Modelo de Emenda à petição inicial para justificação e restrição do sigilo processual conforme art. 189 do CPC/2015, com indicação dos documentos sigilosos e pedido de regularização do feito perante Vara Cível
Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso CivilEMENDA À PETIÇÃO INICIAL – JUSTIFICAÇÃO DO SIGILO PROCESSUAL E REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 189 DO CPC/2015
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ____________
Autor(a): M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Réu: A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. BREVE SÍNTESE DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO (DETERMINAÇÃO JUDICIAL)
Em atenção à determinação judicial de regularização da petição inicial, vem a parte autora, por intermédio de seu advogado, apresentar emenda à petição inicial, a fim de esclarecer o motivo da atribuição de sigilo ao processo, bem como indicar, de forma justificada, os documentos que entende devam permanecer em segredo de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 189, promovendo a adequação do feito ao princípio da publicidade e à legislação vigente.
4. DOS FATOS
A autora, ao protocolar a petição inicial, atribuiu caráter de sigilo a todo o processo, considerando a existência de informações sensíveis e pessoais, as quais reputou, em um primeiro momento, merecedoras de proteção especial, em razão do receio de exposição indevida e de possíveis danos à sua intimidade e à de terceiros envolvidos.
Contudo, após a análise do despacho judicial que determinou a regularização do feito, a autora reconhece que o sigilo processual deve observar rigorosamente as hipóteses taxativas previstas no CPC/2015, art. 189, e que a regra geral é a publicidade dos atos processuais, conforme preconiza a CF/88, art. 93, IX, e o CPC/2015, art. 11. Assim, a autora reavalia a necessidade de sigilo integral e passa a indicar, de modo fundamentado, apenas os documentos que efetivamente demandam proteção, em respeito ao princípio da publicidade e à transparência da jurisdição.
Destaca-se que, no presente caso, apenas determinados documentos anexados à inicial contêm dados pessoais sensíveis, cuja exposição pode acarretar prejuízos à esfera íntima da autora e de terceiros, justificando, portanto, a manutenção do segredo de justiça quanto a tais documentos, sem que haja necessidade de sigilo quanto à totalidade do processo.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 189 estabelece, como regra, a publicidade dos atos processuais, admitindo o segredo de justiça apenas nas hipóteses ali expressamente previstas, tais como interesse público ou social, casamento, separação, divórcio, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, bem como quando o processo versar sobre direito à intimidade das partes ou de terceiros.
O princípio da publicidade, previsto na CF/88, art. 93, IX, e reiterado pelo CPC/2015, art. 11, constitui garantia fundamental da sociedade e das partes, permitindo o controle social da atividade jurisdicional e a transparência dos atos judiciais. Excepcionalmente, a restrição à publicidade se justifica para resguardar direitos fundamentais à intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme CF/88, art. 5º, X.
Assim, a decretação do segredo de justiça deve ser medida excepcional, restrita às hipóteses legais e devidamente fundamentada, sob pena de violação ao princípio da publicidade e de afronta à dignidade da justiça, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
No presente caso, a autora reconhece que a atribuição de sigilo a todo o processo não encontra respaldo nas hipóteses do CPC/2015, art. 189, razão pela qual requer a regularização, indicando expressamente os documentos que contêm dados sensíveis e cuja publicidade pode acarretar danos irreparáveis à sua intimidade ou à de terceiros, requerendo que apenas tais documentos permaneçam sob segredo de justiça.
Tal medida encontra amparo no próprio CPC/2015, art. 189, IV, que autoriza o segredo de justiça “quando o processo versar sobre direito à intimidade ou interesse social”, bem como no CF/88, art. 5º, X, que protege o direito à intimidade e à vida privada.
Por fim, cumpre salientar que a regularização ora promovida atende ao disposto no CPC/2015, art. 319, especialmente no que tange à necessidade de exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, bem como à indicação dos documentos que devem permanecer em sigilo, garantindo a adequada tramitação do feito e a observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
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