Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução em ação oriunda de acordo judicial homologado, requerendo retificação dos cálculos e exclusão de valores indevidos conforme CPC/2015, art. 525
Publicado em: 24/06/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ___
(Conforme competência do Tribunal de Justiça do Estado)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Executado/Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre cumprimento de sentença decorrente de acordo judicial homologado nos autos da ação movida por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S.. Após regular tramitação, as partes celebraram acordo judicial, com parcelamento do débito, o qual foi homologado por sentença transitada em julgado.
O executado, ora impugnante, por motivos de ordem financeira superveniente, não logrou êxito em adimplir todas as parcelas pactuadas, resultando na retomada do cumprimento de sentença pelo exequente, que pleiteia a execução do saldo remanescente, acrescido de multa e honorários advocatícios.
Ocorre que, ao apresentar o demonstrativo do débito, o exequente incluiu valores que não refletem corretamente o acordo homologado, bem como aplicou, de forma indevida, multa e honorários sobre valores que não compõem a base de cálculo correta, razão pela qual se faz necessária a presente impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525.
Ressalta-se que o impugnante não pretende rediscutir o mérito do acordo homologado, mas apenas demonstrar excesso de execução e a necessidade de adequação dos cálculos apresentados.
4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
4.1. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 525, V, é cabível a alegação de excesso de execução em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. O exequente, ao apresentar o demonstrativo do débito, incluiu valores referentes a custas processuais e despesas que não integram a base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ademais, a multa prevista no CPC/2015, art. 523, §1º, somente incide sobre o valor do débito não pago voluntariamente, não podendo ser aplicada sobre parcelas já quitadas ou sobre valores indevidos.
4.2. DA LIMITAÇÃO DA MATÉRIA IMPUGNÁVEL
Nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º, o rol das matérias passíveis de discussão em impugnação ao cumprimento de sentença é taxativo, salvo questões de ordem pública. Assim, não se pretende rediscutir o mérito do acordo homologado, mas apenas apontar excesso de execução e eventual fato extintivo ou modificativo da obrigação, conforme autorizado pelo inciso VII do referido artigo.
4.3. DA NECESSIDADE DE CÁLCULOS DETALHADOS
O impugnante apresenta, em anexo, planilha detalhada demonstrando o valor efetivamente devido, excluindo-se as verbas indevidas e observando-se a correta incidência de multa e honorários, conforme jurisprudência dominante.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade processual, de modo que o exequente não pode se beneficiar de cálculos que extrapolem os limites do título executivo judicial.
Por fim, destaca-se que a impugnação é tempestiva, apresentada dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 525, caput, contados da intimação do executado acerca do início do cumprimento de sentença.
5. DO DIREITO
O Código de Processo Civil disciplina, em seu art. 525, a possibilidade de o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sendo lícito alegar, dentre outras matérias, o excesso de execução (inciso V) e a ocorrência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo da obrigação, desde que superveniente ao trânsito em julgado (inciso VII).
O CPC/2015, art. 523, §1º, prevê a incidência de multa e honorários advocatícios apenas sobre o valor do débito não pago voluntariamente no prazo legal, não podendo ser aplicada sobre valores já quitados ou sobre parcelas não abrangidas pelo inadimplemento.
O CCB/2002, art. 422, consagra o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear a execução e a apuração dos valores devidos, vedando o enriquecimento sem causa.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o valor da causa e as provas pretendidas, requisitos aqui integralmente observados.
Ademais, a coisa julgada (CPC/2015, art. 502) impede a rediscussão do mérito do acordo homologado, limitando a cognição do juízo às matérias autorizadas em sede de impugnação.
Por fim, a jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais e superiores reforça a necessidade de observância dos limites do título executivo e da correta apuração dos valores em execução.
6. JURISPRUDÊNCIAS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE E DESNECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DA MULTA PELA FA"'>...
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