Modelo de Impugnação aos Embargos de Terceiro em execução sobre imóvel com alegação de fraude à execução e má-fé da embargante, requerendo improcedência dos embargos, manutenção da penhora e condenação em honorár...
Publicado em: 17/06/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
Processo nº: ____________
Embargado: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
Embargante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
A. J. dos S., por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por M. F. de S. L., nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os presentes embargos de terceiro foram opostos por M. F. de S. L. em face da constrição judicial incidente sobre o imóvel localizado na Rua ___, nº ___, objeto da execução promovida por A. J. dos S. contra C. E. da S.. A embargante alega ser legítima proprietária do bem, sustentando que a constrição é indevida, pois teria adquirido o imóvel anteriormente à penhora, inexistindo fraude à execução ou má-fé. Requer, assim, a desconstituição da penhora e a liberação do bem.
4. DOS FATOS
A constrição judicial recaiu sobre o imóvel de matrícula nº ___, situado na Rua ___, nº ___, em razão da execução movida por A. J. dos S. contra C. E. da S.. A embargante, M. F. de S. L., alega ter adquirido o referido imóvel por meio de escritura pública lavrada em ___/___/___, com registro em ___/___/___, antes da efetivação da penhora.
Entretanto, verifica-se dos autos que, à época da alienação, já tramitava ação capaz de levar o alienante à insolvência, sendo certo que a embargante tinha ciência da existência da demanda. Ademais, não houve registro de penhora na matrícula do imóvel antes da alienação, o que, em tese, afastaria a presunção de fraude à execução, conforme entendimento consolidado na Súmula 375/STJ.
Ressalta-se, ainda, que a embargante não logrou demonstrar a inexistência de má-fé na aquisição do imóvel, tampouco produziu prova inequívoca acerca da legitimidade da posse e propriedade, limitando-se a alegações genéricas. O ônus da prova, neste caso, compete à embargante, nos termos do CPC/2015, art. 373, I.
Por fim, a constrição judicial foi regularmente processada, inexistindo vício formal ou material que justifique a desconstituição da penhora, razão pela qual os embargos de terceiro devem ser julgados improcedentes.
5. DO DIREITO
5.1. DA LEGITIMIDADE E DOS REQUISITOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de conhecimento, com rito especial, destinada à proteção de bens de terceiro alheio à relação processual, que sofre ou está na iminência de sofrer constrição judicial (CPC/2015, art. 674). Para o acolhimento da pretensão, exige-se a demonstração da posse ou propriedade do bem, a condição de terceiro e a ilegalidade da apreensão.
No caso em tela, a embargante não comprovou de forma cabal a sua condição de terceira de boa-fé, tampouco a regularidade da aquisição do imóvel, especialmente diante da existência de demanda judicial capaz de levar o alienante à insolvência.
5.2. DA FRAUDE À EXECUÇÃO E DA BOA-FÉ
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). No presente caso, embora não houvesse registro de penhora à época da alienação, restou evidenciado que a embargante tinha ciência da demanda executiva, circunstância que afasta a presunção de boa-fé.
A boa-fé é princípio geral do direito civil (CCB/2002, art. 113), presumindo-se sua existência, cabendo à parte contrária demonstrar a má-fé. Contudo, a ciência inequívoca da demanda judicial e a ausência de diligência na verificação da situação do imóvel comprometem a alegação de boa-fé da embargante.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Os embargos de terceiro têm por finalidade exclusiva a desconstituição da constrição judicial sobre bem de terceiro, não se prestando à discussão de matérias estranhas ao ato constritivo, como questões relativas à prescrição intercorrente ou usu"'>...
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