Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissões e Obscuridades em Acórdão de Agravo em Recurso Especial
Publicado em: 19/03/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Embargante: [INSERIR NOME COMPLETO DO EMBARGANTE]
Embargado: [INSERIR NOME COMPLETO DO EMBARGADO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO EMBARGANTE], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra o v. acórdão proferido por este Egrégio Tribunal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Embargante interpôs Agravo em Recurso Especial, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, buscando a reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Contudo, o v. acórdão proferido por esta Egrégia Corte rejeitou o agravo, sob o fundamento de que teria ocorrido erro grosseiro na interposição do recurso.
Ocorre que o referido acórdão apresenta omissões e obscuridades que comprometem a compreensão e a análise da matéria, especialmente no que tange à aplicação do conceito de "erro grosseiro" e à análise dos requisitos de admissibilidade do recurso.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão e obscuridade no v. acórdão, conforme se demonstrará a seguir.
1. Da omissão
O v. acórdão deixou de se manifestar sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à inexistência de erro grosseiro na interposição do Agravo em Recurso Especial. A ausência de análise detalhada sobre o cumprimento dos requisitos formais do recurso configura omissão que deve ser sanada.
2. Da obscuridade
Além disso, o acórdão é obscuro ao tratar do conceito de "erro grosseiro", não esclarecendo de forma suficiente os critérios utilizados para sua caracter"'>...