Modelo de Impugnação à contestação em ação de reintegração de posse de imóvel rural em Andradas/MG, contestando usucapião extraordinária e comprovando posse precária por comodato verbal, com pedido de condenação dos...

Publicado em: 08/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de impugnação à contestação em ação de reintegração de posse envolvendo imóvel rural na comarca de Andradas/MG. O documento refuta a alegação dos réus sobre usucapião extraordinária, demonstrando a posse precária decorrente de comodato verbal e ausência do animus domini. Fundamenta-se nos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil referentes à posse e tutela possessória, além de apresentar jurisprudência consolidada. O pedido final requer o acolhimento da impugnação, a procedência da ação, a expedição do mandado de reintegração de posse, condenação em custas e honorários, além da produção de provas admitidas em direito.
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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradas – MG

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 5004428-82.2024.8.13.0026
Requerente: J. C. de R., brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado no Sítio Irubi, Zona Rural, Andradas/MG.
Requeridos: K. A. do P., brasileira, solteira, diarista, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente no imóvel objeto da lide, Sítio Irubi, Zona Rural, Andradas/MG; e B. D. da S., brasileiro, casado, operário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente no mesmo endereço.
Advogado do Requerente: E. F. dos R., OAB/MG 182988, endereço eletrônico: [email protected]
Advogado dos Requeridos: F. C. J., OAB/MG XXXXX, endereço eletrônico: [email protected]

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

Os Requeridos apresentaram contestação na qual alegam exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel rural há cerca de 37 anos, sustentando direito à propriedade por meio de usucapião extraordinária. Negam a existência de contrato de comodato verbal, afirmando que a posse sempre se deu com animus domini. Argumentam que a reintegração de posse foi inicialmente concedida liminarmente, mas posteriormente revogada pelo Tribunal, e que o autor só buscou a tutela possessória muitos anos após o suposto fim do comodato. Pleiteiam o reconhecimento da posse e a concessão da gratuidade judiciária, anexando documentos para comprovação de suas alegações.

4. DA IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DOS RÉUS

Os argumentos expendidos pelos Requeridos não merecem prosperar, pois não se sustentam diante dos fatos e do direito aplicável. A alegação de posse prolongada, desacompanhada de prova inequívoca do animus domini, não autoriza o reconhecimento da usucapião, tampouco afasta a natureza precária da ocupação. Ademais, a ausência de contrato escrito de comodato não descaracteriza sua existência, conforme admite o CCB/2002, art. 579. O histórico de tolerância do Requerente e a ausência de oposição durante o período de moradia demonstram a precariedade da posse dos Requeridos, que jamais exerceram poderes de proprietário sobre o bem.

5. DA AUSÊNCIA DE PROVA DO “ANIMUS DOMINI”

O animus domini é elemento indispensável à configuração da usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.238. No caso, os Requeridos não lograram demonstrar o exercício da posse com intenção de dono, limitando-se a alegar a longa permanência no imóvel. A posse sempre foi exercida de forma precária, inicialmente em razão do vínculo empregatício do falecido B. A. do P. com o Requerente, e posteriormente por mera liberalidade deste, que permitiu a permanência da família no imóvel por questões humanitárias e de solidariedade. Ressalte-se que o comodato pode ser verbal, conforme CCB/2002, art. 579, e a ausência de instrumento escrito não afasta sua validade. O comportamento do Requerente sempre foi pautado pela empatia e respeito aos seus funcionários, o que se reflete na concessão de moradia por longos períodos, sem jamais transferir a posse com animus domini.

6. DAS ALEGAÇÕES DE RESIDÊNCIA NO IMÓVEL POR 37 ANOS E QUESTÕES HUMANITÁRIAS

A permanência dos Requeridos no imóvel decorreu, inicialmente, do vínculo de emprego do falecido B. A. do P. com o Requerente, e, posteriormente, da concessão de comodato verbal por questões humanitárias, diante das dificuldades financeiras e de saúde enfrentadas pela família. O Requerente renovou o comodato por diversas vezes, totalizando 16 anos de permissão de uso, sempre por solidariedade. Após o falecimento de B. A. do P., a família permaneceu no imóvel por mera tolerância, sem qualquer relação com a atividade rural ou com o objetivo original do comodato. Atualmente, os Requeridos exercem atividades profissionais alheias à propriedade rural, o que evidencia a ausência de vínculo com a posse legítima do imóvel. O histórico do Requerente demonstra reiteradas concessões de comodato verbal a outros funcionários, sempre em situações de vulnerabilidade, reforçando o caráter humanitário da ocupação e afastando qualquer presunção de animus domini por parte dos Requeridos.

