Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução por Quantia Certa: Defesa contra Inexistência de Título Executivo, Negociação em Curso e Proteção ao Idoso
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Processo nº 0812632-80.2024.8.19.0001
Executado: C. E. da S.
Exequente: Banco XYZ S/A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa promovida por Banco XYZ S/A, apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente incidente processual tem como objetivo demonstrar a inexistência de título executivo extrajudicial válido, bem como a irregularidade da execução, considerando que o Executado, idoso, vem cumprindo regularmente com suas obrigações por meio de descontos em folha de pagamento, conforme negociação anterior com o Exequente.
DOS FATOS
O Exequente ajuizou a presente ação de execução de quantia certa, alegando inadimplemento de obrigação oriunda de cédula de crédito no valor de R$ 549.253,10 (quinhentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos).
Ocorre que, em 2022, o Executado, na tentativa de regularizar suas dívidas, renegociou o contrato com o Exequente. Contudo, a renegociação resultou em uma expressiva elevação do montante devido, com a aplicação de taxas exorbitantes e pré-fixadas.
Devido ao impacto econômico causado pela pandemia da COVID-19, o Executado enfrentou uma drástica redução de sua renda, em razão do cancelamento de convênios com empresas como UNIMED RIO e AMIL, que representavam sua principal fonte de receita. Apesar disso, com muito esforço, o Executado vem pagando regularmente as parcelas da renegociação por meio de desconto em folha de pagamento, no valor de R$ 4.836,04 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e quatro centavos) mensais, totalizando até o momento R$ 96.720,80 (noventa e seis mil setecentos e vinte reais e oitenta centavos).
Não obstante, o Exequente ajuizou a presente execução, ignorando a negociação em curso e sem apresentar título executivo extrajudicial válido, o que torna a execução indevida.
DO DIREITO
A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento processual cabível para arguir matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgInt na ExeMS 17.600/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/9/2022, DJe 10/10/2022).
No presente caso, verifica-se que:
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