Modelo de Impugnação ao Auto de Infração nº 2024/12345 apresentada por A. J. dos S. Ltda. ao Conselho Administrativo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com pedido de nulidade por cerceamento de defesa e obrigação de a...
Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil TrabalhistaIMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Administrativo de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho – CAR/SIT
Ministério do Trabalho e Emprego
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na mesma sede da empresa, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, e endereço eletrônico: [email protected], apresentar IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO lavrado pelo Ministério do Trabalho, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia 10 de maio de 2024, a empresa A. J. dos S. Ltda. foi surpreendida com a notificação do Auto de Infração nº 2024/12345, expedido por Auditor Fiscal do Trabalho vinculado à Superintendência Regional do Trabalho, sob alegação de supostas irregularidades trabalhistas não especificadas de forma clara e objetiva.
Ocorre que a Autora desconhece integralmente os fatos que motivaram a lavratura do referido auto, não tendo sido previamente notificada de qualquer procedimento fiscalizatório específico, tampouco foi oportunizado acesso aos documentos e elementos que embasaram a autuação. Ressalta-se que, até a presente data, não foi fornecida cópia integral do procedimento administrativo, o que impossibilita o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a empresa não foi cientificada de qualquer cobrança administrativa ou judicial decorrente do auto de infração, motivo pelo qual requer, desde já, a obrigação de fazer consistente na apresentação detalhada dos autos e documentos que fundamentam a autuação, a fim de que possa exercer de forma efetiva seu direito de defesa.
Por fim, destaca-se que a Autora sempre pautou suas atividades pelo estrito cumprimento da legislação trabalhista, inexistindo qualquer histórico de infrações ou descumprimentos reiterados.
Resumo: A empresa impugnante desconhece os fatos imputados, não teve acesso aos autos e documentos, e não foi oportunizada defesa adequada, o que compromete a validade do auto de infração.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CIÊNCIA PRÉVIA
O auto de infração é ato administrativo que deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como da motivação dos atos administrativos (Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII).
No caso em apreço, a ausência de detalhamento dos fatos, bem como a não disponibilização dos documentos que embasaram a autuação, afronta o direito fundamental da Autora de conhecer e se defender das imputações, tornando nulo o auto de infração. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) exige que a parte seja plenamente informada dos fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram a penalidade.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ausência de oportunidade para apresentação de defesa e produção de provas configura nulidade processual, por ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal, conforme se extrai do julgado abaixo transcrito.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – APRESENTAÇÃO DOS AUTOS E DOCUMENTOS
Nos termos do CPC/2015, art. 396, a parte tem direito de obter, do órgão administrativo, acesso a todos os documentos que fundamentaram o ato administrativo impugnado. A negativa ou omissão em fornecer tais elementos caracteriza cerceamento de defesa, vedado pelo ordenamento jurídico.
Assim, requer-se a obrigação de fazer consistente na apresentação integral dos autos administrativos, relatórios, laudos, notificações e demais documentos que embasaram a lavratura do auto de infração, para que a defesa possa ser exercida de forma plena e efetiva.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO E DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, tal presunção é relativa e pode ser elidida por prova em contrário (CCB/2002, art. 111). No presente caso, sequer foi oportunizado à Autora acesso aos elementos que permitam a produção de prova em sentido contrário, o que viola o princípio do contraditório.
Ademais, a ausência de especificação das condutas supostamente irregulares impede a identificação de eventual infração à CLT ou demais normas trabalhistas, tornando impossível a defesa técnica e material.
4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal, motivação dos atos administrativos e razoabilidade. A inobservância de tais princípios implica nulidade do auto de infração, conforme"'>...
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