Modelo de Impugnação à contestação em ação de reintegração de posse de imóvel rural em Andradas/MG, contestando usucapião extraordinária e comprovando posse precária por comodato verbal, com pedido de condenação dos...
Publicado em: 08/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradas – MG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 5004428-82.2024.8.13.0026
Requerente: J. C. de R., brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado no Sítio Irubi, Zona Rural, Andradas/MG.
Requeridos: K. A. do P., brasileira, solteira, diarista, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente no imóvel objeto da lide, Sítio Irubi, Zona Rural, Andradas/MG; e B. D. da S., brasileiro, casado, operário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente no mesmo endereço.
Advogado do Requerente: E. F. dos R., OAB/MG 182988, endereço eletrônico: [email protected]
Advogado dos Requeridos: F. C. J., OAB/MG XXXXX, endereço eletrônico: [email protected]
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Os Requeridos apresentaram contestação na qual alegam exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel rural há cerca de 37 anos, sustentando direito à propriedade por meio de usucapião extraordinária. Negam a existência de contrato de comodato verbal, afirmando que a posse sempre se deu com animus domini. Argumentam que a reintegração de posse foi inicialmente concedida liminarmente, mas posteriormente revogada pelo Tribunal, e que o autor só buscou a tutela possessória muitos anos após o suposto fim do comodato. Pleiteiam o reconhecimento da posse e a concessão da gratuidade judiciária, anexando documentos para comprovação de suas alegações.
4. DA IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DOS RÉUS
Os argumentos expendidos pelos Requeridos não merecem prosperar, pois não se sustentam diante dos fatos e do direito aplicável. A alegação de posse prolongada, desacompanhada de prova inequívoca do animus domini, não autoriza o reconhecimento da usucapião, tampouco afasta a natureza precária da ocupação. Ademais, a ausência de contrato escrito de comodato não descaracteriza sua existência, conforme admite o CCB/2002, art. 579. O histórico de tolerância do Requerente e a ausência de oposição durante o período de moradia demonstram a precariedade da posse dos Requeridos, que jamais exerceram poderes de proprietário sobre o bem.
5. DA AUSÊNCIA DE PROVA DO “ANIMUS DOMINI”
O animus domini é elemento indispensável à configuração da usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.238. No caso, os Requeridos não lograram demonstrar o exercício da posse com intenção de dono, limitando-se a alegar a longa permanência no imóvel. A posse sempre foi exercida de forma precária, inicialmente em razão do vínculo empregatício do falecido B. A. do P. com o Requerente, e posteriormente por mera liberalidade deste, que permitiu a permanência da família no imóvel por questões humanitárias e de solidariedade. Ressalte-se que o comodato pode ser verbal, conforme CCB/2002, art. 579, e a ausência de instrumento escrito não afasta sua validade. O comportamento do Requerente sempre foi pautado pela empatia e respeito aos seus funcionários, o que se reflete na concessão de moradia por longos períodos, sem jamais transferir a posse com animus domini.
6. DAS ALEGAÇÕES DE RESIDÊNCIA NO IMÓVEL POR 37 ANOS E QUESTÕES HUMANITÁRIAS
A permanência dos Requeridos no imóvel decorreu, inicialmente, do vínculo de emprego do falecido B. A. do P. com o Requerente, e, posteriormente, da concessão de comodato verbal por questões humanitárias, diante das dificuldades financeiras e de saúde enfrentadas pela família. O Requerente renovou o comodato por diversas vezes, totalizando 16 anos de permissão de uso, sempre por solidariedade. Após o falecimento de B. A. do P., a família permaneceu no imóvel por mera tolerância, sem qualquer relação com a atividade rural ou com o objetivo original do comodato. Atualmente, os Requeridos exercem atividades profissionais alheias à propriedade rural, o que evidencia a ausência de vínculo com a posse legítima do imóvel. O histórico do Requerente demonstra reiteradas concessões de comodato verbal a outros funcionários, sempre em situações de vulnerabilidade, reforçando o caráter humanitário da ocupação e afastando qualquer presunção de animus domini por parte dos Requeridos.
7. DA CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO
O esbulho possessório restou configurado quando os Requeridos passaram a recusar a devolução do imóvel após o término do vínculo laboral e do comodato, invertendo a posse e negando a autoridade do Requerente sobre o bem. A reintegração de posse foi inicialmente deferida liminarmente, com base em provas robustas do esbulho, e a posterior revogação da liminar pelo Tribunal não representa decisão de mérito, não afastando o direito possessório do Requerente. Nos termos do CPC/2015, art. 561, o autor comprovou a posse anterior, o esbulho praticado pelos Requeridos, a data do esbulho e a perda da posse, preenchendo todos os requisitos legais para a concessão da tutela possessória.
8. DA FALTA DE REQUISITOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se a posse ininterrupta, com animus domini, pelo prazo de 15 anos, sem oposição, conforme CCB/2002, art. 1.238. Os Requeridos não demonstraram o início da posse com intenção de dono, tampouco a inexistência de oposição do Requerente "'>...
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