Modelo de Impugnação à exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial contra P. S. S., defendendo a regularidade da citação por edital e o prosseguimento da execução conforme CPC/2015

Publicado em: 16/06/2025 Processo Civil
Modelo de petição de impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada em execução de título extrajudicial, sustentando a validade da citação por edital após esgotamento das tentativas de localização, com fundamentos legais do CPC/2015, jurisprudência consolidada e pedido de prosseguimento da execução, além da condenação em custas e honorários advocatícios em caso de litigância de má-fé.
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IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Palmas – TO

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Intelligent Business Consulting, Educação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Empresas, nº 1000, Centro, Palmas/TO, CEP 77000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por P. S. S., brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Palmas/TO, CEP 77000-001, endereço eletrônico: [email protected], representada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Intelligent Business Consulting, Educação Ltda. em face de P. S. S., em razão de inadimplemento contratual. Após diversas tentativas de localização da executada, restaram infrutíferas as diligências para citação pessoal, motivo pelo qual foi requerida e deferida a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 256.

A executada, por meio da Defensoria Pública, apresentou exceção de pré-executividade, alegando a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não teriam sido esgotados todos os meios possíveis para sua localização, requerendo a nulidade da citação, da execução e dos atos processuais subsequentes, bem como a condenação da exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

A presente impugnação visa demonstrar a regularidade da citação por edital, a inexistência de nulidade e a improcedência dos pedidos formulados na exceção de pré-executividade.

4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

4.1. DA REGULARIDADE DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA

Conforme consta dos autos, foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal da executada P. S. S., inclusive mediante pesquisas em sistemas oficiais (Bacenjud, Infojud, Renajud), além de diligências nos endereços constantes do contrato e em outros obtidos por meio de consulta a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, conforme determina o CPC/2015, art. 256, §3º.

Todas as tentativas restaram infrutíferas, conforme certificado nos autos, não sendo possível a localização da executada. Nessas condições, restou caracterizado o esgotamento dos meios disponíveis para a citação pessoal, legitimando a citação por edital, que foi regularmente realizada.

4.2. DA VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL

A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios possíveis para a localização do citando (CPC/2015, art. 256, §3º). No caso em tela, restou comprovado o cumprimento de todas as diligências necessárias, não havendo que se falar em nulidade da citação editalícia.

Ressalte-se que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece a validade da citação por edital quando demonstrado o esgotamento das tentativas de localização do devedor, não sendo exigível que a parte exequente adote medidas irrazoáveis ou impossíveis para localizar a parte executada.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE

Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a existência de endereço certo e conhecido da executada que não tenha sido objeto de diligência, tampouco que a exequente tenha agido com desídia ou má-fé. Assim, não se verifica violação ao contraditório, à ampla defesa ou à legalidade, princípios basilares do processo civil brasileiro (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A exceção de pré-executividade, por sua natureza, exige prova pré-constituída e matéria de ordem pública, não se prestando para rediscutir fatos que demandem dilação probatória, como a suposta existência de outros endereços não diligenciados, o que sequer foi comprovado pela excipiente.

4.4. DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E DA REGULARIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

Ainda que se cogitasse eventual irregularidade na citação, a própria apresentação da exceção de pré-executividade pela executada configura comp"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação à exceção de pré-executividade apresentada por Intelligent Business Consulting, Educação Ltda. em execução de título extrajudicial movida em face de P. S. S..

A executada, representada pela Defensoria Pública, arguiu nulidade da citação por edital, alegando insuficiência das tentativas de sua localização, requerendo a nulidade da citação, da execução e dos atos processuais subsequentes, além de condenação da exequente ao pagamento de custas e honorários.

A exequente, por sua vez, defende a regularidade das diligências realizadas, a validade da citação por edital e a improcedência dos pedidos formulados na exceção de pré-executividade.

Voto

1. Conhecimento do Pedido

Considerando que a matéria versada — nulidade da citação e de atos processuais — é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício, conheço da exceção de pré-executividade, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. Dos Fatos

Conforme se extrai dos autos, foram realizadas diversas tentativas de localização da executada, inclusive por meio de sistemas oficiais (Bacenjud, Infojud, Renajud) e diligências presenciais nos endereços conhecidos, restando todas infrutíferas. Diante disso, foi determinada a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC/2015.

A executada compareceu ao feito por intermédio da Defensoria Pública, apresentando exceção de pré-executividade.

3. Da Regularidade da Citação por Edital

O art. 256 do Código de Processo Civil de 2015 exige, para a citação por edital, o esgotamento prévio das tentativas de localização do citando. No caso em tela, restou devidamente comprovado nos autos que a exequente envidou todos os esforços razoáveis e possíveis para localizar a parte executada, não se podendo exigir da parte diligências irrazoáveis ou impossíveis.

Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica:

“A citação por edital é válida quando esgotados os meios de localização do devedor, sendo suficiente para interromper o prazo prescricional e manter a execução do título extrajudicial.” (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP)
“A citação por edital, por ser ficta, exige a demonstração do esgotamento prévio de todas as tentativas de localização do citando, conforme previsto no CPC, art. 256, § 3º e na jurisprudência do STJ.” (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ)

4. Do Comparecimento Espontâneo e da Ausência de Prejuízo

Ainda que se cogitasse eventual irregularidade na citação, é fato que a executada compareceu espontaneamente aos autos por meio da exceção de pré-executividade, o que supre eventual vício, conforme art. 239, §1º, do CPC/2015:

“O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesa.”

Não há, portanto, qualquer prejuízo à defesa da executada, não estando caracterizada violação ao contraditório ou à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

5. Da Impossibilidade de Reconhecimento de Nulidade

Não há nos autos provas de que exista endereço certo e não diligenciado da executada, tampouco de desídia ou má-fé da exequente. A exceção de pré-executividade, ademais, exige prova pré-constituída e matéria de ordem pública, não sendo instrumento adequado para rediscutir questões de fato que demandem dilação probatória.

Logo, não há nulidade a ser reconhecida, nem fundamento para extinção da execução ou condenação da exequente ao pagamento de custas e honorários.

6. Da Fundamentação Constitucional

Cumpre salientar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todo julgamento deve ser fundamentado, sob pena de nulidade. O presente voto atende tal exigência, expondo de forma clara e precisa os motivos do convencimento deste julgador.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por P. S. S., reconhecendo a regularidade da citação por edital e validando todos os atos processuais subsequentes.

Determino o regular prosseguimento da execução.

Deixo de condenar a excipiente ao pagamento de custas e honorários, por não vislumbrar má-fé ou manifesta litigância temerária.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Palmas/TO, 10 de junho de 2025.

Juiz de Direito


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