serviço público (Lei 8.112/1990, art. 138). No presente caso, não há nos autos do PAD qualquer elemento que demonstre tal intenção, pois todas as ausências da Impetrante foram justificadas por atestados médicos e comunicações formais à Administração.
A ausência de provas concretas e a falta de justa causa para a continuidade do PAD impõem o seu imediato arquivamento, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), razoabilidade e proporcionalidade.
4.3. DA BOA-FÉ, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
A Impetrante sempre agiu com boa-fé, comunicando tempestivamente suas ausências e apresentando toda a documentação médica necessária. O prosseguimento do PAD, sem justa causa, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consagrados no art. 2º, VI, da Lei 9.784/1999 e no art. 37, caput, da CF/88.
O prolongamento injustificado do PAD, sem a observância dos direitos fundamentais da servidora, configura abuso de poder e afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.4. DA EXCESSIVA DURAÇÃO DO PAD
O PAD tramita há mais de um ano sem conclusão, em desrespeito ao prazo legal de 140 dias para sua finalização (Lei 8.112/1990, art. 152). O excesso de prazo,"'>...
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