Modelo de Embargos de Declaração contra sentença de cobrança por cheques, pleiteando integração do julgado devido omissão sobre cerceamento de defesa e indeferimento imotivado de provas na Vara Cível

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil
Modelo de embargos de declaração apresentados por empresária contra sentença que condenou ao pagamento de cheques em ação de cobrança, fundamentando-se na omissão e contradição por indeferimento injustificado da produção de provas e cerceamento de defesa, com pedido de reabertura da fase instrutória para produção de prova testemunhal e documental, conforme CPC/2015 e garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

P. S., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de cobrança movida por P. G. F. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida nos autos, pelos fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor ajuizou ação de cobrança em virtude de quatro cheques, totalizando o valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), emitidos pela embargante como pagamento pelo serviço de churrasco contratado para festa de casamento. Ocorre que, diante de problemas graves na prestação do serviço, notadamente a falta de energia elétrica durante o evento, a embargante sustou os cheques, alegando prestação insatisfatória e prejuízos sofridos.

Em contestação, a embargante apresentou defesa e reconvenção, sustentando a existência de pagamentos prévios e pleiteando a resolução do contrato, bem como indenização pelos danos experimentados. Ademais, requereu expressamente a produção de provas testemunhais e documentais, ressaltando a imprescindibilidade da instrução probatória para a adequada elucidação dos fatos.

Não obstante, a sentença julgou procedente o pedido do autor, condenando a embargante ao pagamento do valor cobrado, e rejeitou o pedido reconvencional, sob o fundamento de que a matéria estava suficientemente comprovada pelos documentos, dispensando a produção de outras provas. Assim, restou configurado cerceamento de defesa, pois a embargante não teve oportunidade de produzir as provas requeridas, essenciais à demonstração da veracidade de suas alegações.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que a sentença foi publicada em data que permite a interposição até 12/06/2025, conforme o CPC/2015, art. 1.023.

A embargante é parte legítima, tendo interesse jurídico na integração do julgado, uma vez que a sentença padece de omissão relevante quanto ao indeferimento da produção de provas e à análise do cerceamento de defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

O presente recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, pois visa sanar omissão e contradição existentes na sentença.

5. DO DIREITO

5.1 DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SEUS FUNDAMENTOS

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois a sentença deixou de analisar o pedido de produção de provas testemunhais e documentais, bem como não fundamentou adequadamente o indeferimento dessas diligências, limitando-se a julgar a lide com base apenas nos documentos já acostados aos autos.

O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantia constitucional expressa (CF/88, art. 5º, LV), sendo vedado ao julgador proferir decisão sem oportunizar às partes a produção das provas necessárias à demonstração de suas alegações, salvo quando a matéria for exclusivamente de direito ou estiver suficientemente comprovada nos autos, o que não é o caso dos autos, dada a controvérsia sobre a prestação do serviço e eventuais pagamentos prévios.

O indeferimento imotivado da produção de provas caracteriza cerceamento de defesa, vício que macula a sentença e enseja sua integração ou eventual anulação, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais pátrios.

Ademais, a sentença não se manifestou sobre pontos essenciais suscitados na defesa e na reconvenção, especialmente quanto à alegação de prestação de serviço defeituoso e de pagamentos realizados anteriormente, configurando omissão a ser suprida por meio dos presentes embargos.

5.2 DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por P. S. em face da sentença que julgou procedente o pedido de cobrança ajuizado por P. G. F. ME, referente ao pagamento de R$ 6.100,00, consubstanciado em quatro cheques emitidos como contraprestação por serviço de churrasco contratado para festa de casamento.

A embargante alega que a sentença incorreu em omissão ao indeferir, de forma não fundamentada, o pedido de produção de provas testemunhais e documentais, bem como deixou de analisar pontos essenciais suscitados na defesa e reconvenção, especialmente quanto à prestação defeituosa do serviço e à existência de pagamentos prévios. Requer, assim, a integração do julgado, com reabertura da instrução processual.

Voto

1. Admissibilidade

Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos legais previstos no artigo 1.022 do CPC/2015, tendo a embargante legitimidade e interesse recursal. O recurso é cabível, pois visa suprir suposta omissão e contradição no julgado.

2. Da Fundamentação

2.1. Da Obrigação de Fundamentação das Decisões Judiciais

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, estabelece que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, é dever do magistrado enfrentar todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, justificando adequadamente o indeferimento de provas requeridas, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade.

2.2. Do Cerceamento de Defesa

A ampla defesa e o contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, garantem às partes o direito de produzir provas necessárias à demonstração de suas alegações. Conforme dispõe o artigo 370 do CPC/2015, cabe ao juiz determinar as provas necessárias, podendo indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias, mas sempre de forma fundamentada.

Na hipótese dos autos, observa-se que a sentença indeferiu o pedido de produção de provas testemunhais e documentais sem apresentação de fundamentação suficiente quanto à dispensabilidade da referida instrução. Ademais, não houve análise explícita de pontos relevantes da defesa, como a alegação de prestação defeituosa do serviço e eventuais pagamentos prévios.

O indeferimento imotivado de produção de provas caracteriza cerceamento de defesa, como já consolidado pela jurisprudência pátria, sendo nula a sentença que não oportuniza à parte a produção das provas indispensáveis à elucidação da controvérsia.

2.3. Da Natureza dos Embargos de Declaração

Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se prestam à rediscussão do mérito, mas à integração do julgado (STJ, ED no REsp 437.380; TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.406434-1/002).

Na espécie, verifica-se omissão relevante, pois a matéria fática controvertida — prestação do serviço e existência de pagamentos prévios — demanda dilação probatória, não sendo possível o julgamento antecipado da lide sem a devida instrução.

3. Conclusão

Diante do exposto, reconheço a existência de omissão na sentença quanto ao indeferimento imotivado da produção de provas e à análise do cerceamento de defesa.

Assim, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, bem como nos artigos 5º, LV, 370 e 1.022 do CPC/2015, acolho os embargos de declaração, para integrar o julgado, determinando a reabertura da instrução processual, de modo a oportunizar à embargante a produção de provas testemunhais e documentais requeridas.

Fica, ainda, determinada a intimação da parte contrária para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.

Dispositivo

Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, determinando a reabertura da fase instrutória, com a produção das provas requeridas pela embargante, nos termos do artigo 370 do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Referências Constitucionais e Legais

  • Constituição Federal, art. 93, IX
  • Constituição Federal, art. 5º, LV
  • CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, 1.025, 370

Jurisprudência

  • STJ-Corte Especial, ED no REsp 437.380: “Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão e devem ser rejeitados na ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, acolhidos apenas para sanar erro material.”
  • TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.406434-1/002: “Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do CPC, art. 1.022, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.”

Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, 11 de junho de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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