Modelo de Embargos de Terceiro para Garantia de Posse de Imóvel Contra Ex-Nora em Magé/RJ
Publicado em: 30/09/2024 Civel SucessãoEMBARGOS DE TERCEIRO INTERESSADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAGÉ/RJ
HILDA LOURENÇO BRAGA, viúva, 81 anos, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida José Ullman, nº 331, Vila Carvalho, Piabetá, Magé/RJ, CEP 25935-730, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674 e seguintes, propor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de EX-MULHER DO FILHO DA EMBARGANTE, qualificação desconhecida, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente ação tem como objetivo resguardar a posse e o direito da embargante sobre o imóvel localizado na Avenida José Ullman, nº 331, Vila Carvalho, Piabetá, Magé/RJ, que está sendo indevidamente turbado pela ex-mulher de seu filho, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
A embargante, Hilda Lourenço Braga, é viúva de José Braga de Oliveira, falecido em 1984. O casal, ao longo de sua união, constituiu patrimônio, incluindo o imóvel situado na Avenida José Ullman, nº 331, onde a embargante reside até os dias atuais.
Após o falecimento de seu esposo, a embargante solicitou aos filhos que a partilha do patrimônio fosse realizada apenas após sua morte, o que foi respeitado por todos. Em 2000, o filho homem da embargante, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, construiu, com autorização da mãe e das irmãs, uma casa sobre as lojas existentes no imóvel.
Ocorre que, em 2020, o filho da embargante se divorciou, e, em 2022, sua ex-esposa ajuizou ação judicial pleiteando direitos sobre o imóvel, mesmo este sendo parte do espólio de José Braga de Oliveira, cuja partilha ainda não foi realizada.
Além disso, a ex-esposa passou a impedir o acesso da embargante e de seus herdeiros à parte superior do imóvel, onde estão guardados materiais e localizam-se as caixas d’água que servem a todos os imóveis.
DO DIREITO
A presente ação encontra amparo no CPC/2015, art. 674, que dispõe sobre a legitimidade do terceiro para propor embargos quando sofrer turbação ou esbulho em sua posse em decorrência de ato judicial do qual não tenha participado.
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