Modelo de Exceção de Pré-Executividade Contra Penhora de Aposentadoria em Execução de Título Extrajudicial

Publicado em: 13/08/2024 Processo Civil
Petição apresentada em incidente de execução de título extrajudicial, na qual se pleiteia a declaração de impenhorabilidade de 10% da aposentadoria do excipiente, com base no artigo 833, IV, do Código Civil, e na fundamentação da dignidade da pessoa humana prevista na Constituição Federal. O documento argumenta que a verba possui natureza alimentar e é essencial para a subsistência do excipiente e de sua esposa, requerendo o levantamento da penhora e a condenação da parte exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Inclui jurisprudência relevante e solicita prioridade processual nos termos do Estatuto do Idoso.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por CICRANO DE TAL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 803, §1º, e na jurisprudência consolidada, apresentar a presente:

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

em razão da penhora incidente sobre percentual de sua aposentadoria, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente incidente é manejado com o objetivo de demonstrar a ilegalidade da penhora incidente sobre verba de natureza alimentar, qual seja, a aposentadoria do excipiente, pessoa idosa, casado e responsável pelo sustento de sua esposa. A medida adotada pela exequente viola frontalmente a legislação e a jurisprudência pátria, conforme será demonstrado.

DOS FATOS

Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual, após frustradas as tentativas de penhora de bens e ativos financeiros, foi determinada a penhora de 10% (dez por cento) da aposentadoria do excipiente.

O excipiente, homem idoso e casado, depende integralmente de sua aposentadoria para prover o sustento próprio e de sua esposa, sendo esta verba de natureza alimentar. A constrição judicial, portanto, compromete a subsistência do núcleo familiar, configurando flagrante violação aos direitos fundamentais.

DO DIREITO

A penhora incidente sobre a aposentadoria do excipiente é manifestamente ilegal, uma vez que afronta o disposto no CCB/2002, art. 833, IV, que estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como salários, proventos de aposentadoria e pensões.

Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, princípio que é violado pela constrição de verba essencial à subsistência do excipiente e de sua esposa.

O CPC/2015, art. 803, §1º, prevê que a execução deve ser extinta quando houver manifesta ilegalidade no ato constritivo, como ocorre no presente caso. A exceção de pré-executividade, por sua vez, é o meio adequado para suscitar questões de ordem pública, como a impenhorabilidad"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Fulano de Tal, no bojo da execução de título extrajudicial promovida por Cicrano de Tal, em razão da penhora incidente sobre 10% (dez por cento) da aposentadoria do excipiente. Alega-se que tal verba possui natureza alimentar, sendo essencial à subsistência do excipiente e de sua esposa, ambos idosos.

O excipiente pleiteia a extinção da penhora com fundamento na impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, conforme preceituado no Código de Processo Civil de 2015, art. 833, IV, e na Constituição Federal de 1988, art. 1º, III.

Fundamentação

Dos Fatos

Analisando os autos, verifica-se que a execução de título extrajudicial em questão foi frustrada quanto à penhora de bens e ativos financeiros do executado, sendo determinada a constrição de 10% (dez por cento) de sua aposentadoria. Contudo, a legislação brasileira estabelece proteção especial às verbas de natureza alimentar, como aposentadorias, justamente por visarem a garantir a dignidade da pessoa humana.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Neste sentido, qualquer medida que comprometa a subsistência de um indivíduo e de sua família, especialmente quando se trata de pessoa idosa, deve ser analisada com rigor, evitando-se violações a direitos fundamentais.

Ademais, o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 833, IV, dispõe que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios", salvo para pagamento de prestações alimentícias, o que não é o caso dos autos.

Por fim, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de diversos Tribunais Estaduais reforça o entendimento de que verbas de natureza alimentar são protegidas contra penhora, salvo em situações excepcionais previstas em lei, inexistentes no presente caso.

Da Hermenêutica Constitucional

A análise hermenêutica das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao caso evidencia que a penhora incidente sobre verba alimentar, tal como a aposentadoria do excipiente, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso, consagrados nos arts. 1º, III, e 230 da Constituição Federal.

Além disso, o Estatuto do Idoso ( Lei 10.741/2003) reforça a necessidade de proteção prioritária às pessoas idosas, garantindo-lhes condições mínimas de sobrevivência e bem-estar.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, e no Código de Processo Civil de 2015, art. 833, IV, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exceção de pré-executividade para:

  1. Declarar a impenhorabilidade da verba de natureza alimentar (aposentadoria) do excipiente;
  2. Determinar o levantamento da penhora incidente sobre o percentual de 10% (dez por cento) da aposentadoria;
  3. Condenar a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Proteste-se a observância do disposto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71), garantindo-se tramitação prioritária ao presente feito.

Conclusão

Assim, na forma da fundamentação acima, declaro extinta a penhora sobre a aposentadoria do excipiente, garantindo a manutenção de sua dignidade e a proteção à verba de natureza alimentar.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data

______________________________

Magistrado


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