Modelo de Impugnação ao rol de testemunhas apresentada por A. J. dos S. contra o Condomínio Residencial Jardim das Rosas em ação cível, fundamentada na desnecessidade de prova oral e nos artigos 357, 370 e 373 do CPC/2015

Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de impugnação ao rol de testemunhas em ação cível movida por condomínio contra seu condômino, argumentando a desnecessidade da prova testemunhal por se tratar de demanda documental, requerendo o indeferimento da prova oral e limitando a oitiva às testemunhas essenciais, com base no CPC/2015 e jurisprudência consolidada.
← deslize para o lado para ver mais opções

IMPUGNAÇÃO AO ROL DE TESTEMUNHAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __,
Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, autor nos autos da ação em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-679, endereço eletrônico [email protected], apresentar, nos autos da ação movida pelo Condomínio Residencial Jardim das Rosas, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Flores, nº 500, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 12345-680, endereço eletrônico [email protected], representado por seu síndico R. F. de S., a presente:

IMPUGNAÇÃO AO ROL DE TESTEMUNHAS

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação proposta pelo Condomínio Residencial Jardim das Rosas em face de A. J. dos S., visando à aplicação de advertência e multa por suposta infração às normas condominiais. O procedimento disciplinar foi integralmente documentado, com deliberação e votação em assembleia condominial, cujas atas e notificações foram devidamente juntadas aos autos.

Não obstante a natureza eminentemente documental da controvérsia, o condomínio apresentou rol de testemunhas, a saber: B. W. V. Nunes (RG 41.650.925-3, CPF 359.115.488-10), O. A. Silva (colaboradora da empresa Mont’Service, CPF 363.538.088-10) e T. C. A. de Pinho (RG 68.096.090-9), sem, contudo, indicar a pertinência ou necessidade da produção de prova oral para o deslinde da demanda.

Ressalta-se que todos os elementos essenciais à apuração dos fatos encontram-se devidamente documentados nos autos, não havendo controvérsia fática a ser dirimida por meio de prova testemunhal.

4. DO DIREITO

4.1. DA DESNECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL EM FACE DA NATUREZA DOCUMENTAL DA LIDE

O CPC/2015, art. 370 confere ao magistrado o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo o juiz o destinatário da prova. No presente caso, a controvérsia restringe-se à validade e regularidade da aplicação de penalidades condominiais, cuja comprovação se dá por meio de documentos já acostados aos autos, como atas de assembleia, notificações e registros internos do condomínio.

O CPC/2015, art. 373 estabelece o ônus da prova, cabendo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. No caso, o condomínio já apresentou toda a documentação necessária, não havendo necessidade de produção de prova oral, que se revelaria inócua e protelatória.

Ademais, o CPC/2015, art. 357, § 4º dispõe que o prazo para apresentação do rol de testemunhas inicia-se após o deferimento da prova oral e a designação de audiência, o que, no caso, sequer se justifica, diante da ausência de controvérsia fática relevante.

4.2. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE

O processo civil contemporâneo é regido pelos princípios da celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da economia processual e da razoabilidade, que impõem a concentração dos atos instrutórios apenas quando estritamente necessários ao deslinde da controvérsia. A produção de prova testemunhal em demandas eminentemente documentais afronta tais princípios, retardando injustificadamente a prestação jurisdicional.

4.3. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ROL DE TESTEMUNHAS

O rol apresentado pelo condomínio carece de justificativa quanto à pertinência das testemunhas arroladas, não havendo indicação de fatos controvertidos que demandem esclarecimento por meio de prova oral. Ressalta-se que a colaboradora ...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Relatório

Trata-se de impugnação ao rol de testemunhas apresentada por A. J. dos S. nos autos da ação proposta pelo Condomínio Residencial Jardim das Rosas, que visa à aplicação de advertência e multa por suposta infração às normas condominiais. O impugnante sustenta que a controvérsia é eminentemente documental, uma vez que todos os fatos relevantes encontram-se devidamente comprovados por atas de assembleia, notificações e registros internos do condomínio, já acostados aos autos. Argumenta, ainda, que a produção de prova testemunhal é desnecessária e que os princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade recomendam o indeferimento da diligência requerida pelo condomínio.

Fundamentação

1. Do Conhecimento da Impugnação

Inicialmente, verifico que a impugnação foi tempestivamente apresentada e preenche os requisitos legais, razão pela qual a conheço.

2. Da Natureza da Lide e da Prova Produzida

A controvérsia, conforme delineada nos autos, restringe-se à validade e regularidade da aplicação de penalidades condominiais, cuja apuração e deliberação encontram-se integralmente documentadas. Os elementos essenciais à apuração dos fatos – atas de assembleia, notificações e registros internos – já estão devidamente juntados, não havendo controvérsia fática relevante a demandar esclarecimento por meio de prova oral.

O Código de Processo Civil, art. 370, atribui ao magistrado o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo o juiz o destinatário da prova. A produção de prova testemunhal, no presente caso, revela-se desnecessária, pois os fatos controvertidos encontram-se devidamente esclarecidos por provas documentais.

Ademais, conforme o art. 373 do CPC, o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito incumbe ao autor, que, no caso, já apresentou a documentação pertinente. Não se vislumbra, pois, necessidade de produção de prova oral.

Ressalte-se, ainda, que o art. 357, § 4º do CPC dispõe que o prazo para apresentação do rol de testemunhas inicia-se após o deferimento da prova oral e a designação de audiência, o que, em face da desnecessidade de dilação probatória, sequer se justifica.

3. Dos Princípios Constitucionais e Infraconstitucionais Aplicáveis

O processo deve observar os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência (CF/88, art. 5º, LXXVIII), bem como os princípios da celeridade e economia processual. O deferimento de atos instrutórios meramente protelatórios afronta tais princípios e retarda injustificadamente a prestação jurisdicional.

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, a fundamentação que indefere a produção de prova testemunhal, quando desnecessária, é medida que se impõe para garantir a efetividade jurisdicional e o respeito à razoável duração do processo.

4. Da Impugnação ao Rol de Testemunhas

O rol apresentado pelo condomínio não indica, de forma específica, a pertinência das testemunhas arroladas, tampouco demonstra a existência de controvérsia fática relevante. Destaca-se que a colaboradora O. A. Silva, por possuir vínculo de subordinação com o condomínio, pode ter sua isenção comprometida, o que reduz o valor probatório de eventual depoimento.

A produção de prova testemunhal, na hipótese dos autos, caracteriza diligência desnecessária, porquanto todos os fatos relevantes estão devidamente comprovados por documentos oficiais e atas já presentes nos autos.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência se mostra pacífica no sentido de que o magistrado pode e deve indeferir provas desnecessárias, de acordo com o art. 370, parágrafo único, do CPC (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP). Por sua vez, o indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa quando não há fatos controvertidos ou quando a lide é eminentemente documental (TJMG, 17ª Câmara Cível, AC 1.0000.25.032217-9/001).

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada por A. J. dos S. e, com fundamento no art. 370 do CPC e nos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), INDEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelo condomínio, por se tratar de demanda eminentemente documental.

Determino o prosseguimento do feito com julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.

Condeno o condomínio ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso reste configurada a litigância de má-fé ou tentativa de protelação, a ser apurada oportunamente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, 10 de junho de 2025.

_______________________________________
Magistrado


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.