Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença de alimentos em processo de família em Alvorada/RS, alegando inexistência de débito, má-fé da exequente e pedido de extinção da execução com base no CPC/2015 e princípio...

Publicado em: 19/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença em execução de alimentos, apresentado pelo executado perante a Vara de Família e Sucessões, fundamentado no pagamento integral da dívida, alegação de má-fé da exequente, pedidos de extinção da execução conforme CPC/2015 art. 525 e 924, e observância dos princípios da boa-fé, legalidade e menor onerosidade, incluindo jurisprudência do STJ e pedido de condenação por litigância de má-fé.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. A., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Alvorada/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos do cumprimento de sentença promovido por E. F. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº Q, Bairro R, Alvorada/RS, endereço eletrônico: [email protected], apresentar, tempestivamente, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do CPC/2015, art. 525, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente cumprimento de sentença foi instaurado em razão de suposta dívida alimentar atribuída ao impugnante, oriunda de decisão proferida por este juízo. Inicialmente, foi determinado o cumprimento pelo rito da prisão civil, com a expedição de mandado de prisão. Contudo, por decisão de 30/04/2025, assinada pela magistrada F. A. Lattuada, o mandado de prisão foi revogado, convertendo-se o procedimento para o rito expropriatório, determinando-se a penhora de bens do executado.

A decisão determinou a atualização da dívida até fevereiro de 2025, com a ressalva de que eventuais valores posteriores deverão ser objeto de nova ação. O executado foi intimado para pagamento no prazo legal de 15 dias, sob pena de multa, honorários advocatícios e penhora de bens, podendo apresentar impugnação ou ter seus bens constritos.

Ocorre que o impugnante já efetuou o pagamento integral dos valores devidos, conforme comprovantes juntados aos autos, inexistindo débito remanescente. A exequente, agindo de má-fé, requereu a execução sem respaldo em valores efetivamente devidos, razão pela qual se impugna totalmente o valor executado.

4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

a) Inexistência de Débito

Conforme documentos já acostados aos autos, o impugnante efetuou o pagamento integral da obrigação alimentar até fevereiro de 2025, não subsistindo qualquer débito exequendo. O CPC/2015, art. 525, §1º, VII, autoriza a alegação de qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como o pagamento, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.

b) Má-fé da Exequente

A exequente, ciente dos pagamentos realizados, requereu a execução de valores inexistentes, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de lealdade processual (CPC/2015, art. 77). Tal conduta enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80).

c) Impugnação Total dos Valores Executados

Diante da ausência de débito, impugna-se integralmente o valor apontado na inicial do cumprimento de sentença. Não havendo obrigação a ser satisfeita, a execução deve ser extinta, nos termos do CPC/2015, art. 924, III.

d) Limitação Temporal da Execução

A decisão que converteu o rito da execução delimitou expressamente a dívida até fevereiro de 2025, sendo vedada a cobrança de valores posteriores nesta demanda, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

e) Princípios da Legalidade, Boa-fé e Menor Onerosidade

O cumprimento de sentença deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e da menor onerosidade para o devedor (CPC/2015, art. 805), não podendo subsistir execução de obrigação já adimplida.

Dessa forma, demonstrada a inexistência de débito e a má-fé da exequente, impõe-se a extinção da execução e a condenação da exequente nas penalidades cabíveis.

5. DO DIREITO

O direito do executado de impugnar o cumprimento de sentença encontra amparo no CPC/2015, art. 525, que prevê a possibilidade de alegação de pagamento, quitação ou qualquer causa extintiva da obrigação. O inciso VII do §1º do referido artigo autoriza expressamente a arguição de causas supervenientes à sentença, como o pagamento.

O CPC/2015, art. 924, III, determina a extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) asseguram ao executado o direito de defesa e de n"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por M. A. em face de E. F. dos S., nos autos de execução de alimentos, instaurada em razão de suposta dívida alimentar referente ao período até fevereiro de 2025. O impugnante alega que já efetuou o pagamento integral das obrigações alimentares, inexistindo débito exequendo, e requer a extinção da execução, além de aplicação de multa à exequente por litigância de má-fé. A impugnação fundamenta-se, principalmente, no pagamento da obrigação, na limitação temporal da execução (até fevereiro de 2025), e na alegação de má-fé processual da exequente.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 determina que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise fundamentada dos pedidos.

O direito do executado de impugnar o cumprimento de sentença encontra respaldo no art. 525 do CPC/2015, especialmente em seu §1º, VII, que autoriza a arguição de qualquer causa extintiva da obrigação, como o pagamento. O art. 924, III, do CPC/2015, por sua vez, prevê a extinção da execução quando satisfeita a obrigação.

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) garantem a ambas as partes o direito de participar do processo e de ver examinados seus argumentos, sendo vedada a execução de obrigação já adimplida, sob pena de enriquecimento sem causa e violação da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

2.2. Da Existência ou Não de Débito

Da análise dos autos, verifica-se que o impugnante acostou comprovantes de pagamento relativos às obrigações alimentares devidas até fevereiro de 2025, período expressamente delimitado pela decisão que converteu o rito de cumprimento de sentença. Não há nos autos, até o presente momento, impugnação específica ou demonstração pela exequente de inadimplemento referente ao período executado. Portanto, restando comprovado o pagamento integral da dívida, a execução não pode prosperar.

2.3. Da Limitação Temporal da Execução

Ressalto que a própria decisão que converteu o rito da execução delimitou o objeto da execução ao período até fevereiro de 2025, sendo incabível a cobrança de valores posteriores em sede deste cumprimento de sentença. Qualquer valor posterior deverá ser objeto de nova ação, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

2.4. Da Alegação de Má-fé

Quanto ao pedido de condenação da exequente por litigância de má-fé, observo que, para a configuração do previsto no art. 80 do CPC/2015, é necessário que haja demonstração inequívoca de intenção de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo para fins manifestamente ilegais. No caso em apreço, embora existam indícios de que a exequente ajuizou a execução apesar do pagamento, não restou suficientemente comprovado o dolo ou intenção fraudulenta, razão pela qual entendo não ser cabível, neste momento, a aplicação da multa por litigância de má-fé.

2.5. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, comprovado o pagamento da obrigação alimentar, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, conforme se observa do REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, e outros precedentes destacados nos autos.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e nos arts. 525 e 924, III, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por M. A., para:

  • Reconhecer a inexistência de débito alimentar referente ao período executado (até fevereiro de 2025), extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC/2015;
  • Determinar o levantamento de eventuais constrições decretadas em desfavor do impugnante;
  • Declarar a vedação à cobrança, nesta execução, de valores relativos a períodos posteriores a fevereiro de 2025;
  • Condenar a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º do CPC/2015;
  • Indefiro, por ora, o pedido de condenação da exequente por litigância de má-fé, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 80 do CPC/2015, sem prejuízo de apuração em procedimento próprio, caso surjam novos elementos.

4. Conclusão

Publique-se. Intimem-se as partes.
Alvorada/RS, ___ de ___________ de 2025.

Juiz(a) de Direito
Matrícula: _____________


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