7. DA CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO

O esbulho possessório restou configurado quando os Requeridos passaram a recusar a devolução do imóvel após o término do vínculo laboral e do comodato, invertendo a posse e negando a autoridade do Requerente sobre o bem. A reintegração de posse foi inicialmente deferida liminarmente, com base em provas robustas do esbulho, e a posterior revogação da liminar pelo Tribunal não representa decisão de mérito, não afastando o direito possessório do Requerente. Nos termos do CPC/2015, art. 561, o autor comprovou a posse anterior, o esbulho praticado pelos Requeridos, a data do esbulho e a perda da posse, preenchendo todos os requisitos legais para a concessão da tutela possessória.

8. DA FALTA DE REQUISITOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se a posse ininterrupta, com animus domini, pelo prazo de 15 anos, sem oposição, conforme CCB/2002, art. 1.238. Os Requeridos não demonstraram o início da posse com intenção de dono, tampouco a inexistência de oposição do Requerente "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por J. C. de R. em face de K. A. do P. e B. D. da S., relativa ao imóvel rural sito no Sítio Irubi, Zona Rural, Andradas/MG, sob alegação de esbulho possessório após término de comodato verbal. Os requeridos, em contestação, alegam posse mansa, pacífica e ininterrupta há cerca de 37 anos, pleiteando o reconhecimento de usucapião extraordinária, negando a existência do comodato e afirmando exercê-la com animus domini.

O autor, em impugnação, sustenta a precariedade da posse dos requeridos, ausência de animus domini e a configuração de esbulho possessório, requerendo a procedência do pedido de reintegração de posse.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX da Constituição Federal de 1988 impõe ao julgador o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável.

O direito à proteção da posse está previsto nos arts. 560 e 561 do CPC/2015, exigindo do autor a demonstração: (i) da posse; (ii) do esbulho praticado pelo réu; (iii) da data do esbulho; e (iv) da perda da posse. O art. 1.228 do Código Civil garante ao proprietário o direito de reaver o bem de quem injustamente o possua ou detenha.

2. Da Posse e da Configuração do Comodato

Restou incontroverso nos autos que os requeridos passaram a residir no imóvel inicialmente em razão de vínculo empregatício do falecido B. A. do P. com o autor, posteriormente por liberalidade e solidariedade do proprietário, mediante comodato verbal, situação admitida pelo art. 579 do CC/2002.

A ausência de contrato escrito não afasta a existência do comodato, sendo suficiente a comprovação de relação de confiança e tolerância.

3. Da Alegação de Usucapião Extraordinária e Necessidade do Animus Domini

Para reconhecimento da usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC/2002), exige-se posse ininterrupta, com animus domini, pelo prazo legal, sem oposição. Todavia, verifica-se que a posse dos requeridos sempre foi exercida de forma precária, por liberalidade do autor, sem intenção inequívoca de dono, o que foi corroborado pela ausência de atos típicos de proprietário ou de oposição ao direito do autor.

A jurisprudência pacífica do TJMG e TJSP, transcrita nos autos, afasta a possibilidade de transmutação da posse precária em posse ad usucapionem sem prova cabal do animus domini.

4. Da Configuração do Esbulho Possessório

O esbulho restou caracterizado a partir do momento em que os requeridos passaram a recusar a devolução do imóvel após o término da relação de comodato, invertendo a natureza da posse. A revogação de liminar possessória por instância recursal não se confunde com decisão de mérito sobre o direito de posse.

5. Da Boa-fé Objetiva

A boa-fé objetiva, exigida tanto para a posse quanto para a usucapião, não se faz presente, uma vez que os requeridos sempre tiveram ciência da precariedade da ocupação, residindo no imóvel por mera tolerância do autor, sem expectativa legítima de aquisição da propriedade.

6. Da Tutela Possessória

Demonstrados, pois, todos os requisitos legais para a tutela possessória (CPC, art. 561), mostra-se cabível a procedência da ação, com expedição de mandado de reintegração de posse em favor do autor.

Não há nos autos elementos suficientes para o conhecimento de eventual pedido de usucapião, tampouco para acolhimento dos argumentos defensivos dos requeridos.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a reintegração de posse do imóvel rural localizado no Sítio Irubi, Zona Rural, Andradas/MG, em favor do autor J. C. de R., devendo os requeridos desocupá-lo no prazo legal, sob pena de expedição de mandado de reintegração.

Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Deixo de conhecer de eventuais pedidos de reconhecimento de usucapião, por não serem objeto da presente demanda possessória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - CONCLUSÃO

É como voto.

 

Andradas/MG, 08 de junho de 2025.

Juiz de Direito


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