Modelo de Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural para Suspensão e Reconhecimento da Impenhorabilidade com Base na CF/88, art. 5º, XXVI e CPC/2015, art. 833, VIII, em Ação entre Agricultor e Empresário

Publicado em: 22/06/2025 AgrarioCivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial de incidente de impenhorabilidade de pequena propriedade rural, apresentado por agricultor contra empresário, fundamentado na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, visando a suspensão da penhora e reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel rural explorado pela família para subsistência. Contém qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis, pedidos de tutela de urgência, e indicação das provas a serem produzidas.
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INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Estrada Rural, s/n, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: B. F. de S. L., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliado na Rua Central, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente é proprietário de uma área rural localizada na Zona Rural do Município de ___, com extensão total de ___ hectares, correspondente a menos de quatro módulos fiscais, conforme documentação anexa. Tal propriedade é utilizada exclusivamente para o sustento próprio e de sua família, sendo explorada diretamente por todos os membros do núcleo familiar, que nela residem e exercem atividades agrícolas de subsistência, como o cultivo de hortaliças e criação de pequenos animais.

Em virtude de execução promovida pelo Requerido, foi determinada a penhora da mencionada propriedade rural, sob o argumento de satisfação de crédito decorrente de título extrajudicial. Ocorre que tal constrição atinge bem que, por força de proteção constitucional e legal, é impenhorável, pois se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família, nos termos da CF/88, art. 5º, XXVI e do CPC/2015, art. 833, VIII.

Diante da constrição, o Requerente apresenta o presente Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural, buscando o reconhecimento da proteção legal e a consequente desconstituição da penhora.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA IMPENHORABILIDADE

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural encontra amparo no CF/88, art. 5º, XXVI, que dispõe: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.”

O CPC/2015, art. 833, VIII reforça tal garantia ao prever: “são impenhoráveis: (...) VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.”

A definição de pequena propriedade rural encontra-se na Lei 8.629/1993, art. 4º, II, “a”, que estabelece como tal a área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento, desde que utilizada para subsistência familiar.

4.2. REQUISITOS PARA A IMPENHORABILIDADE

Para o reconhecimento da impenhorabilidade, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (i) que a área seja qualificada como pequena propriedade rural, nos termos legais; e (ii) que seja explorada pela família (STJ, Rec. Esp. 1.408.152/PR).

O Requerente comprova, por meio de matrícula imobiliária, certidão do INCRA e declaração de produção agrícola, que a área de sua propriedade é inferior a quatro módulos fiscais e que toda a atividade produtiva é realizada pelo núcleo familiar, sem contratação de mão de obra permanente, conforme notas fiscais e registros anexos.

Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado, a contratação eventual de mão de obra suplementar não descaracteriza a exploração familiar, desde que a atividade principal seja exercida pela família (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.042825-0/001).

4.3. ÔNUS DA PROVA E PRESUNÇÃO DE EXPLORAÇÃO FAMILIAR

De acordo com o CPC/2015, art. 373, II, cabe ao executado o ônus de comprovar que a área é pequena propriedade rural e que é explorada pela família. Contudo, a jurisprudência do STJ reconhece que, uma vez comprovada a dimensão do imóvel, presume-se a exploração familiar, cabendo ao exequente demonstrar o contrário (STJ, Rec. Esp. 1.408.152/PR).

No caso em tela, o Requerente apresenta documentação robusta que comprova o preenchimento dos requisitos legais, não havendo nos autos qualquer prova produzida pelo Requerido no sentido de afastar a presunção de exploração familiar.

4.4. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

A proteção à pequena propriedade rural visa assegurar a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade, princípios fundamentais consagrados na CF/88, art. 1º, III e art. 5º, XXIII. Trata-se de cláusula pétrea, destinada a garantir o patrimônio mínimo necessário à sobrevivência da família rural, evitando sua exclusão social e econômica.

Ademais, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição (TJSP, Agravo de Instrumento 2358861-32.2024.8.26.0000<"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural apresentado por A. J. dos S., em face de B. F. de S. L., no âmbito de execução que culminou na penhora de imóvel rural de titularidade do requerente. Alega o incidente que a propriedade é inferior a quatro módulos fiscais e é explorada exclusivamente pelo núcleo familiar, motivo pelo qual goza da proteção constitucional e legal da impenhorabilidade, nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e do art. 833, VIII, do CPC/2015. Pleiteia, ao final, a desconstituição da penhora e o reconhecimento da impenhorabilidade do bem.

Fundamentação

Inicialmente, destaco que, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

O art. 5º, XXVI, da CF/88 estabelece que \"a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva\". Tal garantia é reiterada no art. 833, VIII, do CPC/2015, que prevê a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.

A definição de pequena propriedade rural encontra-se no art. 4º, II, \"a\", da Lei 8.629/1993, segundo a qual se considera pequena propriedade rural aquela com área de até quatro módulos fiscais, desde que atendida a fração mínima de parcelamento e seja utilizada para subsistência do núcleo familiar.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão) consolidou entendimento de que, para reconhecimento da impenhorabilidade, impõem-se dois requisitos: (i) que a propriedade seja qualificada como pequena, nos termos legais; e (ii) que a exploração seja realizada pela família. Destaca-se ainda que, uma vez comprovada a dimensão inferior a quatro módulos fiscais, presume-se a exploração familiar, cabendo ao exequente demonstrar o contrário.

No caso sob análise, o requerente apresentou matrícula imobiliária, certidão do INCRA, declaração de produção agrícola, bem como outros documentos que comprovam que a área total da propriedade é inferior a quatro módulos fiscais. Ademais, consta dos autos declaração e documentos que atestam que as atividades produtivas são exercidas pelo núcleo familiar, sem contratação de empregados permanentes, sendo a produção destinada à subsistência dos membros da família.

Não há, nos autos, qualquer elemento trazido pelo exequente capaz de afastar a presunção de exploração familiar, tampouco prova de que a propriedade seria explorada de modo diverso do alegado.

Ressalto ainda que a proteção à pequena propriedade rural, além de se tratar de matéria de ordem pública, visa resguardar a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade, princípios consagrados nos arts. 1º, III, e 5º, XXIII, da CF/88.

Por fim, observo que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme posição consolidada dos tribunais pátrios.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural para:

  • Reconhecer a impenhorabilidade da propriedade rural de titularidade do requerente, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e art. 833, VIII, do CPC/2015;
  • Determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel descrito nos autos;
  • Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver resistência ao pedido.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto.

___ (Município), ___ de ___ de 2025.

Juiz(a) de Direito

Notas Fundamentadoras

Art. 93, IX, da CF/88: \"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...\".
Art. 5º, XXVI, da CF/88: \"a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva...\".
Art. 833, VIII, do CPC/2015: \"São impenhoráveis: (...) VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família\".
Jurisprudência: STJ, REsp Acórdão/STJ; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.042825-0/001; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, entre outros.


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