Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão em Pedido de Justiça Gratuita em Ação de Indenização por Danos Morais

Publicado em: 08/10/2024 Processo Civil
Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo Embargante A. J. dos S. contra o acórdão proferido pela ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A peça aponta omissão quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita formulado nas contrarrazões de apelação pela parte Embargada, M. F. de S. L., com base no artigo 1.022, II, do CPC/2015. A ausência de manifestação sobre o pedido compromete a completude da decisão, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e o acesso à justiça. O documento fundamenta a necessidade de integração do acórdão e apresenta jurisprudências que reforçam o cabimento do recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

EMBARGANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000.

EMBARGADO: M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 11111-111.

3. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto contra o v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara, que julgou a apelação interposta nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais movida pela ora Embargada contra o Embargante.

Ocorre que, em sede de contrarrazões à apelação, o ora Embargado formulou pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o qual, contudo, não foi objeto de apreciação pelo v. acórdão, configurando-se nítida omissão a ser sanada por meio dos presentes embargos.

4. CABIMENTO DOS EMBARGOS

Os presentes Embargos de Declaração são cabíveis nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, que dispõe ser admissível o recurso quando houver omissão no julgado.

No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois o v. acórdão deixou de se manifestar sobre o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado nas contrarrazões de apelação, o que compromete a completude e coerência da prestação jurisdicional.

5. DOS FUNDAMENTOS

O Embargado, ao apresentar suas contrarrazões à apelação, formulou pedido expresso de concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 99, caput, alegando hipossuficiência econômica.

Todavia, o v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara, ao julgar o recurso de apelação, não se pronunciou sobre o referido pedido, o que configura omissão relevante e que deve ser suprida por meio dos presentes embargos.

A ausência de manifestação sobre o pedido de justiça gratuita impede a parte de exercer plenamente seus direitos processuais, podendo inclusive gerar prejuízos futuros, como a exigibilidade de custas e honorários sucumbenciais, em afronta ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Assim, é imprescindível que o v. acórdão seja integrado, com a devida apreciação do pedido de gratuidade da justiça, seja para deferi-lo ou indeferi-lo, a fim de evitar nulidades e garantir a segurança jurídica.

6. DO DI"'>...


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Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S., em face do acórdão proferido por esta Colenda Câmara, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por M. F. de S. L. contra o ora Embargante.

A parte embargante sustenta, em síntese, que houve omissão no v. acórdão, por não ter sido apreciado o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado nas contrarrazões à apelação.

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.

Assiste razão à parte embargante. Conforme narrado, nas contrarrazões à apelação foi formulado pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o qual, de fato, não foi objeto de análise por este órgão colegiado no julgamento da apelação, o que caracteriza omissão relevante.

A prestação jurisdicional deve ser completa, clara e coerente, de modo a contemplar todos os pedidos deduzidos pelas partes, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88), bem como ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88).

O art. 93, IX, da Constituição Federal, exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. A ausência de manifestação quanto ao pedido de gratuidade da justiça constitui vício que compromete a integridade do julgado.

No mérito, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e a ausência de impugnação específica, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.

Assim, acolho os presentes Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, integrando o v. acórdão a fim de reconhecer e conceder à parte Embargada os benefícios da gratuidade da justiça.

Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para o fim de integrar o acórdão anteriormente proferido, com a apreciação do pedido de justiça gratuita, o qual ora DEFIRO.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC/2015, para sanar a omissão apontada, integrando o acórdão com o reconhecimento e deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado nas contrarrazões à apelação.

Publique-se. Intimem-se.

São Paulo, 25 de novembro de 2024.

Desembargador Relator
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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