Modelo de Emenda à petição inicial para justificação e restrição do sigilo processual conforme art. 189 do CPC/2015, com indicação dos documentos sigilosos e pedido de regularização do feito perante Vara Cível

Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de emenda à petição inicial em ação cível, onde a autora justifica a necessidade de sigilo somente para documentos específicos contendo dados pessoais sensíveis, em conformidade com o art. 189 do CPC/2015, requerendo a regularização do processo para garantir a publicidade dos demais atos processuais, preservando os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências, e pedidos de tramitação regular e audiência de conciliação.
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EMENDA À PETIÇÃO INICIAL – JUSTIFICAÇÃO DO SIGILO PROCESSUAL E REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 189 DO CPC/2015

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: ____________

Autor(a): M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Réu: A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 11111-111.

3. BREVE SÍNTESE DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO (DETERMINAÇÃO JUDICIAL)

Em atenção à determinação judicial de regularização da petição inicial, vem a parte autora, por intermédio de seu advogado, apresentar emenda à petição inicial, a fim de esclarecer o motivo da atribuição de sigilo ao processo, bem como indicar, de forma justificada, os documentos que entende devam permanecer em segredo de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 189, promovendo a adequação do feito ao princípio da publicidade e à legislação vigente.

4. DOS FATOS

A autora, ao protocolar a petição inicial, atribuiu caráter de sigilo a todo o processo, considerando a existência de informações sensíveis e pessoais, as quais reputou, em um primeiro momento, merecedoras de proteção especial, em razão do receio de exposição indevida e de possíveis danos à sua intimidade e à de terceiros envolvidos.

Contudo, após a análise do despacho judicial que determinou a regularização do feito, a autora reconhece que o sigilo processual deve observar rigorosamente as hipóteses taxativas previstas no CPC/2015, art. 189, e que a regra geral é a publicidade dos atos processuais, conforme preconiza a CF/88, art. 93, IX, e o CPC/2015, art. 11. Assim, a autora reavalia a necessidade de sigilo integral e passa a indicar, de modo fundamentado, apenas os documentos que efetivamente demandam proteção, em respeito ao princípio da publicidade e à transparência da jurisdição.

Destaca-se que, no presente caso, apenas determinados documentos anexados à inicial contêm dados pessoais sensíveis, cuja exposição pode acarretar prejuízos à esfera íntima da autora e de terceiros, justificando, portanto, a manutenção do segredo de justiça quanto a tais documentos, sem que haja necessidade de sigilo quanto à totalidade do processo.

5. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 189 estabelece, como regra, a publicidade dos atos processuais, admitindo o segredo de justiça apenas nas hipóteses ali expressamente previstas, tais como interesse público ou social, casamento, separação, divórcio, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, bem como quando o processo versar sobre direito à intimidade das partes ou de terceiros.

O princípio da publicidade, previsto na CF/88, art. 93, IX, e reiterado pelo CPC/2015, art. 11, constitui garantia fundamental da sociedade e das partes, permitindo o controle social da atividade jurisdicional e a transparência dos atos judiciais. Excepcionalmente, a restrição à publicidade se justifica para resguardar direitos fundamentais à intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme CF/88, art. 5º, X.

Assim, a decretação do segredo de justiça deve ser medida excepcional, restrita às hipóteses legais e devidamente fundamentada, sob pena de violação ao princípio da publicidade e de afronta à dignidade da justiça, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

No presente caso, a autora reconhece que a atribuição de sigilo a todo o processo não encontra respaldo nas hipóteses do CPC/2015, art. 189, razão pela qual requer a regularização, indicando expressamente os documentos que contêm dados sensíveis e cuja publicidade pode acarretar danos irreparáveis à sua intimidade ou à de terceiros, requerendo que apenas tais documentos permaneçam sob segredo de justiça.

Tal medida encontra amparo no próprio CPC/2015, art. 189, IV, que autoriza o segredo de justiça “quando o processo versar sobre direito à intimidade ou interesse social”, bem como no CF/88, art. 5º, X, que protege o direito à intimidade e à vida privada.

Por fim, cumpre salientar que a regularização ora promovida atende ao disposto no CPC/2015, art. 319, especialmente no que tange à necessidade de exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, bem como à indicação dos documentos que devem permanecer em sigilo, garantindo a adequada tramitação do feito e a observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

6. JURISPRUDÊNCIAS...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de emenda à petição inicial apresentada por M. F. de S. L., em cumprimento à determinação judicial de regularização do feito, especialmente quanto à justificativa do sigilo processual e à indicação dos documentos que devem permanecer em segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC/2015.

I – Relatório

A parte autora, ao protocolar a petição inicial, atribuiu sigilo integral ao processo, sob o argumento de conter informações sensíveis e pessoais. Contudo, após despacho judicial que determinou a regularização, reconheceu que o sigilo deve observar as hipóteses taxativas previstas no art. 189 do CPC/2015 e que a regra geral é a publicidade dos atos processuais, conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 11 do CPC. Assim, requereu que apenas determinados documentos, por conterem dados sensíveis, permaneçam protegidos por segredo de justiça, garantindo a publicidade dos demais atos do processo.

II – Fundamentação

A controvérsia cinge-se à adequação do sigilo processual, à luz do princípio da publicidade e das exceções previstas em lei.

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, estabelece que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação\".

O artigo 189 do CPC/2015, por sua vez, consagra a publicidade dos atos processuais como regra, restringindo o segredo de justiça a hipóteses taxativas, especialmente quando o processo versar sobre direito à intimidade das partes ou de terceiros, interesse social, casamento, separação, divórcio, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, dentre outras.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o segredo de justiça constitui medida excepcional, devendo ser adotado apenas nos casos expressamente previstos em lei, sob pena de afronta à dignidade da justiça e ao princípio da publicidade (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.023970-4/001, Rel. Des. Magid Nauef Láuar, DJ 29/04/2025).

No caso, após análise da justificativa apresentada, verifica-se que a autora reconhece a inadequação do sigilo integral e requer sua restrição apenas aos documentos que efetivamente contenham dados sensíveis, a saber: exames médicos e laudos psicológicos, extratos bancários e comprovantes de renda, bem como correspondências pessoais e mensagens eletrônicas.

A medida mostra-se adequada e em consonância com os princípios constitucionais e processuais aplicáveis, pois resguarda a publicidade dos atos processuais e, ao mesmo tempo, preserva a intimidade da parte e de terceiros quanto a informações sensíveis, conforme permitido pelo art. 189, IV, do CPC/2015 e art. 5º, X, da CF/88.

Ademais, a emenda à inicial atende aos requisitos de regularização do feito, conforme art. 321 do CPC/2015, e a tramitação regular do processo deve observar o princípio da publicidade, ressalvados os documentos indicados.

III – Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de regularização apresentado pela autora, de modo a restringir o sigilo processual apenas aos documentos expressamente indicados na emenda à petição inicial, a saber:

  • Documento 3 – Exames médicos e laudos psicológicos;
  • Documento 5 – Extratos bancários e comprovantes de renda;
  • Documento 7 – Cópia de correspondências pessoais e mensagens eletrônicas.

Devem estes documentos tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, IV, do CPC/2015 e art. 5º, X, da CF/88, garantindo-se a publicidade dos demais atos processuais, em respeito ao princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais (art. 93, IX, da CF/88 e art. 11 do CPC/2015).

Determino, ainda, o regular prosseguimento do feito, com a intimação das partes para ciência e manifestação, caso necessário, bem como a produção de provas, se requerida e pertinente, e a realização de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 319, VII, do CPC/2015.

P. R. I.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


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