Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão em Pedido de Justiça Gratuita em Ação de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 08/10/2024 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
EMBARGANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
EMBARGADO: M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto contra o v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara, que julgou a apelação interposta nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais movida pela ora Embargada contra o Embargante.
Ocorre que, em sede de contrarrazões à apelação, o ora Embargado formulou pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o qual, contudo, não foi objeto de apreciação pelo v. acórdão, configurando-se nítida omissão a ser sanada por meio dos presentes embargos.
4. CABIMENTO DOS EMBARGOS
Os presentes Embargos de Declaração são cabíveis nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, que dispõe ser admissível o recurso quando houver omissão no julgado.
No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois o v. acórdão deixou de se manifestar sobre o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado nas contrarrazões de apelação, o que compromete a completude e coerência da prestação jurisdicional.
5. DOS FUNDAMENTOS
O Embargado, ao apresentar suas contrarrazões à apelação, formulou pedido expresso de concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 99, caput, alegando hipossuficiência econômica.
Todavia, o v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara, ao julgar o recurso de apelação, não se pronunciou sobre o referido pedido, o que configura omissão relevante e que deve ser suprida por meio dos presentes embargos.
A ausência de manifestação sobre o pedido de justiça gratuita impede a parte de exercer plenamente seus direitos processuais, podendo inclusive gerar prejuízos futuros, como a exigibilidade de custas e honorários sucumbenciais, em afronta ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Assim, é imprescindível que o v. acórdão seja integrado, com a devida apreciação do pedido de gratuidade da justiça, seja para deferi-lo ou indeferi-lo, a fim de evitar nulidades e garantir a segurança jurídica.