Modelo de Embargos de Declaração contra sentença de cobrança por cheques, pleiteando integração do julgado devido omissão sobre cerceamento de defesa e indeferimento imotivado de provas na Vara Cível
Publicado em: 11/06/2025 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
P. S., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de cobrança movida por P. G. F. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida nos autos, pelos fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou ação de cobrança em virtude de quatro cheques, totalizando o valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), emitidos pela embargante como pagamento pelo serviço de churrasco contratado para festa de casamento. Ocorre que, diante de problemas graves na prestação do serviço, notadamente a falta de energia elétrica durante o evento, a embargante sustou os cheques, alegando prestação insatisfatória e prejuízos sofridos.
Em contestação, a embargante apresentou defesa e reconvenção, sustentando a existência de pagamentos prévios e pleiteando a resolução do contrato, bem como indenização pelos danos experimentados. Ademais, requereu expressamente a produção de provas testemunhais e documentais, ressaltando a imprescindibilidade da instrução probatória para a adequada elucidação dos fatos.
Não obstante, a sentença julgou procedente o pedido do autor, condenando a embargante ao pagamento do valor cobrado, e rejeitou o pedido reconvencional, sob o fundamento de que a matéria estava suficientemente comprovada pelos documentos, dispensando a produção de outras provas. Assim, restou configurado cerceamento de defesa, pois a embargante não teve oportunidade de produzir as provas requeridas, essenciais à demonstração da veracidade de suas alegações.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que a sentença foi publicada em data que permite a interposição até 12/06/2025, conforme o CPC/2015, art. 1.023.
A embargante é parte legítima, tendo interesse jurídico na integração do julgado, uma vez que a sentença padece de omissão relevante quanto ao indeferimento da produção de provas e à análise do cerceamento de defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O presente recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, pois visa sanar omissão e contradição existentes na sentença.
5. DO DIREITO
5.1 DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SEUS FUNDAMENTOS
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois a sentença deixou de analisar o pedido de produção de provas testemunhais e documentais, bem como não fundamentou adequadamente o indeferimento dessas diligências, limitando-se a julgar a lide com base apenas nos documentos já acostados aos autos.
O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantia constitucional expressa (CF/88, art. 5º, LV), sendo vedado ao julgador proferir decisão sem oportunizar às partes a produção das provas necessárias à demonstração de suas alegações, salvo quando a matéria for exclusivamente de direito ou estiver suficientemente comprovada nos autos, o que não é o caso dos autos, dada a controvérsia sobre a prestação do serviço e eventuais pagamentos prévios.
O indeferimento imotivado da produção de provas caracteriza cerceamento de defesa, vício que macula a sentença e enseja sua integração ou eventual anulação, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais pátrios.
Ademais, a sentença não se manifestou sobre pontos essenciais suscitados na defesa e na reconvenção, especialmente quanto à alegação de prestação de serviço defeituoso e de pagamentos realizados anteriormente, configurando omissão a ser suprida por meio dos presentes embargos.
5.2 DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
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