Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença de alimentos em processo de família em Alvorada/RS, alegando inexistência de débito, má-fé da exequente e pedido de extinção da execução com base no CPC/2015 e princípio...
Publicado em: 19/06/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Alvorada/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos do cumprimento de sentença promovido por E. F. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº Q, Bairro R, Alvorada/RS, endereço eletrônico: [email protected], apresentar, tempestivamente, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do CPC/2015, art. 525, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença foi instaurado em razão de suposta dívida alimentar atribuída ao impugnante, oriunda de decisão proferida por este juízo. Inicialmente, foi determinado o cumprimento pelo rito da prisão civil, com a expedição de mandado de prisão. Contudo, por decisão de 30/04/2025, assinada pela magistrada F. A. Lattuada, o mandado de prisão foi revogado, convertendo-se o procedimento para o rito expropriatório, determinando-se a penhora de bens do executado.
A decisão determinou a atualização da dívida até fevereiro de 2025, com a ressalva de que eventuais valores posteriores deverão ser objeto de nova ação. O executado foi intimado para pagamento no prazo legal de 15 dias, sob pena de multa, honorários advocatícios e penhora de bens, podendo apresentar impugnação ou ter seus bens constritos.
Ocorre que o impugnante já efetuou o pagamento integral dos valores devidos, conforme comprovantes juntados aos autos, inexistindo débito remanescente. A exequente, agindo de má-fé, requereu a execução sem respaldo em valores efetivamente devidos, razão pela qual se impugna totalmente o valor executado.
4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
a) Inexistência de Débito
Conforme documentos já acostados aos autos, o impugnante efetuou o pagamento integral da obrigação alimentar até fevereiro de 2025, não subsistindo qualquer débito exequendo. O CPC/2015, art. 525, §1º, VII, autoriza a alegação de qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como o pagamento, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
b) Má-fé da Exequente
A exequente, ciente dos pagamentos realizados, requereu a execução de valores inexistentes, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de lealdade processual (CPC/2015, art. 77). Tal conduta enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80).
c) Impugnação Total dos Valores Executados
Diante da ausência de débito, impugna-se integralmente o valor apontado na inicial do cumprimento de sentença. Não havendo obrigação a ser satisfeita, a execução deve ser extinta, nos termos do CPC/2015, art. 924, III.
d) Limitação Temporal da Execução
A decisão que converteu o rito da execução delimitou expressamente a dívida até fevereiro de 2025, sendo vedada a cobrança de valores posteriores nesta demanda, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
e) Princípios da Legalidade, Boa-fé e Menor Onerosidade
O cumprimento de sentença deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e da menor onerosidade para o devedor (CPC/2015, art. 805), não podendo subsistir execução de obrigação já adimplida.
Dessa forma, demonstrada a inexistência de débito e a má-fé da exequente, impõe-se a extinção da execução e a condenação da exequente nas penalidades cabíveis.
5. DO DIREITO
O direito do executado de impugnar o cumprimento de sentença encontra amparo no CPC/2015, art. 525, que prevê a possibilidade de alegação de pagamento, quitação ou qualquer causa extintiva da obrigação. O inciso VII do §1º do referido artigo autoriza expressamente a arguição de causas supervenientes à sentença, como o pagamento.
O CPC/2015, art. 924, III, determina a extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) asseguram ao executado o direito de defesa e de n"'>...
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