Modelo de Impugnação da Empresa XYZ Ltda. ao Auto de Infração nº XXX/XXXX do Ministério do Trabalho por Ausência de Notificação e Cerceamento de Defesa com Pedido de Anulação ou Prazo para Defesa
Publicado em: 24/06/2025 AdministrativoProcesso Civil TrabalhistaIMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº XXX/XXXX – OBRIGAÇÃO DE FAZER
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Administrativos (CARF) do Ministério do Trabalho
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante:
Razão Social: Empresa XYZ Ltda.
CNPJ: 12.345.678/0001-90
Endereço: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF
Endereço eletrônico: [email protected]
Representante legal: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, CPF 123.456.789-00, residente e domiciliado no mesmo endereço acima.
Impugnado:
Ministério do Trabalho
CNPJ: 00.394.460/0058-87
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900
Endereço eletrônico: [email protected]
3. DOS FATOS
A Empresa XYZ Ltda., ora impugnante, foi surpreendida ao tomar conhecimento, por meio de terceiros, da existência do Auto de Infração nº XXX/XXXX, lavrado pelo Ministério do Trabalho, que lhe impôs obrigação de fazer relacionada ao cumprimento de normas trabalhistas.
Ocorre que, até a presente data, a impugnante jamais foi notificada ou recebeu qualquer via do referido auto de infração, tampouco teve ciência formal dos fatos que ensejaram a autuação. Não houve entrega de notificação em sua sede, nem comunicação eletrônica ou postal, em flagrante violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Ressalte-se que a ausência de notificação impossibilitou o exercício tempestivo da defesa administrativa, bem como a tomada de providências para cumprimento da suposta obrigação de fazer. A impugnante não teve acesso ao teor do auto, aos fundamentos da autuação, nem às provas eventualmente colhidas pelo agente fiscalizador, o que configura cerceamento de defesa e nulidade do ato administrativo.
Diante desse cenário, a impugnante busca, por meio da presente impugnação, a anulação do auto de infração, ou, subsidiariamente, a concessão de prazo para apresentação de defesa após o regular acesso aos autos, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
Resumo: A impugnante nunca recebeu o auto de infração, não foi notificada formalmente e não teve oportunidade de defesa, o que compromete a validade do procedimento administrativo.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais assegurados a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, conforme dispõe a CF/88, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
A ausência de notificação do auto de infração viola frontalmente tais princípios, pois impede o conhecimento dos fatos imputados e o exercício do direito de defesa, tornando nulo o procedimento administrativo. O direito à ciência dos atos processuais é condição indispensável para a validade dos atos administrativos sancionatórios.
4.2. DA NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO REGULAR
O procedimento administrativo fiscalizatório, ainda que regido por normas especiais, deve observar os requisitos mínimos de validade dos atos administrativos, dentre eles a notificação regular do autuado. A CLT, art. 629, §1º, e o Decreto 4.552/02, art. 23, estabelecem a obrigatoriedade de ciência ao autuado, para que este possa exercer sua defesa.
A Portaria/MTP 667/2021, art. 4º, disciplina que o auto de infração deve ser lavrado no local de inspeção ou em local previamente designado, e a ciência ao autuado é requisito essencial para a validade do ato. A ausência de notificação impossibilita o exercício do direito de defesa e configura vício insanável.
4.3. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao reconhecer que a ausência de notificação do autuado acarreta a nulidade do auto de infração, por violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). O CPC/2015, art. 319, III, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que pressupõe o conhecimento prévio do teor do auto de infração pelo autuado.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de observar estritamente a lei em seus atos, sendo nulo o ato administrativo praticado sem a observância das formalidades essenciais.
4.4. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SEM CIÊNCIA DO ATO
A imposição de obrigação de fazer pressupõe a ciência inequívoca do autuado quanto à conduta exigida. Não é razoável exigir o cumprimento de obrigação sem que o destinatário tenha sido formalmente cientificado do conteúdo do auto de infração, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé (CCB/2002, art. 113).
Ademais, a ausência de notificação inviabiliza a adoção de medidas corretivas e o atendimento tempestivo das exigências legais, o que reforça a nulidade do auto de infração.
4.5. DA JURISPRUDÊNCIA E DA INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS
Os tribunais superiores têm reiteradamente decidido que a validade do auto de infração depende do cumprimento das formalidades legais, especialmente "'>...
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